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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

n.° 43/90, de 10 de Agosto, a mesma ser agendada para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1994.— O

Relator, Gustavo Pimenta.

Nota. — O relatório e parecer foram aprovados sem votos contra e a abstenção do Deputado independente JoSo Corregedor da Fonseca.

ANEXO N.° 1

Relatório da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

Estrutura

I — Tramitação.

II — Objecto.

Ill— Antecedentes e enquadramento.

A) Fixação das propinas.

B) Livro branco.

Q Proposta de lei n.° 267VI.

D) As críticas à Lei n." 20/92:

A crítica constitucional.

A crítica da justiça social.

A crítica do sistema fiscal.

A crítica da acção social escolar.

A crítica da diminuição do investimento do Estado.

E) Proposta de lei n.° 84/V1. IV — Conclusões.

I — Tramitação

1 — A petição n.° 172/VI (2.°), que solicita a revogação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, sobre normas relativas ao sistema de propinas, foi apresentada por uma delegação de alunos do ensino superior em 18 de Novembro de 1992, tendo sido remetida à Comissão de Petições.

2 — A 29 de Março de 1993, o Sr. Luís Vale do Gato, em representação da direcção da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), dirigiu a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República um ofício em que:

a) Recorda o disposto no artigo 74.° da Constituição da República Portuguesa sobre a responsabilidade de o Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os níveis de ensino»;

b) Invoca o facto de que «os estudantes e as suas famílias já financiam o seu ensino através dos impostos»;

c) Defende que «o ensino superior pode ser considerado como um investimento que a sociedade faz em si mesma»;

d) Informa que 64 % dos estudantes do ISCTE se recusaram a cumprir a lei;

e) Solicita a urgente apreciação da petição ou, em alternativa, «levar de novo a Lei n.° 20/92 a Plenário».

3 — Em 15 de Novembro de 1993, o Sr. Presidente da Comissão de Petições, Dr. Luís Pais de Sousa, remeteu a petição para parecer à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

4 — Em 7 de Dezembro de 1993, o Sn Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Deputado Pedro Roseta, designou o Deputado Carlos Miguel Coelho (PSD, Santarém) para elaborar o competente relatório.

5 — Muito embora o disposto no artigo 34." do Regimento da AR se aplique sobretudo aos relatórios sobre iniciativas legislativas, pareceu adequado ao relator seguir,

na medida do possível, as exigências aí contidas.

II —Objecto

6 — Os peticionantes solicitam à AR «a revogação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto», que estabelece normas relativas ao sistema de propinas.

7 — Os peticionantes invocam como fundamento do seu pedido «a violação do artigo 19." da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho (que regula o exercício do direito de associação de estudantes), bem como o desrespeito pelos princípios e pelos objectivos da autonomia universitária consagrados na -Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro [...] invocam ainda a significativa contestação à aplicação da Lei n.° 20/92, que se tem verificado por todo o País, designadamente através da actuação de muitas associações de estudantes, de movimentações espontâneas de alunos e, também, por parte dos senados de diversas universidades».

Ill — Antecedentes e enquadramento

A) Fixação das propinas

8 — A 21 de Novembro de 1941, através do Decreto--Lei n.° 31 658, foram fixadas as propinas devidas no ensino universitário sem que, desde então, esse valor tenha sido alterado ou sequer actualizado em função do índice de preços ao consumidor.

9 — Isso significa que desde há mais de 50 anos se verificou uma apreciável redução no valor real das propinas que, a ter acompanhado a inflação, e não sendo aumentadas no seu valor real, deveriam ter sido as seguintes, nos anos assinalados:

1974 — 6425$; 1980—19 992$; 1985 — 56 846$; 1990 — 97 215$; 1993— 126 294$.

B) Livro branco

10 — Em Novembro de 1990 foi apresentado o relatório preliminar de um «livro branco sobre o financiamento público no sistema de ensino superior», resultado do esforço de uma comissão que integrava Afonso de Barros, Daniel Bessa, José Gomes Canotilho, António Almeida Costa, Diogo de Lucena, Manuel Porto e José Tribolet.

11 — O livro branco assinala o rápido crescimento do ensino superior (de referir que as exigências no plano da formação dos recursos humanos foram acentuadas por evidentes imperativos nacionais após a integração europeia), embora considere que ocorreu de forma «caótica e muitas vezes [...] ao sabor de decisões momentâneas, sem uma política de longo prazo subjacente», fazendo referência ao problema da qualidade do ensino e do financiamento do sistema.

12 — O livro branco condena o sistema actual de financiamento porque, «ignorando a capacidade de prosseguir com eficiência os objectivos de ensino e o exercício de uma boa gestão, atende mais às possibilidades de influenciar O Ministério, quer para obter um orçamento inicial favorável, quer para obter reforços posteriores».