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5 DE FEVEREIRO DE 1994

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Todos estes projectos estão pagos ou em processo de pagamento.

3 — Em 1993, para além dos projectos aprovados, foram apresentadas candidaturas para a reestruturação de mais 4127 ha, que, todavia, não foram aprovadas, dado já não terem cabimentação orçamental.

4 — Encontram-se pendentes para aprovação projectos apresentados em 1992 que totalizam 174 ha, devolvidos às DRA por não se encontrarem devidamente instruídos.

5 — Relativamente a todos os projectos pendentes que se encontrem em condições de merecer aprovação, estão a envidar-se todos os esforços junto da Comissão da UE para que possam vir a ser contemplados pelo próximo PDR.

26 de Janeiro de 1994.— Pelo Chefe do Gabinete,

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o futuro dos trabalhadores da Tapada de Mafra.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 5032, de 22 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — A zona nacional de caça da Tapada de Mafra foi concessionada, pelo prazo de 15 anos, à ENDAC— Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola Cinegético, S. A., pelo artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 229/93, de 25 de Junho.

2 — O objectivo da actividade da ENDAC no que à Tapada de Mafra se refere é o de preservar e valorizar um património que, por vicissitudes várias, não tem merecido a atenção devida e, por outro lado, o de aproveitar como base de informação e estudo da população cinegética que lhe é característica.

3 — Quanto aos funcionários do Instituto Florestal que exerciam a sua actividade na Tapada de Mafra, foram os mesmos na sua plenitude destacados para a ENDAC de acordo com o estabelecido no decreto-lei acima referido.

Desta forma, a concessão da zona nacional de caça da Tapada de Mafra à ENDAC em nada interferiu na estabilidade do emprego desses funcionários.

Aliás, dado o insuficiente número de trabalhadores nessa situação, a ENDAC projecta a breve prazo contratar novos trabalhadores ou, em opção, promover o destacamento ou requisição de funcionários de outros serviços.

11 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°87/VI (3.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre acesso ao ensino superior aos estudantes nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa.

Em referência ao assunto acima identificado, encarrega--me S. Ex.' a Ministra da Educação de informar o seguinte:

1 — O artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, diploma que aprovou o novo regime de acesso ao ensino superior, prevê a existência de regimes especiais de candidatura, a aprovar por diploma próprio, nomea-damente o destinado a estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 — Na sequência de consultas efectuadas relativamente ao processo de candidatura, provenientes quer dos estudantes quer. das embaixadas, o Núcleo de Acesso ao Ensino Superior divulgou que os estudantes não bolseiros provenientes dos PALOP não estavam abrangidos por tal regime especial e, assim, deveriam submeter-se às regras gerais do concurso nacional de acesso e que os estudantes bolseiros que se enquadravam no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português deveriam aguardar a aprovação do regime especial previsto no citado artigo 40.°

3 — Com a publicação da Portaria n.° 627-A/93, de 30 de Junho, que aprovou o regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior, procedeu-se ao concurso referente a estes regimes, tendo sido colocados nos cursos de ensino superior 135 estudantes bolseiros.

4 — A extensão do regime especial de candidatura concedido, a título excepcional e para o ano lectivo de 1993-1994, peio artigo 43." do regulamento aprovado por aquela portaria a estudantes não bolseiros que não residiram em Portugal durante a aquisição da habilitação precedente ao 12." ano de escolaridade permitiu que fossem colocados nos cursos pretendidos outros 154 estudantes.

5 — Acresce referir que parte dos estudantes não bolseiros estuda em Portugal desde a instrução primária e nenhum deles está abrangido pelos acordos de cooperação com os PALOP, pois nesse caso o processo de admissão seria apresentado por via diplomática, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que não se verificou.

6 — Correspondendo ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado, anexam-se fotocópias dos acordos de cooperação celebrados entre Portugal e os PALOP com incidência nesta matéria (a).

30 de Janeiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(a) A documentação anexa foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VT (3.°)-AC, do Deputado Laurentino Dias (PS), solicitando o envio de publicação.