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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento n.° 1031 Al (2.*), da Deputada Apolónia Teixeira.

É que a administração do Hospital Distrital do Barreiro reconhece implicitamente que violou os Decretos-Leis n.os 427/89 e 407/91, não apresenta nenhuma solução para as questões que urge superar e que só podem ter tradução na vinculação definitiva dos trabalhadores em causa e vem reconhecer que está também, agora, a violar a Portaria n.° 145/93, de 8 de Fevereiro, tudo isto com a complacência do Ministério da Saúde.

O Estado, enquanto pessoa de bem, não pode perfilhar práticas que, se fossem do âmbito de uma entidade empregadora privada, seriam punidas pelo próprio Estado, através da Inspecção-Geral do Trabalho, ao abrigo da legislação em vigor.

E não colhe o argumento de que a alternativa seria uma penalização ainda maior dos trabalhadores, porque a violação da lei foi e está a ser cometida por entidades nomeadas pelo Governo, e não pelos trabalhadores.

Não pode o Governo eximir-se ao cumprimento de deveres que, de acordo com a legislação em vigor, exige a terceiros.

Mas, escandalosamente, é o que se verifica quando a administração do Hospital Distrital do Barreiro assume que trabalhadores despedidos naquela unidade hospitalar e inscritos nos centros de emprego se mantêm nas mesmas funções, com base na Portaria n.° 145/93, na situação de «subsidiados».

Com efeito, a prestação de trabalho por parte de trabalhadores subsidiados, conforme prevê a Portaria n.° 145/93, não pode «corresponder a postos de trabalho vagos, existentes nos quadros de pessoal da entidade proponente por força da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho» [alínea a) do n.° 1 do n.° 1." da Portaria n.° 145/93].

Assim, considerando o atrás descrito, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as medidas, inclusive de natureza legislativa, que o Ministério da Saúde tenciona implementar para que os trabalhadores do Hospital Distrital do Barreiro que há vários anos aí exercem funções subordinadas e de carácter permanente sejam integrados no respectivo quadro?

2.° Considera, ou não, o Ministério da Saúde que a violação da legislação em matéria laboral praticada pela administração do Hospital Distrital do Barreiro constitui um atentado à estabilidade e ao direito ao emprego, não tem suporte no enquadramento jurídico vigente, é da exclusiva responsabilidade daquela entidade, e que, como tal, nunca poderão os trabalhadores objecto de tais situações ilegais vir a ser penalizados pela existência das mesmas?

Requerimento n.« 96/VI (3.»)-AC

de 23 de Novembro de 1993

Assunto: Situação da indústria têxtil no concelho de Coimbra. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As estatísticas oficiais de emprego mostram que a indústria têxtil se encontra em situação alarmante.

No concelho de Coimbra, só entre 1990 e 1992, em cada 100 trabalhadores mais de 30 perderam o emprego.

Empresas como a Ideal, a COLSI, a MONDOREL e a FIACO, entre outras, encontram-se numa situação tão precária que já nem conseguem aceder aos incentivos instituídos, apesar de terem condições potenciais de viabilidade.

Por outro lado, não foram tomadas quaisquer medidas de carácter social visando a protecção aos desempregados após o termo do subsídio de desemprego, nem medidas que possibilitem a reintegração na vida profissional activa.

Muitas famílias do concelho de Coimbra atravessam já uma situação de grave carência, vivendo da solidariedade de familiares, amigos e vizinhos.

Face à dramática situação vivida, a Câmara Municipal de Coimbra solicitou já uma tomada de posição por parte da Assembleia da República.

Pelo exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

Que medidas equaciona o Governo adoptar para a viabilização das empresas do sector têxtil e a in-centivação da implantação de novas unidades industriais?

Vai ou não o Governo implementar medidas de protecção social, nomeadamente, na região de Coimbra, entre outras, o alargamento extraordinário do período de concessão do subsídio de desemprego, à semelhança do que já aconteceu noutras áreas do País?

Requerimento n.° 97/VI (3.S)-AC de 23 de Novembro de 1993

Assunto: Instalações da Associação dos Deficientes das

Forças Armadas (ADFA) em Faro. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A Delegação de Faro da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) utiliza desde 1979, por cedência da extinta Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, as instalações do rés-do-chão da Rua de São Pedro, 30, no que foi apoiada pelo presidente do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

A ADFA, nomeadamente a sua Delegação de Faro, tem realizado uma meritória acção de apoio quer aos seus associados quer aos respectivos familiares, apoiando milhares de pessoas a nível não só de todo o Algarve, como também do Baixo Alentejo.

Visando um adequado desenvolvimento da sua acção e um atendimento humanizado dos respectivos utentes, a ADFA tem procedido a obras de beneficiação e melhoramento das instalações que utiliza.

É inquestionável que a ADFA, em geral, como, aliás, foi reconhecido publicamente pelo Sr. Primeiro-Ministro na presença de outros membros do Governo, entre os quais o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, em cerimónia realizada no dia 19 de Novembro de 1993, aquando da inauguração da nova sede central da ADFA, desenvolve