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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Subprograma 5 — Assistência Técnica e Apoio à Implementação do PRODEP:

Medida 5.1—Estudos, Publicidade e Promoção.

Medida 5.2 — Acompanhamento e Avaliação. Medida 5.3 — Sistema de Monitorização dos

Resultados da Formação e de Entradas na

Vida Activa.

2 — O aumento do acesso à educação tem sido uma realidade constante, procedendo-se entre 1990 e 1992 à construção de 3747 salas de aula com capacidade para 88 950 alunos e ao apetrechamento de 1052 salas de aulas para o ensino profissional. O desenvolvimento das escolas básicas integradas e o reordenamento da rede escolar estão em curso, em diálogo com as autarquias locais.

3 — A meta do sistema educativo é proporcionar um ensino de qualidade para todos, sobretudo no ensino básico. As variáveis que constroem a qualidade educativa são múltiplas e complexas. Umas situam-se no interior do subsistema educativo, outras nos vários subsistemas sociais e económicos. Considerando apenas as variáveis físicas (equipamentos e infra-estruturas), informa-se que a capacidade de oferta dos bens educativos tem aumentado em quantidade e qualidade, disto sendo prova as 3747 salas de aula construidas, as 1052 salas tecnicamente apetrechadas para o ensino profissional, os centros de recursos criados, sendo no entanto necessário prosseguir o investimento.

4 — O isolamento das escolas do interior será resolvido com o reordenamento da rede das escolas básicas, conjugando as básicas integradas e as áreas escolares.

5 — Os resultados da área-escola são promissores, já que, de uma forma geral, evidenciam um trabalho interdisciplinar e transdisciplinar que mobilizou os alunos e os professores para novas oportunidades de aprendizagem. Os meios a disponibilizar para garantir a sua eficácia são, entre outros, o Despacho n.° 178-A/93 e a formação contínua dos professores.

6 — O pré-escolar vai ser desenvolvido através de programas de intervenção directa do Estado e de contratos--programas por este promovidos junto da sociedade civil e das autarquias locais.

7 — Prevê-se um incremento e uma diversificação do investimento em programas de apoio pedagógico e educativo aos alunos dele necessitados (apoio pedagógico, educação especial, colocação de professores de apoio, colocação de psicólogos, programa de educação multicultural, PEPT, etc).

10 de Fevereiro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1207/VI (2.*)-AC, Da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre contagem do tempo de serviço a trabalhadores por. conta de outrem em Moçambique

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O regime geral de segurança social tem índole contributiva, pelo que, no seu âmbito, não pode verificar-se a consideração de períodos de actividade para acesso e cálculo de prestações a que não tenha correspondido O atempado pagamento de contribuições.

Assim sendo, quando o n.° 5 do artigo 63.° da Constituição determina que todo o tempo de actividade deve ser tomado em consideração para atribuição de pensões, acrescenta que tal acontecerá nos termos da lei.

Ora, a lei ordinária — neste caso o Decreto-Lei n.° 380/ 89, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 72/93, de 10 de Março — veio regular o pagamento de contribuições com efeitos retroactivos, estabelecendo como base de incidência o montante da remuneração mínima mensal legalmente garantida em vigor à data do requerimento em que seja solicitado aquele pagamento e como taxa aplicável 18 %.

Sem deixar de se reconhecer que o esforço contributivo é importante, não é menos verdadeiro que a taxa contributiva fixada se encontra já desajustada àquela que corresponde hoje ao custo das prestações atribuídas nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, que o pagamento de contribuições com efeitos retroactivos visa cobrir.

De facto, de acordo com desagregação da taxa contributiva por prestações, constante, do Decreto-Lei n." 326/93, de 25 de Setembro, a taxa correspondente à cobertura daquelas eventualidades situa-se nos 24,9 %.

Quanto à invocada injustiça de que se faz eco a Sr.° Deputada Apolónia Teixeira e que radicaria no facto de a taxa ser igual para as pessoas que exerceram actividade por conta própria e por conta de outrem, há que salientar que, não existindo possibilidade de exigir o pagamento de parte das contribuições que corresponderiam às entidades empregadoras (ou por a obrigação contributiva nunca ter existido ou por a mesma se encontrar extinta por prescrição), terá, necessariamente, de se exigir o esforço contributivo aos interessados no pagamento retroactivo.

Por outro lado, a taxa deverá ser a mesma para trabalhadores independentes ou subordinados, uma vez que as eventualidades protegidas serão as mesmas, sendo a protecção social assegurada da mesma forma.

29 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1213/VI (2.*>AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre recuperação dos bancos de ostras no estuário do Sado.

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A divulgação e aplicação em Portugal da legislação em vigor no ordenamento jurídico português é