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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

2.4 — A empresa tem dívidas para com os trabalhadores relativas aos salários de 1992, 25 % do subsídio de Natal de 1992 e 50% do subsídio de Natal de 1993.

2.5 — O valor dos salários em atraso relativo aos primeiros meses de 1992 foi reclamado em tribunal pelos trabalhadores, sendo esse crédito incluído e graduado com prioridade no acordo efectuado.

2.6 — Em Abril de 1992 foi efectuado um acordo de credores na acção especial de recuperação da empresa, segundo o qual os créditos aí reconhecidos e graduados

começariam a ser pagos a partir de Abril do corrente ano.

2.7 — Neste momento, a empresa tem bastantes encomendas em carteira, tendo, porém, dificuldade em cumprir todos os prazos de entrega inicialmente estabelecidos devido a um problema entretanto surgido com o forno principal, que se encontra inoperante.

2.8 — Desde 1 de Fevereiro passado, a grande maioria dos trabalhadores —com excepção dos quadros superiores e médios — está a frequentar cursos de formação profissional, contando a empresa, para tal, com apoios (financeiros e outros) do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

9 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1181/VI (2.")-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na rvTMA.

Encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 3947, de 22 de Julho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — A IVIMA emprega, presentemente, 542 trabalhadores.

2 — Não há qualquer contrato de trabalho suspenso ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

3 — Os salários de Outubro de 1993 a Janeiro de 1994, bem como o subsídio de Natal de 1993 foram total e atempadamente pagos à generalidade dos trabalhadores.

4 — A empresa tem dívidas com os trabalhadores, relativas aos salários de 1986, subsídios de férias de 1987, 1989 e 1993, 50 % dos salários de Março de 1992, 50 % do subsídio de Natal de 1992 e retroactivos de 1993.

5 — Os salários relativos ao ano de 1986 foram reclamados pelos trabalhadores em Tribunal, na acção especial de recuperação da empresa, sendo esse crédito incluído e graduado no acordo aí efectuado.

6 — Com a entrada em funções, em Novembro de 1993, da nova administração, tenvse vindo a assistir à franca recuperação da empresa, com a consequente melhoria da situação dos trabalhadores.

7 — A empresa interpôs, no final do ano transacto, uma acção especial de recuperação da empresa, que corre ainda os seus trâmites.

9 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/VI (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na empresa Abel Pereira da Fonseca.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 3950, de 22 de Julho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir que, tendo a Inspecção-Geral do Trabalho inspeccionado a empresa Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A., levantou o competente auto de averiguações, de que resultou a prolação de um despacho de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, datado de 14 de Setembro de 1993, nos termos do qual aquela empresa foi enquadrada na previsão do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, o que foi comunicado à Inspecção-Geral do Trabalho.

9 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS (DSGRH)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/VI (2.*)-AC, do Deputado Reis Leite (PSD), sobre a adaptação dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos na Região Autónoma dos Açores.

Relativamente ao assunto objecto do requerimento supra--identifícado tenho a honra de informar V. Ex.* de que, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 32." do Decreto--Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, foram já encetadas as negociações com vista à celebração do protocolo ali previsto de forma a ser possível a manutenção das direcções distritais de finanças da Horta e de Angra do Heroísmo.

O Director-Geral, José Gomes Pedro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/VI (2.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o serviço de correios na Quinta do Conde, Sesimbra.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 4280, de 27 de Agosto do ano transacto, após ouvidos os CTT — Correios de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — A obra de construção de uma nova estação de correios para a Quinta do Conde, a qual será precedida da compra do terreno à Câmara Municipal de Sesimbra, está prevista no âmbito do Plano a Médio Prazo dos CTT (1993-1995) para o ano de 1994.