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6 DE ABRIL DE 1995

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Em referência ao assunto em epígrafe cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

Relativamente à Escola Secundária de Bocage:

1 — Capacidade/lotação. — A capacidade real da escola é a seguinte:

Alunos do ensino diurno— 1200; Alunos do ensino nocturno— 1000.

Lotação no ano lectivo de 1994-1995:

Alunos do ensino diurno— 1500; Alunos do ensino nocturno — 1600.

2 — Pessoal auxiliar e pessoal administrativo. — O estabelecimento de ensino dispõe de pessoal auxiliar de acção educativa e pessoal administrativo em número suficiente de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços.

3 — Segurança. — Para além de contar com a vigilância da PSP nos espaços circundantes, dispõe ainda de apoio do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação.

Em relação à Escola Secundária de Sebastião da Gama informo:

1 — Capacidade/lotação. — A capacidade real da escola é de 3400 alunos.

Lotação no ano lectivo de 1994-1995:.

Alunos do ensino diurno— 1770; Alunos do ensino nocturno— 1630.

2 — Pessoal auxiliar e pessoal administrativo. — Muito embora tenham surgido casos pontuais de falta de pessoal não docente, eles têm sido prontamente solucionados pelo CAE da Península de Setúbal e, nesta data, o estabelecimento de ensino dispõe de pessoal auxiliar de acção educativa e pessoal administrativo em número suficiente de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços.

3 — Segurança. — Mantém vigilância regular da PSP nos espaços circundantes da Escola.

22 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aorequerimento n.° 577/VI (3.*)-AC,:do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a Fábrica de Aços Tomé Feteira, em Vieira de Leiria.

Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a seguinte informação:

1 — A Fábrica de Aços Tomé Feteira, em Vieira de Leiria, é uma empresa cujo capital é privado, competindo aos accionistas e às instituições credoras encontrarem, em conjunto, a forma de procederem à sua viabilização.

2 — Atendendo à situação em que se encontrava, a Fábrica de Aços recorreu, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/ 86, a um processo de recuperação.

3 — Assim, e tal como prevê o referido Decreto-Lei n.° 177/86, compete à assembleia de credores aprovar a proposta de viabilização, que, após transitar em julgado, será implementada.

4 — O Governo, atendendo ao estatuto das empresas, intervirá, se para tal for solicitado, ao abrigo e de acordo com as regras dos diversos programas de apoio à indústria, em vigor ou a implementar.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/VI (3.")-AC, do . Deputado João Carlos Duarte (PSD), sobre o distrito de Leiria.,

0 Sr. Deputado João Carlos Duarte, do Partido Social--Democrata (PPD/PSD), dirigiu ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território um requerimento, colocando três questões, que se transcrevem:

1) Dos estudos actualmente em curso quanto à criação das regiões administrativas, qual é a situação do distrito de Leiria?

2) Dos'fundamentos que levaram a que a partir de 1979, o distrito de Leiria tivesse 10 dos seus concelhos na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, quando até 1979, na área de coordenação regional, os 16 concelhos do distrito pertencessem ao mesmo tempo à mesma Comissão de Coordenação;

3) Da possibilidade da criação de uma só comissão de coordenação regional para a zona da Estremadura (que terá no seu núcleo inicial o distrito de Leiria na sua totalidade).

Respondendo às questões formuladas, cumpre informar:

1 — Actualmente não se encontram em curso quaisquer estudos relativos à delimitação das regiões administrativas. Existem, de facto, algumas propostas dos grupos parlamentares versando sobre esta matéria, sendo a mais actual da autoria do Partido Comunista Português (PCP) (v. projecto de lei n.° 379/VI).

2 — A distribuição dos,concelhos do distrito de Leiria pelas Comissões de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Região do Centro resultou do Despacho. Normativo n.° 90/80, de 14 de Março, do Sr. Ministro da Administração Interna. Tal facto deveu-se a dois factores, por um lado a solicitação expressa dos municípios interessados e por outro a proposta das comissões de coordenação regionais envolvidas no processo.

. 3 — Por último, quanto à possibilidade de ser criada uma única- comissão de, coordenação regional para toda a Estremadura, com um núcleo inicial no distrital de Leiria, afigura-se-me uma solução algo complexa.

Este tipo de alteração, a ter lugar, deverá, salvo melhor opinião, ser enquadrada numa reestruturação global das comissões de coordenação.

Por outro lado, o recurso à estrutura provincial, Estremadura, abandonada à bastante tempo, engloba, para