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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Assim, optou-se pela negociação de um acordo de cooperação e defesa que, para além de estipular as condições de utilização da Base Aérea n.° 4 —Lajes— pelas forças dos Estados Unidos, tem por objectivo promover a cooperação luso-americana nos mais variados domínios, estabelecendo. ainda consultas periódicas a alto nível. A negociação deste acordo encontra-se em fase avançada.

2 — Por outro lado, e sem enjeitar as responsabilidades atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o

acompanhamento dos aspectos técnicos e militares da presença do contigente norte-americano na Região Autónoma dos Açores é da competência do Ministério da Defesa Nacional, departamento que conduz as negociações dos Acordos Técnico e Laboral referentes à Base das Lajes.

Poluição na ilha Terceira (Preia da Vitória)

3 — Quanto ao incidente referido no requerimento em epígrafe, cumpre referir que este Ministério não foi informado da sua ocorrência pela Câmara Municipal da Praia da Vitória ou pelo Governo Regional dos Açores. De acordo com os dados existentes, supõe-se que se trate de um incidente isolado.

4 — No entanto, o Governo Português, em conjunto com o Governo Regional, tem vindo a dedicar a maior atenção ao impacte da presença das forças norte-americanas na ilha Terceira em todos os domínios relevantes, de modo a permitir que os futuros programas de cooperação a estabelecer com os Estados Unidos permitam obter benefícios para aquela Região Autónoma.

5 — Neste quadro, as delegações portuguesa e norte-americana empreenderam, nos passados dias 8 e 9 de Outubro, uma visita de trabalho conjunta à Região Autónoma dos Açores, onde mantiveram contactos com entidades públicas e privadas, incluindo SS. Ex."5 o Ministro da República e o Presidente do Governo Regional, os comandos dos dois países na Base das Lajes e os presidentes das Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória

6 — Como consequência do empenho com que o Governo Português tem vindo a abordar esta temática nas negociações com os Estados Unidos, constatam-se já alguns resultados significativos em termos de acções desenvolvidas ou a desenvolver pelo comando norte-americano com incidência na protecção ecológica:

a) As USFORAZORES prestam apoio técnico e humano a acções de combate a desastres ecológicos na Terceira (caso do derramamento de hidrocarbonetos no porto da Praia de 1992);

b) É igualmente providenciada assistência em casos de incêndios à Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória;

c) Existe já uma unidade de reciclagem para latas, estando em construção uma outra destinada a plásticos e papéis; ambas as Câmaras foram já contactas no sentido de poderem vir a utilizar tais meios;

d) Encontra-se em construção uma unidade de tratamento de resíduos líquidos e sólidos;

e) Por último, está prevista para o ano de 1995 a construção de um incinerador de detritos, no valor de 3 milhões de dólares, que poderá beneficiar a população civil.

7 —É ainda de salientar que o acordo em fase de ultimação prevê a criação de mecanismos bilaterais de consulta, onde questões deste tipo poderão ser discutidas.

O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura. -

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO Delegação de Leiria

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1310/VI (2.')-AC,

da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o incumprimento das deliberações do Tribunal do Trabalho de Leiria

pela PORTUCEL, Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." de que, após intervenção desta Delegação, o trabalhador Camilo Manuel Encarnação Jerónimo foi reintegrado nas funções de chefe de turno, conforme fotocópia que se anexa.

29 de Outubro de 1993. — O Delegado, José Azevedo Coutinho.

ANEXO

PORTUCEL EMBALAGEM, S. A.

UNIDADE DE LEIRIA

Assunto: Reintegração nas funções do chefe de turno de produção de embalagem.

Ex."10 Sr. Camilo Jerónimo:

Para os devidos efeitos comunicamos-lhe que, em cumprimento de decisão judicial, é reintegrado nas funções de chefe de turno de produção de embalagem a partir do dia 6 de Setembro de 1993, devendo apresentar-se nessa data no serviço da produção (turno B) desta unidade de embalagem!

Cumprimentos.

Portucel Embalagem, S. A., Unidade de Leiria, 3 de Setembro de 1993. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1331/VI (2.°)-AC, do Deputado José Paulo Casaca (PS), sobre protecção aos pescadores que exercem a sua actividade na Região Autónoma dos Açores.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro de enviar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A questão da regulamentação do trabalho do pessoal a bordo das embarcações tem merecido a maior atenção do Ministério do Mar.

É desejável — e nesse sentido o Ministério do Mar tem procedido à sensibilização de pescadores e armadores e ao desenvolvimento de estudos aprofundados sobre a matéria — que o País caminhe no sentido da definição de um regime a bordo das embarcações de pesca.