O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE SETEMBRO DE 1994

190-(19)

cifrar as mensagens que envie por computador, e modem ligado ,à rede telefónica (v.g. o popular PGP, muito difundido através de BBSs, boletins electrónicos, de vários países, incluindo Portugal), sendo de prever a proliferação crescente do uso desse tipo de instrumentos.

A inexistencia.de qualquer debate sobre estas matérias em Portugal tem consequências extremamente negativas e conduz a que se criem e consolidem situações melindrosas, a primeira das quais é a indefinição das regras aplicáveis num domínio de crescente importância.

Nestes termos, requer-se, nos termos constitucionais, ao Governo e à Autoridade Nacional de Segurança:

1) Informação sobre quais os direitos e deveres a que se encontram sujeitas as entidades privadas que desejam cifrar telecomunicações em território nacional ou em ligações internacionais (incluindo através da Internet ou outras redes electrónicas);

2) Informação sobre o quadro aplicável à cifragem de comunicações por entidades púbicas, incluindo forças armadas, forças de segurança e aparelho diplomático (distinguindo consoante a natureza destas e o tipo de comunicações);

3) Informação sobre as regras- comunitárias aplicáveis nos domínios referidos nos pontos anteriores, bem como às comunicações entre Estados e entidades públicas dos Estados da União Europeia;

4) Em que termos foi autorizada a cifragem de comunicações telefónicas por operadores privados (v. g. TELECEL) e quais os meios de que dispõem as entidades policiais para quebrar os respectivos códigos, bem como o procedimento previsto para esse efeito?

5) Qual a posição governamental quanto ao eventual uso por entidades portuguesas do sistema Clipper Chip?

Requerimento h.fi 878/VI (3.«)-AC

de 16 de Setembro de 1994

Assunto: Exercício de função de assessor de comunicação

social em gabinetes ministeriais. Apresentado por: Deputado Árons de Carvalho (PS).

No jornal Expresso de sábado passado foram publicadas declarações do director de informação da RTP, Manuel Rocha, segundo as quais além do jornalista Paulo Fidalgo, antigo assessor do Ministro Fernando Nogueira, também outro jornalista, Paulo Lavadinho, desempenhou funções e assessoria junto da ex-ministra Leonor Beleza.

Estas declarações confirmam — se .isso, aliás, fosse ainda necessário — que são vários os jornalistas com vínculo à RTP que desempenham ou desempenharam funções de assessoria de comunicação social em gabinetes ministeriais.

Não pondo em causa os méritos profissionais de todos esses jornalistas, parece clara a intenção dos membros do Governo que recrutam jornalistas da RTP para essas funções.

E, pois, importante conhecer em toda a sua extensão esta situação, pelo que, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro à RTP, através do Sr. Ministro Adjunto, que me forneça a lista completa dos

actuais jornalistas da RTP que desempenham ou desempenharam funções de assessoria em gabinetes de membros do Governo.

Requerimento n.8 879/VI (3.B)-AC

de 21 de Setembro de 1994

Assunto: Delimitação da freguesia de Cervos (Montalegre). Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território a indicação dos limites, através de dados documentais, da freguesia de Cervos, concelho de Montalegre, nomeadamente com freguesias do concelho de Boticas.

Requerimento n.9 B80/VI (3.e)-AC de 21 de Setembro de 1994

Assunto: Arranque da vinha.

Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

A presidência portuguesa da Comunidade Europeia ficou entre nós marcada por uma reforma da política agrícola comum (PAC) à luz das prioridades dos países do Centro e Norte da Europa e baseada em sectores como os dos cereais e da carne. Os chamados produtos de origem mediterrânica, como o vinho, os frutos e legumes ou o azeite, não constituíram prioridades para o Ministério da Agricultura.

. Ambas as razões levam-nos a afirmar que a reforma da PAC não salvaguardou os interesses dos agricultores portugueses. A estratégia foi, pois, a da capitulação.

Por outro lado, a antecipação do final da segunda fase de transição por troca de um pacote de 106 milhões de contos veio reforçar a perspectiva de abandono das produções mediterrânicas.

Neste contexto, a reforma da Organização Comum de Mercados (OCM) do sector do vinho é particularmente importante porque se trata da primeira OCM mediterrânica a ser «reformada» e porque o vinho é justamente considerado como um dos sectores da agricultura portuguesa com maiores potencialidades de futuro (veja--se o tão famoso relatório Porter).

Pois bem, em contraponto ao relevo do sector, o Ministério da Agricultura tem conduzido este processo num quadro de enorme secretismo. Com efeito, pese embora o empenho e o esforço técnico das organizações de produtores e dos agricultores, a generalidade dos produtores não foi informada sobre a dimensão dos problemas colocados pela proposta de reforma da OCM/vinho apresentada pela Comunidade Europeia.

Muito provavelmente os agricultores e produtores serão confrontados com factos consumados, sem possibilidade de inflectír as opções políticas de fundo.

Porventura o nosso Ministério da Agricultura apresentará mais um pacote de curto prazo para «adoçar a boca» aos agricultores (e agradar ao lobby que defende a utilização de açúcar no vinho ...), mas o futuro ficará ainda mais comprometido.