O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 1994

104 - (3)

Requerimento n.8 400/VI (3.B)-AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Primeiro concurso público para adjudicação de

empreitada promovida pela EXPO 98. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Em carta enviada recentemente ao Grupo Parlamentar do PCP, de que se junta cópia e se considera fazer parte integrante do presente requerimento, a propósito do anúncio público do primeiro concurso para «Pré-qualificação de empresas para o concurso limitado para a demolição das construções existentes na zona de intervenção da EXPO 98 e reciclagem dos produtos de demolição», a Associação das Indústrias da Construção Civil e Obras Públicas do Norte denuncia (a):

A ausência de adequado enquadramento jurídico; A imposição de prazos irrealistas; Critérios para a apreciação de candidaturas totalmente discricionários,

e reclamam «uma rápida intervenção moralizadora e integradora da lei junto da EXPO 98».

Face ao exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério competente, todos os esclarecimentos relacionados com o referido concurso.

(a) A carta referida foi enviada ao Governo.

Requerimento n.B 401/VI (3.fl)-AC de 16 de Março de 1994

Assunto: Adjudicação pela TRANSGÁS, S. A., dos contratos para a instalação do gasoduto Setúbal-Braga. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Em carta recentemente enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, de que se junta cópia e se considera fazer parte integrante deste requerimento, a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas expõe (a):

A sua discordância e estranheza por neste caso concreto não ter sido em primeira análise e primeiramente consultada uma ou mais empresas portuguesas;

Isto tanto mais quando os valores globais e totais se elevam a aproximadamente 75 milhões de contos, o que representa mais de 50 % do valor total aprovado das adjudicações de obras públicas efectuadas no nosso país em todo o ano de 1993;

Que seria mais curial para o efeito se se tivesse recorrido a um concurso público aberto a todas as empresas eventualmente interessadas ou, pelo menos, a um concurso limitado com apresentação de candidaturas.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério

competente, a informação de quais os critérios e respectivas fundamentações a que obedeceu a adjudicação em série, pela TRANSGÁS, S. A., dos contratos para a instalação do gasoduto Setúbal-Braga.

(á) A carta referida foi enviada ao Govemo.

Requerimento n.9 402/VI (3.«)-AC de 23 de Março de 1994

Assunto: Lar de terceira idade de São Salvador de Ara-

menha (concelho de Marvão, distrito de Portalegre). Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A instituição privada de solidariedade social denominada Lar de São Salvador de Aramenha tem vindo a envidar esforços no sentido de ser possível a concretização de um lar para a terceira idade. Os elementos da referida instituição consideram que a realização deste projecto poderia ser faseada, admitindo que num primeiro momento pudessem dispor de um centro de dia.

A instituição referida abrange uma freguesia com diversas localidades e os objectivos propostos correspondem a interesses locais bem específicos. A própria junta de freguesia defende tal iniciativa pela importância que a mesma contém ao nível da região abrangida.

Acrescente-se ainda que a instituição já tem terreno e os serviços regionais da segurança social, segundo os próprios, têm vindo a prometer apoio à concretização da ideia.

Neste sentido requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social:

1) Tem esse Ministério conhecimento do referido projecto?

2) Sendo certo o interesse do mesmo, para quando a concretização dos apoios necessários para que o lar seja uma realidade no mais curto espaço de tempo?

Requerimento n.° 403/VI (3.a)-AC de 23 de Março de 1994

Assunto: Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Com ajustamentos pontuais, encontra-se em vigor o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 33 252, de 20 de Novembro de 1943.

Posteriormente ao 25 de Abril de 1974 o Código em questão não foi objecto de adaptação.

Uma declaração de inconstitucionalidade pelo Conselho de Resolução (Resolução n.° 8/81, de 16 de Janeiro) gerou apenas uma resposta pontual, tendo o Decreto-Lei n.° 39/85, de 8 de Fevereiro, alterado a redacção de um artigo do Código, relativo à execução de penas disciplinares.

Uma leitura do Código, nas suas diversas componentes, esclarece com facilidade a impraticabilidade do articulado e a falta de disposições susceptíveis de penalizar novas situações de crime e indisciplina.

A estabilidade política e governamental posterior à alteração mencionada certamente terá possibilitado uma apurada revisão da matéria em questão.