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9 DE JULHO DE 1994

162-(7)

Artigo 60." Deds&o

(Suprime-se o n." 2.) '

Artigo 66.°

Revogação

1 -

'2' — O processo em que^ for proferida a decisãq revogação de reconhecimento1 será instWdo e seguirá a tramitação prevista .no artigo .47.° .........

I ,Artigo,7,l, (Suprimido.)

Artigo 72.°

.1

Após o registo .alentidade instituidora fará publicar na 2.' série do Diário da República o estatuto do estabelecimento de ensino e suas eventuais alterações.

i ■ : 1 1 t

Artigo 74."

.(Suprimido.)

Lisboa, 22 de Abril de 1994. — Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.