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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Esta possibilidade encontra-se legalmente consignada na Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado e com ele o orçamento da segurança social para 1994.

22 de Novembro de Í993. — O Chefe do Gabinete,

Nelson Cardoso.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/VI (3.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 15, de 4 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identifícado, de referir o seguinte:

1 — No âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os investimentos co-financiados pelos fundos comunitários restringiram-se às áreas do emprego e da formação profissional e correspondentes estruturas físicas.

2 — Os anexos i, ti e ih contêm, sinteticamente, as respostas às várias questões formuladas, importando, em especial, referir:

2.1 — No que toca à área do emprego, os investimentos encontram-se descritos no anexo i.

2.2 — Relativamente à formação profissional (financiamentos FSE no período 1986-1989), a execução de acções reportam-se a dossiers que abrangiam áreas não diferenciadas geograficamente, agrupando um único dossier acções de formação profissional diversas, a realizar em localidades distintas, por entidades agregadas ao promotor do dossier.

2.3 — No que toca a execução do QCA, vertente FSE, de 1990-1993, os dados disponíveis constam do anexo n.

2.4 — Os investimentos em estruturas físicas e equipamentos são mencionados no anexo m.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

Nota. — Os documentos em anexo foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 198/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa MEVÍL, em Vila Franca de Xira.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.*

n.° 267, de 26 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir:

1 — A ME VIL — Metalomecânica Vilafranquense, L.^, é uma empresa do sector metalúrgico que, presentemente, tem ao seu serviço cerca de 40 trabalhadores.

2 — Nestes últimos anos, a referida empresa tem desenvolvido a sua actividade com bastantes dificuldades económicas, celebrando, em 1990, um acordo de credores ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/88, que caducou em 7 de Janeiro de 1993.

Durante a sua vigência, foi enviado, anualmente, aos principais credores, o relatório de contas e balanço da sua actividade, inclusivamente o de 1993.

3 — Não obstante as dificuldades económicas com que se tem debatido, a empresa não tem salários em atraso ( a não ser a falta de pagamento dos subsídios de férias e de Natal de 1993). Sobre esta matéria a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) elaborou o respectivo apuramento das importâncias em dívida e levantou os competentes autos de noticia, que seguem os trâmites legais.

4— Quanto às rescisões de contratos de trabalho, e segundo informação prestada à IGT pelo representante da comissão de trabalhadores, Sr. Joaquim Humberto Oliveira e Costa, não tem havido, por parte da empresa, qualquer aliciamento no sentido de os üabalhadores rescindirem os seus contratos de trabalho. As rescisões que se vêm verificado são da iniciativa dos próprios trabalhadores, que procuraram melhores condições económicas noutras empresas.

5 — Estas rescisões, segundo os responsáveis da empresa, têm causado certas dificuldades no cumprimento dos prazos de entrega, o que ocasiona o recurso a trabalhadores fora do seu quadro de pessoal.

Nestas condições, a empresa tinha ao seu serviço 10 trabalhadores de outras empresas, em regime de cedência de mão-de-obra.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 203/VI (3.")-AC, dos Deputados Paulo Trindade e António Murteira (PCP), sobre a situação decorrente de privatização da Rodoviária do Alentejo, S. A.

Encarrega-se S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 276, de 27 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir o seguinte:

1 — Em 19 de Janeiro de 1994, dando sequência a uma solicitação escrita feita pelo Sindicato dos Transportes Ferroviários (datada de 17 de Janeiro de 1994), realizou--se nas instalações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) uma reunião na qual estiveram presentes a Rodoviária do Alentejo, o Sindicato requerente e o representante do IDICT.