O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1994

75

«Um bom gestor, na lógica do actual sistema, não é o que racionaliza os gastos, mas o que maximiza o que consegue arrancar ao Orçamento do Estado. E assim sendo, não existem incentivos para uma gestão criteriosa, inclusive em matéria de contenção de custos.»

13 — Esta lógica de confrontar o único financiador com

factos consumados é ilustrada no livro branco a propósito

das infra-estruturas: «a melhor estratégia possível parece ser o assumir compromissos ... e esperar pelo melhor. Uma consequência típica deste mecanismo é a existência de infra-estruturas por completar, infra-estruturas terminadas e subutilizadas e outras com uma enorme sob-reutilização (...] É inevitável que a decisão tende a canalizar o dinheiro para obras novas, o que se poderá traduzir em ineficiência económica assustadora. A degradação de uma grande parte dos edifícios e a impossibilidade de fazer funcionar laboratórios que foram caríssimos são frequentes».

14 — O livro branco sublinha também o receio das instituições em obterem fontes alternativas de financiamento por temerem uma correspondente redução da dotação orçamental, «o que significa um incentivo negativo para fazer esse esforço».

Para impedir essa situação defende que parte das verbas do Estado seja afectadas a um «fundo de financiamento de estímulos positivos» que premeie a qualidade e a obtenção de receitas próprias.

15 — O livro branco defende que é preferível que «as receitas de propinas assegurem parte significativa do financiamento do ensino», salienta que «nenhuma instituição conhece hoje os verdadeiros custos associados ao ensino e a sua tradução em custos unitários por diplomado [...] e o facto de as propinas serem praticamente nulas, sem qualquer relação com o custo do ensino, [...] contribuir decisivamente para que as instituições possam continuar a funcionar nessa situação».

16 — A relação do custo praticamente nulo das propinas e o sucesso educativo é comentada no «facto de o aluno não suportar qualquer custo contribui em muito para uma atitude de indiferença perante a sua progressão nos estudos. As taxas de reprovação são inaceitavelmente elevadas e os estudantes permanecem tempo demasiado no sistema, tirando lugar a outros.»

17 — A inexistência de propinas permite também, segundo o livro branco, um quadro de menor exigência por parte dos estudantes face à instituição de ensino, «a escassa exigência dos estudantes junto dos professores — pactuando com faltas, absentismo, má preparação — alterar-se-ia se estes fossem responsabilizados pelo pagamento de propinas. O sistema revela-se uma vez mais perverso: a gratuitidade para os utentes reduz-lhe a eficiência e explica, em parte, a conivência dos estudantes, das famílias e da sociedade com a situação.»

18 — O livro branco sublinha ainda o facto de a alegada gratuitidade do ensino superior representar um custo social suportado pela comunidade com distorção grave dos princípios de justiça social: «para todos os efeitos, a um nível de propinas praticamente nulas corresponde um subsídio de algumas centenas de contos por ano a cada estudante, suportado pela comunidade. Dada a composição do corpo de estudantes do ensino superior português, este é um subsídio de gritante injustiça social. Os primeiros beneficiários do ensino superior são os próprios estudantes e não se vê porque não hão-de contribuir significativamente para suportar os respectivos custos. O próprio facto de os estudantes permanecerem tempo demasiado no sistema evidencia que pertencem a famílias dispostas a continuar a sustentar a situação e a renunciar ao que seria um salário adicional para o agregado familiar.»

19 — A preocupação com a justiça social obriga, no entanto, a reforçar a acção social escolar severamente criticada no livro branco. E é assim que, logo após defender que, como acima se citou, «as receitas das propinas assegurem parte significativa do financiamento do ensino», se apresse a acautelar que «os estudantes realmente necessitados recebam uma bolsa que Iries permita cobrir hão s8 OS

custos das propinas, mas também os custos de manutenção e uma compensação parcial do custo de oportunidade que resulta da sua renúncia a um emprego remunerado. O sistema actual que atribui bolsas baixíssimas acaba deste modo por discriminar contra os verdadeiramente pobres [...].»

20 — O modelo de financiamento previsto no livro branco assentava numa componente de investimento público a concretizar através do proposto Instituto de Gestão Financeira do Sistema de Ensino Superior (IGF-SES) e nas propinas a pagar pelos alunos em cada universidade ou instituto politécnico. «Estas não têm de ser forçosamente iguais para todos os ramos de ensino, nem iguais de instituição para instituição, ainda que no mesmo ramo de ensino. [...] A responsabilidade pelo pagamento integral das propinas recai sobre cada aluno.» Sendo que «serão criados mecanismos de apoio aos estudantes mais necessitados através dos quais estes possam designadamente assegurar o pagamento das propinas. A responsabilidade deste apoio social é do Estado (através do proposto Instituto de Política Social Escolar do Sistema de Ensino Superior, IPSE-SES) e não directamente das universidades. [...] o que não exclui a possibilidade de as universidades e institutos politécnicos canalizarem recursos, se assim o entenderem, para fins semelhantes.»

C) Proposta de lei n." 26WI

21 —A 14 de Maio de 1992, o Conselho de Ministros aprova uma proposta de lei (que recebeu o n:° 26/V1) que visa «estabelecer normas relativas ao sistema de propinas».

22 — Na exposição de motivos faz-se referência:

a) Ao «significativo crescimento da população estudantil» no ensino superior «nos últimos cinco anos»;

b) A necessidade de exigir «maior eficiência [...], melhoria na qualidade do ensino e maior apoio aos alunos através da acção social»;

c) À «discriminação negativa nas despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando num maior benefício para as famílias de mais altos rendimentos e contrariar, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal»;

d) Que o valor das propinas, então em vigor, fora fixado há mais de 50 anos, nunca tendo sido actualizado, e que, «a ter ocorrido uma actualização, o valor actual das propinas situar-se-ia na ordem das centenas de contos»;

e) Verbera a «circunstância de os portugueses de menores recursos estarem a contribuir para que os alunos com rendimentos familiares elevados tenham também uma comparticipação do Estado que ronda um valor próximo dos 500 contos por ano».

23 — A proposta de lei defende:

a) A «determinação do pagamento de propinas em função do rendimento familiar, e fazendo reverter