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5 DE NOVEMBRO DE 1994

8-(23)

3 e 4 — Nos termos do artigo 7° do Decreto-Lei n.° II 93, o novo concessionário fica sujeito ao regime aplicável ao transporte público interno rodoviário de passageiros.

5 — Relativamente às acções, meios financeiros e prazos previstos para a reabertura da linha do Tua, de momento não se prevê qualquer alteração à presente situação operacional em que se encontra a referida linha, que, como se sabe, não está totalmente encerrada.

25 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

D1RECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VI (3.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a criação das Secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines, Silves.

Informação n.8 260/94

1 — Introdução

Deu entrada na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, via Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para informação, o requerimento n.° 823/ VI (3.*), do Sr. Deputado Álvaro Viegas (PSD), apresentado na Assembleia da República, com vista à criação das Secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines.

O Sr. Deputado Álvaro Viegas assenta o seu pedido nos seguintes fundamentos:

A povoação de São Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves, é uma das vilas mais prósperas do Barlavento Algarvio.

As actividades económicas preponderantes são o comércio e a agricultura e, dada a sua posição geográfica, é o centro económico de povoações como São Marcos da Serra e Tunes, servindo uma população de mais de 15 000 habitantes.

A descentralização e a desconcentração de serviços é uma das prioridades do Governo, tendo em vista uma aspiração legítima e necessária dos algarvios, que é a criação da Região Administrativa do Algarve.

Assim, é cada vez mais necessário aproximar os organismos públicos dos cidadãos. Neste sentido, parece aceitável a reivindicação da população de São Bartolomeu de Messines na criação das Secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial, por forma a obstar às dificuldades de transporte rodoviário, acrescidas com a inexistência de ligação ferroviária à cidade de Silves.

2 — Informação

Em relação ao pedido de esclarecimento formulado no ponto anterior, tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

O antigo sistema fiscal português, mercê da sua estrutura pluricedular e complexidade de procedimentos, bem como da sua rigidez no tocante ao cumprimento na área do local da residência dos contribuintes das diversas obrigações fiscais, conduziu nos anos 80 a sucessivos desdobramentos dos vários serviços locais.

Esta política tinha como objectivo a eficácia dos serviços e um melhor atendimento dos contribuintes.

Entretanto, com a entrada em vigor da reforma fiscal, prevista na Constituição da República Portuguesa (artigo 107.°), geradora de novos comportamentos quer ao nível dos serviços quer ao nível dos contribuintes, assistiu-se à introdução de profundas alterações em todo o sistema fiscal.

Porém, as medidas já tomadas no âmbito da reforma em curso, que tem como preocupação melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e um atendimento de qualidade e personalizado do contribuinte, estão já a produzir os seus efeitos, porquanto:

a) Os serviços locais foram libertos das tarefas de liquidação, o que está a traduzir-se numa diminuição de cargas internas de serviço a curto e a médio prazos;

b) A simplificação dos procedimentos, como consequência da implementação da informática para fazer face às exigências de modernidade desencadeadas pela reforma fiscal, tem conduzido também à progressiva redução de serviço nas repartições de finanças, que está a ser acompanhada por sucessivos ajustamentos da estrutura ao nível local;

c) Por sua vez, a simplificação dos circuitos burocráticos no campo das obrigações declarativas e a diversificação das formas de cobrança no campo das obrigações de pagamento tem também contribuído para a libertação de muitas tarefas que até então estavam exclusivamente a cargo dos serviços locais; e

d) Finalmente, quando for efectivamente implantado o projecto da reforma do Tesouro, a redução do serviço nessa altura será ainda maior, pois que muitos procedimentos que hoje sobrecarregam as DDF e RF deixarão, a partir dessa altura, de ter razão de existir.

3 — Conclusões e propostas

Nestas circunstâncias, deixam de se justificar quaisquer desdobramentos dos serviços locais pelos motivos diversos apontados.

A política actual, que se está a aplicar aos serviços locais, emanada da reforma fiscal em curso, é a inversa dos anos 80, ou seja, o reagrupamento dos vários serviços que não foram ainda activados ou daqueles que, por razões de eficácia, não se justifique a sua manutenção em funcionamento.

Afigura-se-nos, portanto, pelas razões apontadas, que não se justifica, neste momento, a criação de um desdobramento da RF do concelho de Silves em São Bartolomeu de Messines.

É tudo o que cumpre informar.

À consideração superior.

A Técnica Superior Principal, Heloísa de Fátima de Pinho.

CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira (PS), sobre aposentações em 1994 e nos anos anteriores.

Por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento de 26 de Setembro de 1994, foi remetido a esta Caixa o requerimento em referência.