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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

à Direcção-Geral da Saúde são exercidas pelos órgãos e serviços próprios das respectivas administrações regionais.

Artigo 32.°

A entrada em vigor do presente diploma revoga o De-creto-lei n.° 47 511 e o Decreto n.° 47 512 ambos de 25 de Janeiro de 1967.

Proposta de aditamento

Artigo 33.°

O presente diploma entra em vigor no 1." dia do 3.° mês seguinte à data da sua publicação.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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na Assembleia da República

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