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30 DE ABRIL DE 1994

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2— Na oportunidade, foram expostas, pelo Sindicato, situações concretas de conflitualidade decorrentes da mudança de local de trabalho a que a empresa estaria a proceder contra a vontade dos trabalhadores visados.

Às situações descritas teve a firma oportunidade de responder, discordando da existência dos actos coactivos de que fora acusada.

A propósito dos casos apresentados, foi explicitado pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) o conteúdo das normas contratuais e legais que balizam, na circunstância, os comportamentos das partes.

3 — Porque a leitura destas normas continha uma crítica às atitudes da empresa, aquele sentido dado aos dispositivos legais foi mais tarde invocado em todos os pedidos de intervenção formulados por escrito a esta IGT pelo Sindicato requerente.

4— Num dos dias posteriores, o Sindicato solicitou pessoalmente nova reunião, a qual se efectuou de imediato, tendo-se aquele comprometido a identificar por escrito todas as situações nas quais fosse legítimo presumir coacção por parte da empresa sobre os trabalhadores.

5 — Na sequência das reuniões descritas, em 25 de Janeiro passado veio aquela estrutura representativa dos trabalhadores solicitar a intervenção dos serviços externos da IGT para se averiguar por que forma foram transferidos de local de trabalho os profissionais Arménio António Maria, Manuel António Cardeira Santa Rita, Maria Manuela Bito, António Francisco Pereira e Leonel Guerreiro Oliveira.

6 — O Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Informática e Serviços da Região Sul — STEIS, em 31 do mesmo mês, solicitou, igualmente, fossem vistos os casos dos trabalhadores Eugénio Manuel Fermisson e Manuel António da Silva Petróneo.

7 — Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins — SITRA também manifestara a sua preocupação pelas situações de incumprimento do AE-Rodoviária do Alentejo em 18 de Janeiro de 1994.

8 — Assim, com o intuito de resolver as situações colocadas, efectuaram-se sucessivas intervenções na empresa onde, após demoradas reuniões, levadas a cabo em 27 e 31 de Janeiro e 7 de Fevereiro, com representantes da administração (engenheiro João Figueira e Dr. Cabaço Martins) e da comissão de trabalhadores (Custódio José Magalhães, Ercílio José Demétrio e Joaquim Anselmo Patarra, entre outros), se conseguiu consenso para os casos do cobrador-bilheteiro Manuel Cardeira Santa Rita e do escriturário Eugénio Manuel Fermisson, tendo o primeiro obtido um posto definitivo em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, deixando Beja, lugar para onde havia sido transferido de Palmela, e o segundo regressado a Azeitão, lugar de origem donde havia saído para Santiago do Cacém. Os trabalhadores Arménio António Maria e Maria Manuela Bito rescindiram o contrato, por mútuo acordo (o primeiro em 31 de Janeiro de 1994 e a segunda em 27 de Janeiro de 1994).

9 — Por não ter sido possível solucionar os restantes casos, pela via negocial, em 27 de Fevereiro corrente foi levantado auto de notícia por infracção às disposições do n.° 1 da alínea e) do artigo 21." do Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969, tendo sido tal facto comunicado ao Sindicato dos Rodoviários do Sul, em 10 de Fevereiro de 1994.

Quanto ao STEIS e ao SITRA obtiveram respostas em 10 de Fevereiro de 1994 e 18 de Fevereiro de 1994.

10 — Em 11 de Fevereiro corrente volta o Sindicato dos Rodoviários do Sul a solicitar a intervenção do IDICT para novos casos de transferência de local de trabalho, sem acordo dos trabalhadores. Após intervenção, é novamente autuada a Rodoviária do Alentejo, S. A., pela infracção atrás citada e considerada infringida (artigo 21.° do Decreto-Lei n.°49 408, de 24 de Novembro de 1969). Este facto foi comunicado ao Sindicato reclamante em 24 de Fevereiro.

11 — Relativamente à situação profissional do dirigente sindical João António Mendes Recto, e segundo as averiguações efectuadas junto da sede da empresa em Vila Fresca de Azeitão, o trabalhador nunca foi deslocado, nem tão-pouco transferido, da sua base de trabalho sita em Évora. Contactada a Delegação Regional do IDICT, em Évora, apurou-se que o Sindicato dos Rodoviários solicitou os seus serviços a esse propósito.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/VI (3.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a remoção de areia no estuário do Cávado.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

1 — O Instituto da Conservação da Natureza (ICN), órgão do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais responsável pela gestão das áreas protegidas em Portugal, tem estado profundamente empenhado na resolução dos problemas que possam afectar a conservação da Natureza no nosso país, nomeadamente todos aqueles que incidem ao longo da nossa orla costeira.

2 — As rupturas verificadas na restinga terminal do estuário do Cávado são devidas a causas naturais, sendo a acção das ondas e das correntes marítimas o principal factor interveniente.

3 — A Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende termina a norte nessa própria restinga, não incluindo portanto o leito do rio.

4 — O ICN tem acompanhado atentamente a situação em apreço e procedeu aos necessários estudos e consultas a empresa da especialidade antes de efectuar as seguintes intervenções:

a) Acabou com a extracção ilegal de areias do rio;

b) Aprofundou o leito do rio no seu troço terminal, aumentando-lhe assim a secção e a velocidade de escoamento, o que contribui para uma menor acumulação de areias na barra. Às areias retiradas do rio serviram para o fecho da restinga e a elevação da duna;

c) Reconstituiu integralmente a restinga, subindo-a até à cota 9, numa extensão de algumas centenas de metros. A duna refeita vai ser fixada com vegetação apropriada;

d) Reabriu e corrigiu a barra.