O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 1994

184-(5)

5 — Finalmente, esclarece-se que a redacção actual do artigo em análise mereceu a concordância do Sindicato dos Funcionários de Justiça.

27 de Julho de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS,FINANÇAS ' SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 385/VI (3.*)-AC, do Deputado Rui Vieira (PS), sobre o processo de indemnizações.

O Deputado Rui Vieira, do Partido Socialista, em requerimento, pretende informação completa sobre o valor indemnizatório atribuído às acções da Companhia Europeia de Seguros.

Compulsado o processo, foi possível apurar que a empresa não foi avaliada, para efeitos de indemnização, tendo em conta que a esmagadora maioria do capital era estrangeiro, e não nacionalizado.

Importava, pois, definir um processo de pagamento aos ex-accionistas portugueses que foram objecto de nacionalização.

Apurado que o Tesouro, em 4 de Outubro de 1990, mobilizou as acções, para efeitos de subscrição de capital do BNU, por 9356S24, entendeu-se considerar este valor como o valor de referência.

O valor de referência de cada acção, objecto de mobilização, foi fixado após parecer do revisor oficial de contas, previsto no artigo 28." do Código das Sociedades Comerciais.

Atento aquele valor e tendo em consideração que as indemnizações são representadas por títulos do empréstimo denominado «OT, 1977 — Nacionalizações e expropriações — Classes i a xn», calculou-se o valor actual reportado à data da emissão do aludido empréstimo (30 de Setembro de 1979). A taxa utilizada no cálculo foi de 2,5%, taxa essa que é idêntica à taxa remuneratória da classe xn. Resultou da actualização um valor definitivo, por acção, de 7131$; que mereceu já a concordância de V. Ex.*

Em conclusão: poder-se-á informar o peticionário que brevemente será publicado o valor definitivo da Companhia Europeia de Seguros, que dará lugar, oportunamente, à emissão de títulos do empréstimo «OT, 1977 — Nacionalizações e expropriações» (previsão' do 4." trimestre de 1994).

14 de Junho de 1994. — O Director-Geral, A. Pontes Correia.

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/VI (3.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a construção do pavilhão desportivo na Escola C + S de Vila do Bispo.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1152, de 4 de Abril de 1994, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de informar V. Ex." que a Escola C + S de Vila do Bispo, com uma população escolar de 341 alunos, conforme a última informação prestada por aquele estabelecimento de ensino, se encontra referenciada, de acordo com os critérios em vigor e os dados de caracterização disponíveis, como primeira prioridade com vista à construção de instalações desportivas cobertas.

Nestes termos, julga-se que reunirá condições para integrar o conjunto de intervenções em programação no âmbito do QGA 1L de acordo com a metodologia a definir superiormente.

2 de Agosto de 1994.— Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/VI (3.a>AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre salários em atraso na empresa A. G. Fernandes, L.da

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 1229, de 7 de Abril próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificado, de referir:

1 — A delegação do IDICT em Almada efectuou duas reuniões formais de conciliação entre a empresa A. G. Fernandes, L.dn, e o Sindicato dos Trabalhos Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul, com o objectivo de obter uma solução para o conflito colectivo existente na empresa.

2 — Em face do inêxito das reuniões de conciliação, a delegação do JDICT instaurou os competentes processos, por salários em arraso e dívidas salariais.

3—A empresa cessou a laboração do seu estabelecimento em Almada e deixou de pagar os salários aos trabalhadores, tendo 60 destes suspendido o contrato de trabalho e um deles rescindido, ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 17 de Fevereiro (Lei dos Salários em Atraso).

4 — A empresa, que se fez representar nas reuniões convocadas pela delegação do IDICT, comunicou a sua vontade de encerrar definitivamente o estabelecimento por razoes económicas e de mercado.

5 — O Ministério do Emprego e da Segurança Social considera inoportuno prosseguir as diligências conciliatórias, as quais, pelas razões já apontadas, se apresentam ineficazes.

Facto pelo qual foram abandonadas as diligências conciliatórias e se decidiu por uma intervenção inspectiva.

26 de Julho de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre salários em atraso na fuma LADRICER, S. A.