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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Que propõe a Comissão Europeia?

Partindo de uma avaliação de excedentes na ordem dos 39 milhões de hectolitros e de uma redução no consumo de 2 milhões de hectolitros/ano (ambos os dados ao nível comunitário), a Comissão Europeia propõe-se actuar através da limitação da oferta e de uma política de arranque da vinha.

Esta redução do potencial vitícola não leva, contudo, em conta o impacte social da vinha e do vinho nas zonas de maior concentração da produção, onde na maioria dos casos não existem culturas alternativas e, noutra perspectiva, a avaliação de excedentes não contabiliza os derivados do vinho.

Ao excesso de produção, Bruxelas responde com o arranque dos vinhedos e com a destilação obrigatória.

Assim, segundo a Comissão Europeia, o nosso país, apesar das vantagens comparativas naturais da produção vitivinícola, ficará obrigado a destilar 15 % da produção, quando contribui com apenas 5 % para a produção comunitária, enquanto países como a Alemanha, com produtividade na ordem dos 120 hl-150 hl por hectare, e onde a vinha e o vinho têm um impacte económico e social muito inferior, destilarão igualmente 15 %. Ou seja, não há equidade, a «bitola» é comum e penaliza os países com produtividade mais baixa.

Mas o problema fundamental colocado pela proposta de Bruxelas situa-se ao nível do enriquecimento dos vinhos, através do mosto concentrado e da chaptalização. Por razões orçamentais, a Comissão Europeia propõe-se acabar com os apoios ao mosto concentrado, cujo esforço financeiro se eleva a 150 MECU.

Sucede, porém, que, ao retirar os apoios ao mosto concentrado, generaliza o uso da sacarose no vinho, prática muito usual em países como a Alemanha e o Norte de França, e que é responsável por um aumento de produtividade ha ordem dos 20 milhões de hectolitros. Por outras palavras, a proibição do uso>de sacarose no vinho — a chamada chaptalização — é fundamental para o reequilíbrio do sector do vinho.

Não o entende assim a Comissão Europeia, com a conivência do nosso Ministério da Agricultura. De facto, o Conselho de Ministros da Agricultura da CE já solicitou à Comissão a elaboração de regulamentos jurídicos que darão corpo à proposta da Comissão Europeia. A segunda capitulação vem a caminho ...

Que alternativa?

É possível uma política comunitária alternativa para o sector do vinho.

Tal alternativa começa, desde logo, pela proibição do uso de sacarose nó vinho. Este «vinho a martelo» não respeita as características naturais do vinho, lança no mercado excedentes não consumidos e faz baixar o rendimento dos produtores'dos países do Sul. A qualidade do vinho obtém-se em resultado de processos naturais, e não por artifícios que lhe diminuem a qualidade e o valor cultural.

Por outro lado, Portugal não pode aceitar a fixação de quotas de produção com base em dados históricos de produção do País, quer pelas razões já sublinhadas quanto ao problema da utilização do açúcar, quer porque as quotas deviam ser fixadas com base na produtividade por hectare ou por região vitivinícola: estabelecer-se-ia uma média, procurar-se-ia reduzir numa determinada percentagem (10 %, 20 %) e as menores produções poderiam aumentar a sua produtividade até àquela média.

Uma terceira medida desta alternativa passaria pela concessão de uma ajuda directa ao rendimento dos viticultores, eventualmente com uma majoração nas regiões em que a vinha tenha uma situação de dominância cultural, ajuda suportada pela Comunidade.

Uma última referência para as negociações do GATT, na sua vertente agrícola, apesar de, ao que parece, não constituir uma prioridade para a nossa diplomacia. A redução dos apoios à exportação e a diminuição dos direitos alfandegários provocarão o aumento da entrada de vinhos de países terceiros no território da Comunidade e uma maior competição intracomunitária entre os produtores dos diversos Estados membros. No mínimo é necessário que o Governo Português salvaguarde as denominações de origem, no quadro do dossier «Propriedade intelectual».

Em suma, há uma alternativa à capitulação na reforma da OCM/vinho que valoriza as vantagens comparativas dos produtores do Sul na produção de vinhos de qualidade.

Assim sendo, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Ministério da Agricultura me sejam fornecidas as seguintes indicações:

1) A proposta apresentada pelo comissário português na Comissão prevê o arranque considerável de hectares de vinha. Concorda ou não o Governo com a posição do comissário português?

2) Que medidas pensa tomar o Governo para proteger os interesses dos nossos vitivinicultores?

Requerimento n.° 881/VI (3.»)-AC de 21 de Setembro de 1994

Assunto: Orquestras regionais.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em 14 de Junho último requeri, nos termos, regimentais, que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me fossem facultados esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

1) Avaliação da actividade da Orquestra Regional do Norte, da sua inserção no contexto social, artístico e do ensino, assim como da sua situação financeira;

2) Situação actual dos projectos das Orquestras das Beiras e do Alentejo;

3) Outras candidaturas eventualmente existentes e suas perspectivas;

4) Balanço global da aplicação do Despacho Normativo n.° 56/92, de 29 de Abril.

De forma algo inusitada, em 4 de Julho, o Sr. Secretário de Estado da Cultura respondeu ao constante no n.° l) através de uma fotocópia de um ofício que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe enviara pessoalmente ao Deputado signatário, mas a que, pelos vistos, ele tivera acesso, acrescentando que «os restantes assuntos nos n.05 2), 3) e 4) [...] oportunamente serão objecto de resposta».

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, considerando que a imprensa se tem feito eco do agravamento dos problemas com que se depara a Orquestra do Norte e de outros desenvolvimentos relativos aos demais casos mencionados, requeiro de novo