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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

a) O administrador da PUBLIFER indicado pela CP

continua no exercício das mesmas funções.

b) Aquele quadro da CP desempenhava simultaneamente funções de chefe de departamento de um órgão da CP e cessou recentemente essas funções por razões internas da mesma que se prendem com a reorganização dos serviços e a definição de uma nova estratégia para o sector, não tendo o seií gabinete sido selado.

c) No que respeita aos contratos entre a CP e a

PUBLIFER, tratando-se de instrumentos de natureza comercial entre uma empresa pública e uma empresa de capitais maioritariamente privados, não parece aconselhável o fornecimento de cópias dos mesmos, os quais, no entanto, poderão estar disponíveis nas instalações da CP, para consulta e análise da Sr.* Deputada.

27 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/VI (3.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação na Associação de Beneficiários e Regantes do Mira e na Cooperativa Agrícola do Mira em A do Mateus, Odemira.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 5090, de 25 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar que, tratando-se de entidade privada, as questões postas devem ser colocadas pelo interessado em sede da assembleia geral da Cooperativa.

10 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), solicitando o envio do 1.° volume do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território —1993.

Em referência ao ofício de V. Ex.' n." 5192, de 6 de Dezembro de 1993, tenho a honra de informar que a publicação pedida pelo Sr. Deputado Luís Pais de Sousa foi enviada (12 exemplares) a esse Gabinete com o meu ofício n.° 11 719, de 10 de Novembro de 1993, para distribuição aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

9 de Dezembro de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Mafalda Morales.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9/VI (3.')-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a indústria de panificação e pastelaria em Penafiel.

A Câmara Municipal de Penafiel, na sua forma peculiar de agir, sempre se pautou e tem pautado pelos valores de respeito e dignidade dos seus munícipes, seguindo uma conduta de acordo com as prescrições legais.

Todavia, antes de prestar as informações solicitadas, não poderia respondei sem, contudo, fazer um reparo ao que se entende ser um erro grave e imperdoável, atenta a vossa condição de Deputado parlamentar, por forma a obviar repetidos erros, admitindo, no entanto, tratar-se de um lapsus calamL

O Sr. Deputado dirigiu-se a esta Câmara Municipal de Penafiel como sendo este concelho uma vila, demonstrando assim a forma negligente e descurada como o fez.

Ora, Penafiel é uma cidade desde 3 de Março de 1770, portanto, com mais de 200 anos de existência, cidade de poetas, como José Júlio, visitada por escritores, nas suas viagens, que se não cansam de mencionar os locais e as suas gentes nas suas obras, como António Nobre, rica em património cultural e histórico, como o Mosteiro de Paço de Sousa, onde se consta ter sido aí sepultado Egas Moniz.

A Câmara Municipal de Penafiel, procurando dar agora resposta ao requerimento n.° 9/VI (3.')-AL, apresentado pelo Sr. Deputado André Martins, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, em que o assunto a tratar refere a indústria da panificação e pastelaria em Penafiel, vem dar conhecimento a V. Ex.", face ao ali solicitado, que, através da nossa carta datada de 11 de Outubro de 1993, foi o Sr. Albino de Pinho Durães, por ter sido a única participação que deu entrada nos serviços internos desta Camara Municipal, informado de que o pedido de adaptação apresentado por J. S. Leitão & C.\ L.03, para instalação no Edifício Sameiro de um estabelecimento de padaria e pastelaria, estabelecimento classe D, foi objecto de vistoria nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 445/91, para efeito da concessão da licença de utilização.

Os técnicos da Câmara Municipal, após efectuada a vistoria, concluíram ser de parecer que a edificação está em condições de ser utilizada, por o projecto apresentado ter sido respeitado, assim como os demais condicionalismos de licenciamento exigidos, reconhecendo, contudo, a incapacidade técnica da Câmara Municipal, quanto aos meios necessários no que concerne à medição dos níveis sonoros e térmicos permitidos por lei.

Assim, tudo parece indicar que foram cumpridas as prescrições legais exigidas para a instalação daquele tipo de estabelecimento, pelo que, em consequência, foi concedido o alvará de licença de ocupação e o alvará de licença sanitária, encontrando-se, por isso, devidamente licenciado.

Pelo exposto, espera a Câmara Municipal de Penafiel que a informação prestada vá ao encontro do solicitado, mantendo, no entanto, a disponibilidade dos seus serviços à inteira disposição de V. Ex.*

15 de Dezembro de 1993. — O Presidente da Câmara, António Justino da Costa Luís do Fundo.