O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

5 — Estas obras foram adjudicadas, mediante concurso, a uma empresa de dragagens de reconhecido mérito e fiscalizadas por técnicos do ICN.

4 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre liquidação e cobrança de impostos.

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto, foi estruturado um novo sistema de cobranças, da competência exclusiva do Tesouro, o qual repõe o princípio da independência administrativa entre funções de liquidação e cobrança.

Este novo sistema, flexível e diversificado, tem como objectivo último garantir a maior celeridade possível na concentração do produto das cobranças na Caixa Geral do Tesouro, sem limitar o leque das opções de pagamento à disposição dos sujeitos passivos.

Em termos práticos, o novo sistema baseia-se na existência de «caixas do Tesouro», que têm como funções o recebimento directo das receitas do Estado, quer através dos órgãos locais do Tesouro, quer através de outras entidades utilizadas para o efeito.

Com a publicação da Portaria n.° 1307-B/93, de 27 de Dezembro, iniciou-se em Janeiro de 1994 a implementação prática deste novo sistema, o qual já abrange a totalidade dos impostos e permitiu a obtenção de ganhos significativos nos prazos de disponibilização de fundos, dado que a sua entrada nas contas do Tesouro é imediata.

Refira-se ainda que, no âmbito do novo sistema de pagamentos do Estado, que impôs a sua centralização no Tesouro, a restituição e o reembolso de impostos são igualmente assegurados por esta Direcção-Geral. pelo que neste aspecto se obviou à existência de grandes saldos, produto de diversas cobranças, junto das instituições bancárias que anteriormente asseguravam este serviço para o Estado.

23 de Março de 1994. — O Director de Serviços, José Castel-Branco.

de que a reestruturação do sector das telecomunicações foi já objecto, em 12 de Janeiro do ano em curso, de exposição circunstanciada por S. Ex.* o Ministro na Comissão do Equipamento, tendo sido, na ocasião, entregue um relatório ao representante dos partidos presentes.

11 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 293/VI (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o não aproveitamento dos aparelhos de gravação sonora há mais de dois anos.

Relativamente ao requerimento n.° 293/VI (3.')-AC, de 22 de Fevereiro de 1994, apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Luís Sá, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre o aproveitamento dos aparelhos de gravação sonora instalados nos tribunais, cumpre informar o seguinte:

Em vários tribunais tem sido feito uso dos aparelhos instalados, em julgamentos ocorridos quer perante tribunal singular, quer perante tribunal colectivo, existindo já jurisprudência dos tribunais superiores nesta matéria.

Na verdade, quer o Código de Processo Civil (artigo 564.°, n.° 1), quer o Código de Processo Pena) contemplam já a possibilidade de gravação, verificados determinados pressupostos. Este último diploma consagra, aliás, uma regulamentação particularmente desenvolvida, designadamente nos artigos 101.°, 363.° e 364.°

Refira-se, aliás, que a viabilidade da gravação sonora de audiências não depende forçosamente da regulamentação expressa. O direito comparado oferece-nos exemplos de casos em que a jurisprudência antecipou a regulamentação legal, ensaiando e desenvolvendo soluções que posteriormente lograram assento legal; noutros casos optou-se por regulamentação pouco pormenorizada a desenvolver jurisprudencialmente.

Não obstante, está em elaboração providência legislativa adequada a propiciar uma cada vez maior utilização do referido equipamento.

22 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (3.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre privatização e reestruturação do sector das telecomunicações.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 582, de 21 de Fevereiro do ano em curso, cumpre-me informar V. Ex.*

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre despedimento colectivo na UNICER.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.*