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19 DE FEVEREIRO DE 1994

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A critica da justiça social

30 — Outra das principais críticas foi a preocupação expressa e as soluções adoptadas pela Lei n.° 20/92 no dominio da justiça social. Para a generalidade dos partidos da oposição, as propinas não devem ser um instrumento de justiça social, devendo a proprina revestir um valor fixo, iratanào-se òo pagamento de um serviço que não varia em

função do estatuto socio-económico de cada um.

31 —Para a maioria, tratando-se da co-participação das famílias no custo do ensino subsidiado na sua maior parte pelo Estado, justifica-se que, sem fazer do sistema de propinas um instrumento essencial de promoção da justiça social, o que seria absurdo, não estejam estes princípios alheados no momento em que se define o com que cada um pode e deve contribuir para custear o seu ensino.

A crítica do sistema fiscal

32 — As vulnerabilidades do sistema fiscal e a dependência relativamente a este do sistema de proprinas foram igualmente explorados pelos detractores do sistema.

As críticas mais comuns apontaram que o sistema, baseado sobretudo no IRS, penalizava os rendimentos do trabalho, com especial destaque para os trabalhadores por conta de outrem, e permitia uma apreciável evasão de beneficiários de outros rendimentos.

33 — A maioria assinalou que a evasão ilegítima deveria ser detectada e penalizada, mas acentou que, se era possível que alguns dos que deveriam pagar o não faziam, o contrário não se verifica: com o sistema fiscal não é possível que beneficiários da isenção se vejam obrigados a pagar.

A crítica da acção social escolar

34 — Outra crítica assentou na debilidade da acção social escolar e na insuficiência dos meios postos ao seu serviço.

As opiniões partilhadas pela generalidade das associações estudantis e até, como acima se anotou, do próprio livro branco sublinham a sua incapacidade de dar resposta às naturais exigências de igualdade de oportunidades.

35 — A maioria recordou que parte significativa da receita das propinas reverteria para a acção social escolar (artigo 1.°, n.° 3: «os montantes provenientes do pagamento de propinas constituem receitas próprias das instituições, a afectar, prioritariamente, à consecução de uma política de acção social e às acções que Visem promover o sucesso educativo»).

De notar ainda que só nós últimos quatro anos as verbas destinadas à acção social escolar no ensino superior mais do que duplicaram, passando de 7 para quase 17 milhões de contos:

1990 — 7,11 MC (0,56 MC investimento + 6,55 MC funcionamento);

1991 —9,02 MC (1,05 MC investimento + 7,97 MC funcionamento);

1992— 12,75 MC (2,08 MC investimento + 9,95

MC funcionamento); 1993 — 14,29 MC (3,58 MC investimento + 10,71

MC funcionamento); 1994—16,67 MC (4,5 MC investimento + 12,17

MC funcionamento).

A evolução do valor das bolsas, embora ainda aquém do desejado, merece uma referência por ter duplicado de 1989 até 1993. A bolsa máxima passou de 23 710$ (em 1989) para 49 000$ (em 1993) e a bolsa média de 11 400$ para 21 723$ no mesmo período.

A crítica da diminuição do investimento do Estado

36 — Outra linha de crítica tem sido a de que o aumento das propinas é consequência e ou é antecipação de uma atitude de desresponsabilização do estudo no financiamento do ensino superior com graves incidências orçamentais.

37 — Relativamente aos últimos anos, com excepção de 1992 para 1993, a consulta dos orçamentos evidencia um aumento que ultrapassa largamente a inflação verificada.

Desconhecendo ainda os meios que serão postos em 1994 à disposição do ensino superior com origem nos fundos comunitários (mas que previsivelmente ultrapassarão os 10 milhões de contos) e não contando, por essa razão, com esse esperado reforço, foi o seguinte o quadro da evolução do orçamento:

1989 — 55,01 MC (10,96 MC investimento + 44,14 MC funcionamento);

1990 — 67,94 MC (12,71 MC investimento + 55,23 MC funcionamento);

1991 _ 76,58 MC (9,81 MC investimento + 66,77 MC funcionamento);

1992— 101,24 MC (16,89 MC investimento + 84,35 MC funcionamento);

1993 — 104,77 MC (17,92 MC investimento + 86,85 MC funcionamento);

1994 _ 110,75 MC [15,12 MC + (?) + 95,63 MC funcionamento].

38 — Já o receio das consequências futuras obriga a que sejam adoptados mecanismos claros e objectivos de fixação das co-participações orçamentais, de forma a prevenir-se que o justo investimento do Estado venha a ser substituído em vez de complementado por outras fontes de receita (veja-se, a propósito, a observação do livro branco citada no n.° 14 do presente relatório).

39 — A experiência iniciada com o diálogo entre o Governo e o CRUP na distribuição do orçamento pelas diferentes instituições deve ser prosseguido.

O Orçamento do Estado para 1994, quer para as universidades quer para os institutos politécnicos, obedeceu a uma metodologia submetida à seguinte fórmula:

OE94 = Fl + F2 + F3 + F4 + F5 + F6

F\ (orçamento ordinário), constituído por duas parcelas:

Financiamento com base nos «custos-padrão» que cobre a maioria das despesas com o ensino;

Financiamento para investigação dos docentes ligada à actividade do ensino;

Fl (correcção estrutural), atendendo às distorções existentes entre instituições, foi necessário recorrer a uma correcção gradual de modo que a convergência em relação às metas estabelecidas se fizesse nos próximos cinco anos;

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