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8 DE JANEIRO DE 1994

38-(17)

1 884 496 tdw e 951 151 tAB, dos quais 10 (1 151 711 tdw e 536 379 tAB) pertencem a empresas estrangeiras, empregando 599 marítimos, sendo 384 portugueses (64,1 %).

Assim, todos os navios pertencentes e operados por armadores nacionais (24 unidades) empregavam tripulantes de nacionalidade portuguesa, não tendo sido até à data invocada e autorizada a possibilidade de utilização de 50 %

de tripulação constituída por marítimos não portugueses.

Não existe qualquer navio pertencente e operado por armador nacional que não empregue um comandante português.

Por outro lado, os restantes navios (10 unidades), não obstante pertencerem a entidades estrangeiras, também empregam vários tripulantes portugueses e na sua quase totalidade utilizam cidadãos comunitários que, na generalidade, são naturais do país de origem do armador.

Relativamente à contratação de tripulantes polacos pela PORTLINE, importa sublinhar que apenas ocorreu em navios que, embora de sua propriedade, se encontram registados num país estrangeiro (registo de conveniência) e, como tal, arvoram a bandeira desse país. Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal, a jurisdição sobre o navio e o controlo dessa contratação não são abrangidos pela legislação portuguesa.

A PORTLINE é uma empresa privada.

Face ao referido, importa sublinhar que, até à data, não se verificou qualquer incumprimento dos acordos estabelecidos nem foi registada qualquer violação da legislação vigente, particularmente no que se refere à execução do Decreto-Lei n.° 96/89.

O Ministério do Mar deu o seu acordo ao alargamento do âmbito do acordo colectivo de trabalho (ACT) da marinha de comércio à PORTLINE, pelo que a sua concretização se verificará através da publicação da respectiva portaria de extensão.

10 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/VI (2.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre o Plano Rodoviário Nacional.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3741, de 8 de Julho do presente ano, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me informar:

1 — Revisão do Plano Nacional. — Está em análise, prevendo-se uma proposta final a curto prazo, não sendo, no entanto, ainda possível fixar uma data de aprovação final.

2 — Jn/cio das obras do IP 2 e respectivos acessos no distrito da Guarda. — O IP 2 desenvolve-se no distrito da Guarda desde as proximidades de Pocinho, a norte, junto ao rio Douro, às proximidades de Belmonte, a sul, junto do actual entroncamento para Gonçalo, tendo em comum o IP 5 o íanço entre Celorico da Beira e Arrifana.

Entre 1991 e 1993 foi beneficiado o troço entre Pocinho e Vila Nova de Foz Côa, na extensão de 12,5 km, com obras que atingiram os 435 000 contos e contemplaram a

rectificação do traçado, o reforço do pavimento e a segurança rodoviária (sinalização vertical e horizontal).

Nos anos de 1993 e 1994, obras semelhantes terão lugar ao longo de 37,5 km, entre Vila Nova de Foz Côa e a EN 226 (proximidades de Trancoso), que orçarão em 720000 contos. O concurso teve lugar em 11 de Agosto de 1993 e será adjudicado no próximo mês de Dezembro.

Entre 1990 e 1993 foi executado um novo acesso de

Meda ao IP 2, junto a Marialva, com 11 km de extensão e um custo de 700 000 contos.

O lanço do IP 2 entre Trancoso e o IP 5 tem o projecto de execução em reapreciação. A obra está programada para o 1." semestre de 1994.

Quanto ao lanço Guarda-Teixoso, está o projecto em curso, prevendo-se o lançamento da obra para o 2." semestre de 1994.

21 de Dezembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/VI (2.°)-AC, das Deputadas Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a educação e o desenvolvimento regional.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de informar o se-guinte:

1 —São 13 os projectos e acções em curso cobertos pelo PRODEP I, a saber:

Subprograma 1 — Desenvolvimento das Infra-Es-truturas e dos Recursos Humanos da Rede Escolar:

Medida 1.1 —Construção e Apetrechamento de

Novas Salas de Aula. Medida 1.2 — Formação em Gestão e em

Novas Tecnologias de Informação e

Comunicação para as Escolas com Ensino

Secundário — FORGEST. Medida 1.3 — Formação de Professores —

FOCO.

Subprograma 2 — Ensino Profissional:

Medida 2.1 — Apetrechamento para o Ensino

Profissional. Medida 2.2 — Acções de Formação no Ensino

Profissional. Medida 2.3 — Acções de Formação para a

Especialização Tecnológica e Artística —

FORTECA.

Subprograma 3 — Educação de Adultos:

Medida 3.1 — Educação de Adultos. Subprograma 4 — Ensino Profissional:

Medida 4.1 — Infra-Estruturas para Expansão

em Áreas Estratégicas. Medida 4.2 — Formação de Formadores. Medida 4.3 — Estágios Profissionais para

Bacharelatos, Licenciaturas e Pós-Graduação.