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9 DE JULHO DE 1994

162-(3)

Artigo 50.':

( Prejudicada, a Wojposta', de substituição do ,artigo 50.° apresentada pelo' PS, em virtude dV votayaodo artigo |.° |

Prejudicadas as propostas de substituição dos n.05 1 e 2 do'artigo 51.° apresentadas pelo PS,lem) virtude 'da aprovação do artigo'?.0' c 1 i ■ - * » ' > i : ■ ' < : i i

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Artigo 52.':

Prejudicadas as propostas de substituição dos n.03 1,'2; 3 e 4 apresentadas pelo PS,.em¡ virtude da aprovação do artigo 7.° .1.1.

Artigo 53.' n.°2:

Retirada, a proposta de substituição do n.°. 2 apresentada pelo PS. ' i , • i

Artigo 53.', n.03 3 e 4:

Aprovadas por unanimidade as propostas de aditamento

dos n.09 3 e 4 do artigo 53° apresentadas pelo PSD.

i

Artigo 53.a, n.' 5:

Aprovada por maioria a proposta de aditamento do n.° 5 do artigo 53.a apresentada pelo PSD, com os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Artigo 54.', n.° 1:

Prejudicada a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 54.° apresentada pelo PS, em virtude da votação do artigo 7.°

Artigo 60.', n.' 2:

Retirada a proposta de supressão do n.° 2 do artigo 60." apresentada pelo PS.

Artigo 66.', n.os 1 e 2:

Aprovadas por maioria as propostas de aditamento dos n.°* 1 e 2 do artigo 66.° apresentadas pelo PSD, com os votos favoráveis do PSD e do PS sob protesto do PCP.

Artigo 66.', n.' 3:

Retirada a proposta de aditamento do n.° 3 apresentada pelo PSD.

Artigo 66°, n.' 2:

Aprovada por unanimidade a proposta de aditamento do n.° 2 apresentada pelo PS.

Esta proposta substitui a proposta ao n.a 3 apresentada pelo PSD que foi retirada.

Artigo 67.', n" 3 e 4:

Retiradas as propostas de aditamento dos n.°* 3 e 4 apresentadas pelo PSD.

Artigo 71.':

Rejeitada a proposta de supressão do artigo 71.° apresentada pelo PS, com os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

Artigo 72°:

Retirada) a) proposta de substituição do artigo 72." apresentada pelo PS.

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Artigo o42f? i • 1 '■■ • '

. Aprovada por unanimidade a proposta de substituição do açtigo 72.° apresentada pelo PSD.

1 ■■:<;:. I . Artigo .74.°: .

Rejeitada a proposta de supressão do artigo 74.° apresentada pelo. PS, com os votos contra do PSD, os votos a favor db PS e a abstenção do PCP.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1994. — O Presi-dente da Comissão, Pedro Pinto.

Texto final

Artigo 5.° Princípios de organização

1— .................................................................................

2—.................................................................................

3—.................................................................................

4 — Não podem ser titulares dos órgãos de estabelecimento de ensino os titulares de órgãos de fiscalização financeira da entidade instituidora.

Artigo 9.° Competência do Ministério da Educação

Compete ao Ministério [...]

a) Verificar a satisfação dos requisitos exigidos para a criação e funcionamento dos estabelecimentos como de ensino superior e reconhecer como tal os que preencham estes requisitos;

b) [Actual alínea a)].

c) [Actual alínea b)].

d) [Actual alínea c)].

e) [Actual alínea d)).

f) [Actual alínea e)].

g) [Actual alínea f)\.

h) [Actual alínea g)].

i) [Actual alínea /»)]. j) [Actual alínea /')]. 0 [Actual alínea j)].

m) [Actual alínea /)].

Artigo 14.° Universidades

1—.................................................................................

2—.................................................................................

3 — Os docentes a que se refere a alínea b) do n.° 1 devem ter obtido um grau académico — licenciado, mestre ou doutor — na área científica em causa.

4—.................................................................................