O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

2) Há possibilidades de ser instalada sinalização luminosa ou controlador de velocidade para condicionamento do transito nas entradas e saídas das povoações com acessos a estas vias e principalmente nos troços referidos?

Requerimento n.° 474/VI (3.a)-AC de 20 de Abril de 1994

Assunto: Encerramento do Centro de Saúde da Parede em

São Domingos de Rana, concelho de Cascais. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Tomei conhecimento por intermédio de um abaixo-assinado subscrito por cerca de 1000 assinaturas da preocupação da população de Carcavelos e São Domingos de Rana com o encerramento do Centro de Saúde da Parede em São Domingos de Rana.

Tal abaixo-assinado reconhece que o edifício onde funciona o referido Centro de Saúde não reúne as melhores condições; no entanto, na medida em que serve cerca de 24 000 utentes das freguesias de Carcavelos e São Domingos de Rana, na sua maioria idosos com grandes dificuldades de deslocação, requer a continuação do funcionamento do posto em São Domingos de Rana, realizando-se as necessárias obras de restauro, assim como a abreviação da construção de um novo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me informe quais as medidas que tenciona tomar face a tão veemente e justa pretensão.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VI (2.')-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa' (PCP), sobre a situação no sector corticeiro.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.° 100, de 12 de Janeiro de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A situação descrita pelo Dig.mo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa baseia-se numa exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que foi, igualmente, aptescntada na Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), em 5 de Abril de 1993, acompanhada de um pedido de audiência.

2 — A IGT sempre acompanhou o evoluir da situação no sector corticeiro, apoiando o Sindicato e os trabalhadores

sempre que solicitada a sua intervenção e tomando as medidas consideradas mais convenientes relativamente a cada situação, enquadráveis, como é óbvio, na sua esfera de competência, legalmente definida.

3 — Quanto às empresas referidas no requerimento, a IGT apurou o seguinte:

3.1—Confirma-se o encerramento das seguintes empresas:

3.1.1—Orlando Rocha Melo e Filhos, L.^ (Feira).— A IGT acompanhou toda a situação, tendo os contratos de trabalho cessado, na totalidade, por mútuo acordo entre a empresa e os trabalhadores. À data do encerramento tinha 74 trabalhadores.

3.1.2 — Silva e Rocha (Feira). — Encerrou em 1992. Tinha 12 trabalhadores, não tendo qualquer deles comunicado a situação ou reivindicado, perante a IGT, actuação concreta. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. O proprietário ausentou-se para parte incerta.

3.1.3 —ROGERCOR —Indústria de Cortiça, L.da (Feira). — Encerrou pelos mesmos motivos da empresa anterior, uma vez que o proprietário era, também, o mesmo. Possuía 14 trabalhadores.

3.1.4 — José Ferreira Pais e Filhos, L.da (Feira).— Encerrou em 1992 por motivo de divergências entre os herdeiros quanto a partilhas. Nenhum trabalhador solicitou a actuação da IGT. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. Possuía, em Março de 1992, 19 trabalhadores.

3.1.5 — Ribas e Irmãos (Feira). — Encenou, estando o proprietário ausente em parte incerta. Não há qualquer pedido de intervenção. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. Tinha, em 1991, 42 trabalhadores.

3.1.6 — Américo e Quintino, L.^ (Feira). — A empresa encerrou em Dezembro de 1992. Não há pedidos de intervenção à IGT, presumindo-se que os contratos tenham cessado por mútuo acordo. Tinha 11 trabalhadores.

3.1.7—Costas — Manufacturas de Cortiça, L.da (Feira). — Encerrou em Novembro de 1992, sendo decretada a falência judicial em 6 de Maio de 1993. Em Março de 1992 possuía 11 trabalhadores.

3.2 — Encontram-se a laborar as seguintes empresas:

3.2.1 —Gomescork, L.*1 (Feira). — A situação está, do ponto de vista laboral, em ordem. Os vencimentos dos seus 34 trabalhadores são pontualmente pagos, não havendo dívidas à segurança social.

3.2.2 — Tiago e Barros, L.da (Feira). — Atravessa momentos difíceis do ponto de vista económico e financeiro, mas está a pagar pontualmente aos 9 trabalhadores em serviço. Deve à segurança social contribuições relativas aos últimos três meses.

3.2.3 — António Rodrigues e Filhos, L.da (Feira). — A situação laboral está regularizada. O número de trabalhadores tem vindo a decrescer (1986 —162; 1988 — 146; 1990— 133, 1991 — 134). Em Março de 1992 possuía 60 trabalhadores.

3.2.4 — Corkvinhos, L.da (Feira). — Atravessou uma situação grave. Actualmente tudo parece normalizado. Tem apenas em dívida o subsídio de férias de 1991, que está a ser pago, em prestações, com o acordo dos trabalhadores. Possui 6 trabalhadores.

3.2.5 — Alves e Amorim, L.^ (Feira). — Encontra-se a laborar normalmente, embora com dificuldades de fundo de maneio. Tem 27 trabalhadores.