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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VI (4.")-AL, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a criação de uma área protegida na ria de Alvor.

Relativamente ao assunto acima mencionado e conforme despacho de 22 de Março de 1995, junto se envia a V. Ex.° fotocópia da informação prestada pelo Departamento Técnico de Obras e Urbanismo deste município.

28 de Março de 1995. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador, por delegação, Nuno Alberto Pereira Mergulhão.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO

DEPARTAMENTO TÉCNICO DE OBRAS E URBANISMO Informação

Através da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado da Assembleia da República foi apresentado o requerimento n.° 13/VI (4.*)-AL, subscrito pela Sr." Deputada Isabel Castro, solicitando informação sobre os termos em que o município se expressou sobre a classificação de área protegida e em que data e por que meios foi essa posição veiculada às entidades competentes.

Em 20 de Março de 1989 o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, através do seu ofício n.° 26, enviou um estudo de ordenamento da ria de Alvor para conhecimento da autarquia. A Câmara Municipal, em reunião de 4 de Outubro de 1989, deliberou o seguinte:

A Câmara considera de grande oportunidade e de elevado espírito ecológico a proposta de classificação como área protegida da parcela de terreno da freguesia da Mexilhoeira Grande, a sul da EN 125, não tendo a acrescentar ou a diminuir nada ao estudo de ordenamento da ria de Alvor apresentado. Considera, portanto, que o mesmo merece por parte da Câmara o apoio necessário para obtenção de aprovação superior desta propositura.

Esta deliberação foi comunicada ao Serviço Nacional de Parques através do ofício desta Câmara n.° 10 242, de 11 de Outubro de 1989.

Através do ofício n.° 2263, de 12 de Setembro de 1991, a DGOT comunicou à Câmara que, por despacho conjunto de 6 de Junho de 1991 dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, das Obras Públicas, do Turismo e do Ambiente e Defesa do Consumidor, foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de, face ao enquadramento legal do ordenamento do território e do ambiente, propor a definição do quadro de estratégias que informaria o futuro aproveitamento da ria de Alvor.

No âmbito do PDM de Portimão foi criada uma unidade operativa de planeamento e gestão da Área de Paisagem Protegida da Ria de Alvor com o objectivo da gestão integrada, privilegiando a preservação dos valores naturais em presença, podendo integrar várias classes de espaço compatíveis com aqueles fins. Esta UOPG deverá ser objecto de plano de ordenamento, nos termos do De-creto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro. Até à ratificação

do plano municipal de ordenamento previsto, os espaços abrangidos pela unidade operativa têm o estatuto de espaços não urbanizáveis e seguem o regime de uso, ocupação e transformação do solo definidos na planta de ordenamento.

Portimão, 21 de Março de 1995. — Alberto Luís Estêvão.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VI (4.*>AL, da Deputada Isabel Castro (Os verdes), sobre a nova versão do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha (POZOR).

Em resposta ao ofício n.° 1413, de 24 de Março de 1995, contendo o requerimento n.° 15/VI (4.*)-AL, apresentado pela Sr.° Deputada Isabel Castro, informa-se que foi recebido nesta Câmara Municipal um exemplar do «Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha (1." fase)», que está em fase de apreciação por este município.

30 de Março de 1995. — O Presidente da Câmara, Jorge Sampaio.

Rectificações

Ao suplemento ao n.° 7, de 9 de Dezembro de 1994:

No sumário, na p. 24-(2), col. 1.°, 1. 16, antes de «sobre o acesso» deve ler-se «ao Instituto Camões».

Idem, 1. 18, antes de «sobre o projecto» deve ler-se «aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais».

Idem, 1. 21, antes de «sobre a Auto-Estrada do Norte» deve ler-se «ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».

Ao 2.° suplemento ao n.° 12, de 7 de Janeiro de 1995:

No sumário, na p. 64-(21), col. 2.°, I. 22, e na p. 64--(27), col. 2.", 1. 34, onde se lê «Deputado José Eduardo Reis» deve ler-se «Deputado José Reis».

Idem, na p. 64-(22), col. 2.°, I. 17, onde se lê «da mesma Deputada» deve ler-se «da Deputada Isabel Castro (Os Verdes)».

Ao suplemento ao n.° 16, de 4 de Fevereiro de 1995:

No sumário, na p. 86-(2), col. 2.", I. 45, e na p. 86--(26), col. 2.°, 1. 20, onde se lê «Deputado Mário Tomé» deve ler-se «Deputado Luís Fazenda».

Idem, p. 86-(34), col. 2.a, 1. 13, e p. 86-(34), col. 2.°, 1. 10, onde se lê «n.° 463/VI (4.")-AC» deve ler--se «n.° 463/VI (3.°)-AC».

Ao suplemento ao n.° 19, de 3 de Março de 1995:

No sumário, na p. 100-(l), col. 2.', 1. 14, e na p. 100--(7), col. 2.°, 1. 30, onde se lê «Deputado José Eduardo Reis» deve ler-se «Deputado José Reis».

Ao 2.° suplemento ao n.° 23, de 18 de Março de 1995:

No sumário, na p. 116-(26), col. 1.", 1. 12, e na p. U6--(31), col. 1°, 1. 46, onde se lê «Deputado António Martins» deve ler-se «Deputado António Martinho».

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