O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 1994

126-(3)

Requerimento n.° 461 A/1 (3.°)-AC de 13 de Abril de 1994

Assunto: Extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT). Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

O Decreto-Lei n.° 66/94 prevê a extinção de 9 dos 52 gabinetes de apoio técnico (GAT), invocando a sua pretensa falta de produtividade. Os GAT têm serviço de ligação do poder central com o poder local, como instrumentos de apoio às autarquias, desempenhando um papel muito importante. É de referir, aliás, em contrário da sua alegada falta de produtividade, que, por exemplo, o GAT de Torres Vedras, em 1993, teve uma produção de projectos de 2000 contos por cada 1000 contos de despesas.

Deste modo, não só a aludida extinção de 9 GAT se apresenta como uma medida negativa, como é de recear que outros GAT, senão todos, venham a ser também extintos, o que seria muito grave e altamente pernicioso.

Que esclarecimentos pode o Sr. Ministro da Administração Interna dar a tal respeito?

Requerimento n.B 462/VI (3.fl)-AC

de 12 de Abril de 1994

Assunto: Situação na Cadeia de Custóias. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Há pouco mais de 20 anos, foi criada a Cadeia de Custóias. Destinava-se, então, a albergar 480 homens e 20 mulheres. Hoje, na Cadeia de Custóias, há 1240 homens e 65 mulheres, mais do dobro da lotação de reclusos para que foi prevista.

Daqui nascem os mais graves, e bem conhecidos, problemas que afectam os presos, por vezes com consequências dramáticas, como enforcamentos, automutilações ou problemas de foro psiquiátrico. Basta referir que três homens partilham, durante quinze horas, uma cela minúscula, com um lavatório e um balde para as suas necessidades.

Que medidas foram ou vão ser rapidamente assumidas pelo Ministério da Justiça para pôr termo a esta situação?

Requerimento n.B 463/VI (3.9)-AC de 12 de Abril de 1994

Assunto: Salários em atraso na firma LADRICER, S. A. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

No passado dia 8 um numeroso grupo de trabalhadores da firma LADRICER, S. A., com sede em Morais, Taveiro, Coimbra, que se encontram com salários em atraso há seis meses, deslocou-se até junto desta Assembleia, acompanhado de delegados e dirigentes sindicais, que procuraram ser recebidos pelos grupos parlamentares.

Em representação do Grupo Parlamentar do PCP tive a oportunidade de me inteirar da situação vivida pelos trabalhadores da LADRICER, que justifica uma intervenção dos departamentos ministeriais competentes.

Com efeito, a administração da LADRICER invoca o facto de em Maio de 1992 ter efectuado uma exportação para Angola, ao abrigo do crédito documentário irrevogável n.° 607075/03, aberto pelo Banco Nacional de Angola através do BESCL, crédito esse vencido em Novembro de 1992 e que não teria sido liquidado, situação esta que estará a ser acompanhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para estar a dever seis meses de salários aos seus 168 trabalhadores.

Estes trabalhadores auferem baixos vencimentos, e um tão grande atraso no pagamento de salários origina situações de grande dramatismo humano.

Segundo os representantes dos trabalhadores, os serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social têm-se limitado a confirmar a existência de salários em atraso, sem terem qualquer outro tipo de actuação positiva, inclusive, para apurar se, de facto, é a alegada divida do Banco Nacional de Angola que determinou a situação existente.

Têm sido os representantes dos trabalhadores que pelas mais diversas formas têm procurado superar a situação, fazendo, nomeadamente, diligências junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde apenas obtêm respostas inconclusivas e contraditórias.

Paralelamente, procuraram o diálogo com a administração da LADRICER, que, por escrito, quer em 13 de Janeiro de 1994, quer em 5 de Abril próximo passado, assumiu compromissos no sentido de faseadamente pagar as prestações em atraso. Esses compromissos não foram cumpridos, o que levou os trabalhadores a recorrerem à greve.

Estranhamente, a administração privilegia os pagamentos aos mais diversos credores e esquece as dívidas para com os seus trabalhadores, o que pode indiciar que o argumento do crédito não liquidado por parte do Banco Nacional de Angola possa estar a funcionar como pretexto para outro tipo de intenções.

Se assim for, aumenta a responsabilidade da administração, não podendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros ser conivente com manobras que envolvem instituições de um país com o qual se pretende manter o .melhor relacionamento possível.

E a situação é tanto mais estranha quando o administrador principal deixou de aparecer na empresa há cerca de um mês.

Refira-se que a LADRICER, S. A., é uma empresa perfeitamente viável, com boa penetração no mercado e dispondo de uma razoável carteira de encomendas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

Confirma-se ou não a não liquidação do crédito pelo Banco Nacional de Angola, qual o seu montante e que actuação está o Ministério dos Negócios Estrangeiros a desenvolver ou vai desenvolver para superar a eventual situação existente de forma expedita?