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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe do seguinte:

1) Confirma-se a intenção de não aplicar o orçamento previsto para o ano de 1994 na área da ciência e tecnologia?

2) Em caso afirmativo qual o destino das verbas redradas a esta área?

3) Qual o fundamento de tal decisão?

4) Qual o suporte legal para o desvio de verbas do Orçamento do Estado do fim que lhes foi atribuído pela Assembleia da República?

Requerimento n.°411/VI (3.*}-AC

de 21 de Março de 1994

Assunto: Homologação dos estatutos do Instituto Superior

Politécnico de Coimbra. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Quando em 1990 a Assembleia da República aprovou o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro) tornou possível que, pelo menos os Institutos Superiores Politécnicos de Lisboa, Porto e Coimbra iniciassem, de imediato, um processo de transição com vista à cessação do regime de instalação.

De facto, o n.°6 do artigo 43." da referida Lei n.° 54/90 diz: «O regime de instalação aplicável aos institutos politécnicos cessará quando pelo menos duas das suas escolas integradas que leccionam áreas científicas às quais tenha sido reconhecido o grau de bacharelato preencham os requisitos previstos nas alíneas b) (funcionarem há tantos anos quantos os do curso mais longo, mais dois, desenvolvendo actividades no campo do ensino e da investigação) e c) (o seu corpo docente for constituído por um mínimo de 25 docentes, 3 dos quais professores-coordenadores).»

Assim, o Instituto Superior Politécnico de Coimbra (IPC) poderia desde logo iniciar o processo de aprovação dos seus estatutos, já que duas das suas escolas, o ISEC e a ESAC, preenchiam os requisitos acima referidos.

Mas tal não aconteceu!

E tal não aconteceu porque o presidente da comissão instaladora prosseguiu numa acção de boicote e de prepotência, como ficou demonstrado ao longo de uma audição parlamentar promovida pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP.

Só em Outubro/Novembro de 1991, e após múltiplas diligências de órgãos directivos de outros elementos das escolas, se despoletou o processo conducente à eleição da assembleia de aprovação de estatutos, vindo a ocorrer a primeira das 21 reuniões que se realizaram para o efeito em 9 de Dezembro de 1991.

A aprovação dos estatutos ocorreu em 1 de Julho de 1992, tendo os Serviços Centrais do IPC remetido o processo para aprovação superior em 27 de Julho de 1992.

Nesta fase parece que o projecto de estatutos do IPC entrou em hibernação!

Segundo informação publicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, só em Agosto de 1993, um ano volvido após o seu envio e três sobre a publicação da lei, e infoimalmente, se veio a ter conhecimento de que teriam sido examinados pela comissão de análise nomeada para o efeito, a mesma que analisou idênticos processos das universidades,

a qual terá sugerido apenas alterações de pouca relevância já então comunicadas ao Ministério da Educação.

O projecto de estatuto permanece em hibernação no Ministério da Educação, de tal modo que em Março de 1994 ainda não se vislumbra a conclusão do processo.

Paradoxalmente com esta atitude é publicado o Decreto--Lei n.° 24/94, de 27 de Janeiro, que visa acabar com os regimes de instalação do ensino superior politécnico até 30 de Dezembro de 1994.

É caso para perguntar:

Como será possível em 11 meses elaborar, aprovar e fazer aplicar os estatutos de institutos politécnicos que ainda não iniciaram todo este processo, se os estatutos do IPC se encontram, só para a homologação, há já 20 meses no Ministério da Educação?!

Face a toda esta situação, notoriamente escandalosa, o Deputado abaixo assinado, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer ao Governo, através do Ministério da Educação, que seja informado das razões por que não foi ainda homologado o estatuto do Instituto Superior Politécnico de Coimbra e qual a data prevista para a sua homologação.

Requerimento n.*412/VI (3.fi)-AC

de 21 de Março de 1994

Assunto: Situação de degradação do bairro de habitação social do IGAPHE na freguesia de São Paio, em Guimarães.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

No âmbito das Jornadas Parlamentares realizadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, em Braga, em 21 e 22 de Fevereiro de 1994, os Deputados do PCP visitaram o bairro de habitação social na freguesia de São Paio, em Guimarães (Atouguia-Feijoeira, 2." fase).

A construção do referido bairro obedeceu ao Plano de Urbanização de Guimarães, 2.° fase, sendo o seu ütular o IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado).

As casas deste bairro social foram entregues aos moradores em 1985 sem que estivessem totalmente prontas, faltando, designadamente, os acabamentos da obra e os isolamentos das paredes e dos telhados.

Em consequência, todo o bairro habitacional está degradado (tendo sido construído apenas há nove anos), não oferecendo, inclusivamente, segurança aos seus moradores.

De facto, chove dentro das casas, o que origina um índice muito elevado de humidade dentro das mesmas, causando problemas de saúde a todos os moradores em geral e muito particularmente às crianças. Além das infiltrações que põem em perigo a própria construção, pois as paredes dos prédios estão a desfazer-se, chegando mesmo a verem-se os canos do gás, da água, da electricidade e de esgoto.

Os moradores por várias vezes dirigiram queixas à delegação do Porto do IGAPHE, obtendo como única resposta a visita de um engenheiro ao referido bairro social, que se limitou a comunicar aos moradores que o IGAPHE nada podia fazer e, por conseguinte, os próprios moradores que fizessem, do seu próprio bolso, as obras necessárias, até porque a resolução dos problemas que os prédios apresentam era da responsabilidade dos seus moradores.