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30 DE ABRIL DE 1994

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4 — A indústria corticeira tem sorrido crises cíclicas, embora a presente não seja, a nosso ver, tão grave como outras já ocorridas.

A maioria dos trabalhadores oriundos de empresas encerradas tem obtido emprego em empresas do mesmo sector ou nas inúmeras empresas de outros sectores (calçado, confecções, etc.) existentes no concelho da Feira.

5 — A grande maioria das empresas do sector corticeiro são pequenas (até 50 trabalhadores) e situam-se, quase todas, no concelho de Santa Maria da Feira, em número superior a 500.

Com uma dimensão e uma estrutura superior à média poucas existem. Basta verificar que com mais de 70 trabalhadores apenas funcionavam, em 1992, cerca de duas dezenas de empresas.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/VI (2.*)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Arménio Carlos (PCP), sobre a situação da empresa MONTEBELO, em Almeida.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2929, de 2 de Junho de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

1 — A empresa MONTEBELO — Empresa de Confecções, L.41, candidatou-se ao SIBR, tendo celebrado com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento o contrato n.° 129/90, concedendo-lhe um incentivo de 105 802 000$, dos quais foram pagos 100959000$.

2 — Posteriormente, no âmbito do normal acompanhamento realizado aos projectos aquele Instituto tomou conhecimento de que o promotor requereu junto do Tribunal Judicial de Almeida a aplicação do processo especial de recuperação de empresas.

3 — Face a esta situação, o promotor não pode alcançar os objectivos a que se tinha obrigado contratualmente, violando desta forma a alínea a) do n.° 1 da cláusula 8.* do contrato celebrado.

Estavam assim reunidas as condições para que, nos termos da alínea a) do n.° 1 da cláusula 13." do citado contrato, os Srs. Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território autorizassem a rescisão do mesmo.

4 —Em 10 de Junho de 1993 e 31 de Agosto de 1993 os Srs. Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, homologaram o pedido de autorização para rescindir o contrato nas condições propostas que são: o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento só provocar a rescisão do contrato se a empresa não for viabilizada pelos credores, ou seja, no caso de ser declarada a falência da empresa.

5 — Contactado o administrador judicial com vista à obtenção de informação quanto à proposta que este irá apresentar para a viabilização da empresa, foi prestada a informação de que a empresa não iria ser viabilizada, estando marcada a assembleia de credores para Janeiro, altura em que o administrador irá propor a falência da empresa.

6 — Por decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Almeida de 6 de Janeiro de 1994, foi decretada em estado de falência a empresa MONTEBELO — Empresa de Confecções, L.*1, e aberto o processo de liquidação do seu património, com a convocação dos seus credores.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 955/VI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos nucleares no oceano Atlântico, perto dos Açores.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex." a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

É a Convenção de Londres (1972) que regulamenta a imersão de resíduos radioactivos no mar e tem sido sob a égide desta Convenção que se têm desenvolvido programas científicos de estudo e selecção de eventuais locais de imersão.

Portugal assegurou a sua representação até Maio último através da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar.

A notícia que terá motivado o requerimento em apreço refere-se certamente a um estudo de carácter técnico-científico elaborado pela Agência de Energia Atómica da OCDE, cujo relatório final, «Feasibility of disposal of high levei radioactive waste into the sea bed», foi publicado em 1988. Este estudo procurava encontrar soluções para eliminação de resíduos de alta actividade através da sua inclusão nos sedimentos de fundo do mar (resíduos incorporados em torpedos ou perfuração no fundo do mar, inclusão dos resíduos e isolamento com material inerte).

A localização da aludida «lixeira atómica» coincidindo com uma «zona a 400 km dos Açores, e entre estas ilhas, Cabo Verde e as Canárias», além de vaga, não parece coerente. Os Açores (ilha de Santa Maria) distam de Cabo Verde (ilha de São Nicolau) cerca de 2500 km, conforme mapa anexo.

Este estudo nunca teve aplicações práticas, dado que a Convenção de Londres instituiu em 1992 uma moratória que proíbe a imersão de resíduos radioactivos de alta e baixa radioactividade durante 10 anos.

A Comissão Nacional contra a Poluição no Mar defendeu no seio da referida Convenção a interdição da imersão de resíduos radioactivos no mar, tendo Portugal admitido, como solução de compromisso, a manutenção da moratória.

25 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.