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50-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Quadro III

Actividades enquadradas na linha de crédito 352 e respectivos montantes

Cooperativas + agrupamentos de produtores

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/VI (3.')-AC, da Deputada Isabel de Castro (Os Verdes), sobre a lixeira na vila de Manteigas.

Em relação ao assunto mencionado em epígrafe, e com referência às questões nele colocadas, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

O método de exploração baseia-se na queima a céu aberto, sendo os resíduos esporadicamente acondicionados por um buldozer. Esta prática já havia sido desaconselhada por esta DRARN, conforme consta das informações de serviço n.os 217, de 11 de Agosto de 1992, e 32, de 19 de Fevereiro de 1991.

Existem algumas, habitações isoladas na zona. A mais próxima encontra-se a cerca de 200 m.

Foi sugerido à autarquia que, de imediato, suspenda a queima dos resíduos a céu aberto, que não sejam colocados mais resíduos encostados à linha de água, devendo aquele talude ser recuperado de modo a evitar que a água lixivie os resíduos, se proceda a uma adequada acomodação e compactação dos RSU (para o que é necessário um buldozer) e se efectue a sua cobertura diária com terra, de modo a minimizar os impactes ambientais negativos. Os resíduos que foram arrastados pela água, e se encontram espalhados, deverão ser recolhidos e devidamente acondicionados na lixeira.

A solução anteriormente apresentada deverá ser encarada meramente como transitória. O mais urgentemente possível, deverá ser encontrada uma solução adequada.

Estima-se que o município recolha diariamente cerca de 2,5 t a 3 t de RSU. Dado este quantitativo ser pequeno, não parece economicamente recomendável a construção de uma unidade municipal de tratamento e destino final de RSU, pelo que foi sugerido à autarquia que encontre a solução para o problema ao nível intermunicipal.

Meramente como sugestão, indicou-se a Associação Intermunicipal da Cova da Beira, a qual já possui um projecto de ETRSU aprovado, embora ainda não construído. De qualquer modo, na zona, é o projecto em fase mais avançada. A Câmara Municipal encara com

optimismo esta solução. No entanto, dado que não tem os adequados meios de transporte para levar os RSU para a Covilhã, solicitou apoio para a sua aquisição, suportando no futuro as despesas de exploração e manutenção.

O Serviço do Parque Natural da Serra da Estrela está interessado em que a lixeira de Manteigas seja suprimida, pelo que, em contacto telefónico tido com o seu presidente, mostrou disponibilidade para estudar a eventual comparticipação da aquisição daquele equipamento. No caso de o Serviço do Parque Natural da Sena da Estrela não suportar toda a despesa de aquisição, dever-se-á encarar a possibilidade de outro serviço do MARN comparticipar com o restante.

A solução que parece mais adequada ao presente problema é o transporte dos RSU em contentor compactador, com um volume útil de cerca de 18 m5. Deste modo, podia-se fazer o transporte de três em três dias. Na época de Verão essa periodicidade seria diminuída, devido ao aumento da produção de RSU. O custo do já mencionado contentor e do respectivo chassis (de 26 t e com três eixos) ronda os 22 000 000$, variando com a marca. Para se fazer o transporte dos RSU do camião de recolha para o contentor é necessário uma rampa com cerca de 3 m de altura. Posteriormente, este chassis pode ser posto ao serviço da Associação Intermunicipal, para fazer igual transporte dos locais onde tal seja necessário, para a ETRSU.

Logo que se deixe de enviar os RSU para a actual lixeira de Manteigas, será necessário proceder à sua selagem, a fim de se minimizar as suas incidências ambientais negativas.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o futuro dos trabalhadores da Tapada de Mafra.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.°5032, de 22 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — A Zona Nacional de Caça da Tapada de Mafra foi concessionada, pelo prazo de 15 anos, à ENDAC — Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola Cinegético, S. A., pelo artigo 6." do Decreto-Lei n.° 229/ 93, de 25 de Junho.

2 — O objectivo da actividade da ENDAC, no que à Tapada de Mafra se refere, é o de preservar e valorizar um património que por vicissitudes várias não tem merecido a atenção devida e, por outro lado, o de aproveitar como base de informação e estudo da população cinegética que lhe são características.

3 — Quanto aos funcionários do Instituto Florestal que

exerciam a sua actividade na Tapada de Mafra, foram os