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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Como Deputado da Assembleia da República, reuni com os habitantes daquelas povoações e com a Câmara Municipal de Mértola, que se manifestaram, mais uma vez, absolutamente empenhados na solução da questão exposta.

Face ao exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da república, requeiro aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia informação sobre quando e quais as medidas que o Governo vai tomar sobre o assunto exposto.

Requerimento n.993/VI (3.a)-AC de 18 de Novembro de 1993

Assunto: Subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Em Março passado, com data de entrada de 13 de Março de 1993, dirigimos ao Governo, vários requerimentos solicitando informação sobre o montante de verbas comunitárias aplicadas no distrito de Vila Real desde a integração de Portugal até 1992. Concretamente perguntávamos:

1) Qual o montante das verbas provenientes da Comunidade Europeia que foi aplicado no distrito de Vila Real, no âmbito do Ministério interpelado?

2) Onde e como foram aplicadas essas verbas?

3) Quais as entidades públicas e privadas que foram contempladas?

4) Quais os programas que estas se propunham realizar e quais os resultados da sua aplicação?

5) Quais os benefícios reais para o distrito de Vila Real.

Os requerimentos a que nos referimos foram dirigidos aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Indústria e Energia, do Ambiente e Recursos Naturais, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Emprego e da Segurança Social e da Educação e às Secretarias de Estado da Juventude e da Cultura.

Ora, até ao momento, e oito meses passados, ainda não recebemos qualquer resposta.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicitamos do Governo as informações então solicitadas e que atrás se enunciam.

Requerimento n.fl 94/VI (3.8)-AC [ de 23 de Novembro de 1993

Assunto: Não cumprimento do Regulamento (CEE) n." 1247/

92, de 19 de Maio. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Confrontado com a situação de não cumprimento, por parte de responsáveis da Caisse de sécurité sociale de certas regiões de França, do artigo 2.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 1247/92, de 19 de Maio, a emigrantes

portugueses em situação de reforma ou invalidez que optaram por se domiciliar em Portugal (doe. i) (a);

Dado que há regiões onde a Sécurité sociale francesa tem processado com normalidade o pagamento da allocation supplémentaire du Fonds national de solidarité, previsto no artigo L 815-2 do Code de la Sécurité sociale (doc. n) (a);

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) É ou não legítima a exigência de requerer à segurança social francesa a atribuição da allocation supplémentaire du Fonds national de solidarité por emigrantes portugueses, em situação de reforma ou invalidez, que estejam a residir em Portugal e como se refere ou se depreende do impresso disponibilizado pela caixa de previdência portuguesa aos emigrantes (doe. n)?

2) Em caso afirmativo, que procedimento deverá ser ' seguido para que os emigrantes nas condições

referidas possam ser apoiados, e garantidos os seus direitos?

(o) Os documentos referidos foram enviados e constam do processo.

Requerimento n.« 95/VI (3.B)-AC de 23 de Novembro de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores contratados a termo

certo no Hospital Distrital do Barreiro. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A legislação quadro do regime de vínculos da função pública é, e bem, enformada pela filosofia de que as funções de carácter permanente devem ser asseguradas por trabalhadores com vínculo estável.

A contratação a termo é admitida apenas para casos de necessidades pontuais, perfeitamente delimitados no tempo.

Infelizmente, essa não é a prática da administração pública portuguesa, que sistematicamente recorre a formas de vinculação precária para colmatar necessidades permanentes dos serviços.

A administração do Hospital Distrital do Barreiro, em violação flagrante da lei, tem recorrido a tais expedientes, sem que o Ministério da Saúde adopte qualquer solução para ultrapassar esse tipo de situações.

Aliás, e numa atitude totalmente inaceitável num Estado democrático, a administração do Hospital Distrital do Barreiro recorre a todas as formas possíveis e imagináveis para contornar a lei, mantendo-se impune, o que indica a cumplicidade do Ministério da Saúde, e, ainda mais grave, coloca os trabalhadores perante o dilema de ou aceitarem trabalhar indefinidamente numa situação precária e em violação da lei ou, em alternativa, poderem ser despedidos — tal como já aconteceu a 15 trabalhadores—, sem lhes ser assegurada qualquer protecção social, para, logo de seguida, serem substituídos por outros trabalhadores na mesma situação precária.

Este quadro factual justificaria adequado procedimento em relação à administração do Hospital Distrital do Barreiro por parte do Ministério da Saúde, o que não se verifica, ao invés de lhe ser dada cobertura ministerial, como se infere do ofício n.° 5375-GMS/93, dirigido ao Sr. Chefe