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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE.DA MINISTRA.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° Í304/VI (2.4>ÁC, do Deputado Guilherme dr01iveira Martins (PS), sobre o projecto FORJA.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de enviar em anexo a V. Ex* os elementos informativos prestados pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Edu-, cativos.

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS

Ex."10 Sr. Administrador da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Rua da Escola Politécnica, 1000 Lisboa.

Assunto: Concurso público n.° 1/93 — Fornecimento de equipamentos, suportes lógicos e acções de formação para o projecto informático FORJA.

Para efeitos de publicação na 3.' série do Diário da República, junto remeto a V. Ex.* o anúncio respeitante ao concurso supramencionado (a).

(a) O documento encontra-se publicado no Diário da Republica. 3.* série. b.°2í. de 3 de Fevereiro de 1993, a pp. 2114 e 2115.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1319/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre uma exposição enviada pela cidadã Fernanda Alves Barbosa.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A beneficiária em causa é pensionista do Centro Nacional de Pensões desde 2 de Outubro de 1984, com contribuições para o regime geral dé segurança social no período de Fevereiro de 1979 a Setembro de 1984.

Em 17 de Maio de 1993 foi comunicado ao Centro Nacional de Pensões pela Caixa Geral de Aposentações

que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 134/79, a mesma foi incluída como aposentada daquela instituição com efeito desde 1 de Novembro de 1992.

Ao tomar conhecimento da situação, aquele Centro, ao abrigo dos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n." 141/91, de 10 de Abril, condicionou a pensão de regime geral, que naquela data era de 14 600$, e a partir de Dezembro de 1992 se fixou em 15 700$, valor que a beneficiária começou a receber desde Agosto de 1993.

Apuradas as diferenças de pensão recebidas indevidamente desde Novembro de 1992 a Julho de 1993, no valor de 98 200$, foi solicitada à beneficiária a sua reposição ao abrigo do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 133/88.

13 de Dezembro de 1993.— O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CONCESSIONADOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/V1 (3.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a construção da auto-estrada A4, sublanço Penafiel-Amarante.

Informação n.° 142/DEC

Em cumprimento do despacho exarado sobre o ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares com a referência n.° 4481, de 28 de Setembro de 1993, com registo de entrada SEOP n.° 2285, de 4 de Outubro de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O sublanço Penafiel-Amarante foi integrado na rede concessionada à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., pelo Decreto-Lei n.c 315/91, de 20 de Agosto.

2 — Por motivos da ocupação urbana entretanto verificada na região e pelas novas e mais exigentes características geométricas a que o traçado tem de obedecer enquanto auto-estrada, o antigo corredor, definido para o lanço do IP4 da Junta Autónoma de Estradas, não poderia ser utilizado.

Assim e nos termos da legislação em vigor, a concessionária procedeu à elaboração de um estudo de corredores, de que resultaria uma faixa de reserva com 400 m de largura, com viabilidade para a execução da obra.

Em 6 de Junho de 1991, foi enviado ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o estudo prévio de corredores alternativos e o relatório de progresso do estudo de impacte ambiental deste sublanço com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 186/90.

Nestes termos os traçados foram sujeitos a consulta pública coordenada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

A aprovação de um corredor para desenvolvimento do projecto ocorreu de acordo com o parecer da comissão de

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