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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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Calculará V. Ex." o meu espanto quando, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1994, a Sr.a Ministra, interpelada sobre o mesmo assunto, declarou que tinha dúvidas quanto à construção da barragem e que nada tinha decidido, estando tal projecto a ser ponderado. Como calculo que fique também espantado com tão radical desmentido do que V. Ex.* disse aos Deputados e à opinião pública da Cova da Beira, envio-lhe, em anexo, o excerto das actas da Comissão de Economia, Finanças e Plano em que a Sr.* Ministra fez tais declarações (a).

Sr. Ministro, a opinião pública já foi vezes de mais enganada. O regadio da Cova da Beira já foi vezes de mais adiado.

Requeíro-lhe, portanto, que, ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, me responda se o Governo vai, ou não vai, construir a barragem do Sabugal e completar o regadio da Cova da Beira.

(a) O anexo referido foi enviado e consta do processo.

Requerimento n.8 116/VI (3.a)-AC

de 10 de Novembro de 1993

Assunto: Recurso hierárquico da lista classificativa do concurso para provimento de um lugar de chefe de serviço de obstetrícia do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Apresentado por: Deputado Jorge Coelho (PS).

Por aviso publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 58, de 10 de Março de 1992, foi aberto concurso interno geral para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Da lista classificativa do referido concurso, publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 158, de 11 de Julho de 1992, o candidato ao mesmo concurso Dr. Rui Manuel Brito de Almeida Sacadura, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.° 114/91, de 7 de Fevereiro, interpôs, em 21 de Julho de 1992, recurso hierárquico para o director-geral dos Hospitais, ora director-geral da Saúde.

Apesar das diligências efectuadas (v. g. inúmeros telefonemas e um requerimento datado de 28 de Outubro de 1992), o recorrente não logrou uma única resposta da entidade recorrida.

Por tal facto, o recorrente formalizou ao Ministro da Saúde sucessivos requerimentos (em 2 de Abril de 1993, 17 de Maio de 1993 e 2 de Julho de 1993), cujas respostas informavam simplesmente que o assunto havia sido enviado ao Secretário de Estado da Saúde.

A este membro do Governo, o recorrente dirigiu também um requerimento, em 17 de Maio de 1993, tendo obtido a informação de que o assunto fora enviado à... Direcção-Geral da Saúde!

Neste contexto — e tendo em conta as disposições consagradas no Código do Procedimento Administrativo aplicáveis a todos os órgãos da Administração Pública no desempenho da actividade administrativa—, a situação do recorrente configura, no mínimo, violação do tempestivo dever de decisão que incumbe aos órgãos do Estado.

Termos em que, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Saúde informação detalhada sobre o assunto.

Requerimento n.fi 117/VI (3.a)-AC de 24 de Novembro de 1993

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga a seguinte publicação:

Sumários de Informação Estatística 1992.

Requerimento n.s 1167VI (3.a)-AC

de 24 de Novembro de 1993

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga a seguinte publicação:

Sumários de Informação Estatística 1992.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE OA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 802/VI (l.°)-AC e 841/VI (l.*)-AC, dos Deputados Miranda Calha (PS) e Lino de Carvalho (PCP), sobre a extracção de inertes no rio Xévora, concelho de Campo Maior.

Na sequência dos requerimentos acima referidos apresentados pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho, do Partido Comunista Português, e Júlio Miranda Calha, do Partido Socialista, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

Não decorre, actualmente, extracção de inertes no rio Xévora. O licenciamento destas actividades, por parte da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, é concedido mediante o respeito das exigências técnicas e legais constantes da legislação em vigor neste domínio. As situações irregulares de extracção de inertes têm vindo a ser disciplinadas por aquela Direcção Regional, com a colaboração da Junta de Freguesia de São João Baptista, Câmara Municipal e GNR de Campo Maior.

Destaque-se que, reconhecendo a importância da conservação e da valorização da rede hidrográfica, a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo está a acompanhar com o maior interesse o estudo e a aplicação das medidas conducentes à minimização dos efeitos negativos provocados pela actividade de extracção de inertes.

17 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.