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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Em referência ao ofício n.° 3128, de 8 de Junho de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex." o seguinte:

1 — Os índices constantes do anexo ao Decreto

Regulamentar n.° 59/91, de 7 de Novembro, traduzem as

remunerações dos cargos de director escolar e subdirector

escolar dtxorrentes da reconversão.do anterior sistema de

letras num sistema indiciário, cuja fixação pelo Governo foi, como pode ler-se no respectivo preâmbulo, antecedida de negociações com organizações profissionais.

2 — A fixação de índices para vigorarem nos anos de 1992 e seguintes, hipótese abordada em sede de negociação e num contexto de enquadramento das situações em causa na escala salarial aplicável ao pessoal docente, acabou por ser excluída em resultado da opção final pela escala salarial de regime geral. E isto não só por esta escala não comportar tal faseamento, como também por se ter considerado que importava salvaguardar o equilíbrio relativo, face a carreiras de regime geral, evitando efeitos de arrastamento que os índices previstos para 1992 não deixariam de suscitar ao nível da carreira técnica superior.

3 — Porque estas razões mantêm validade, a hipótese de ser retomada proposta de fixação de índices para vigorarem a partir de 1992 estará, numa perspectiva de apreciação técnica do problema, prejudicada à partida.

4 — Por último, cabe referir que a integração do pessoal das direcções escolares no quadro único do Ministério da Educação, em execução do disposto actualmente no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 141/93, de 26 de Abril, não implica a necessidade de alteração dos índices atribuídos aos cargos de director e subdirector escolar.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECUROS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1324/VI (2.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a qualidade da água no território nacional.

Em resposta ao ofício n.° 4525 desse Gabinete, que junta o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de enviar um extracto dos relatórios elaborados na Direcção-Geral do Ambiente relativos aos anos de 1991 e 1992 sobre o controlo interno da qualidade da água distribuída para consumo humano (a).

30 de Janeiro de 1994.— A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) Por impossibilidade técnica, a documentação anexa não é publicada.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 39/VI (3.°)-AC, do

Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre reestruturação das forças policiais no Algarve,

Sobre o solicitado no vosso ofício em referência, cumpre--me informar V. Ex." que o plano final para a reestruturação das forças de segurança no Algarve e respectivo dispositivo está a ser objecto de acertos, pelo que não poderá ainda ser dada a conhecer a sua versão final.

Os estudos estão a ser levados a cabo tendo em conta os parâmetros estabelecidos por S. Ex.' o Ministro da Administração Interna e apresentados ao Plenário da Assembleia da República em 20 de Outubro de 1992 [(Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 3, de 21 de Outubro de 1992 (2.° sessão legislativa)] e ainda as previsões dos desenvolvimentos urbanos e consequentes flutuações da população.

17 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 47/VJ (3.*)-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre pagamento das comparticipações pelo IFADAP aos vitivinicultores que apresentaram projectos de reconstituição da vinha.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 4922, de 15 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — O processamento das candidaturas ao Programa Operacional de Reestruturação da Vinha é o determinado pelo Ministro da Agricultura no seu despacho de 10 de Dezembro de 1991 (Diário da República, 2.' série, n.° 294, de 21 de Dezembro de 1991).

2 — Até ao momento foram aprovados pelo Instituto da Vinha e do Vinho e objecto de contrato com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (JFADAP) os seguintes projectos de reestruturação da vinha:

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