O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

156-(24)

[II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Da análise deste quadro se infere que de facto os projectos apoiados pelo IÁPMEI foram bem sucedidos no contexto global da empresa.

4 — Desempenho do grupo nos últimos anos. — O desempenho do grupo ao longo dos anos de 1989-1992 mostrou-se bastante fraco. Esta situação deveu-se a:

Perda de competitividade, motivada pela desactualização do parque tecnológico do grupo e pela crise conjuntural que afectou os mercados, mais especificamente o mercado têxtil e vestuário nacional;

Política comercial desajustada, dada a concentração do volume de negócios do grupo num número muito reduzido de clientes;

Inflexibilidade para reestruturar a gama de produção por forma a competir em mercados cada vez mais exigentes;

Desajustamento quantitativo e qualitativo na área dos recursos humanos;

Dificuldades ao nível organizativo e de sistema de gestão.

De facto, a situação económico-financeira agrava-se fortemente, em virtude da estagnação do volume de negócios e da deterioração da estrutura de custos, permitindo a ocorrência de prejuízos que se agudizaram ao longo do período em análise.

Assim, e mediante as dificuldades com que o grupo se debatia foi decidido adjudicar junto da Roland Berger & Part-ners um estudo de reestruturação, que apontava, entre outras medidas, as seguintes:

1 —a) Têxtil Luís Correia, S. A., unidade de Felgueiras:

Desactivação da fiação de anel;

Desactivação dos teares obsoletos e transferência dos

actualizados para a LUZMONTE; Desactivação da confecção;

b) LUZMONTE — Têxteis, L.da:

Desactivação dos teares obsoletos; Desactivação da confecção;

c) LUZCOR— Têxteis, L."4: Venda da empresa.

2 — Diminuição do número de trabalhadores. — Este projecto de reestruturação começou a ser implementado em 1993 (antes da entrada do grupo no Deereto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho) e apontava para ganhos de produtividade dos sectores de confecção/tecelagem.

No seguimento das orientações atrás mencionadas, a Têxtil Luís Correia, S. A., solicita ao Ministério da Indústria e Energia a alienação da sua-fiação open-end, que em 1988 tinha sido contemplada com um subsídio de 198 787 contos (processo n.° 4875).

A autorização a esta alienação foi dada em CA de 10 de Agosto de 1993. No entanto, condicionou-se a referida operação à prévia demonstração de que a situação da Têxtil Luís Correia, S. A., perante o Estado e a segurança social se encontrava regularizada. Entretanto, a Têxtil Luís Correia, S. A., e as outras duas empresas do grupo requereram em Julho de 1993 o processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ao abrigo do Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho.

Na sequência desta decisão, o IAPMEI tomou conhecimento de que a empresa tinha alienado a referida fiação à IPF — Indústria Produtora de Fios, S. A. (no valor de 500 000 contos), sem que tivesse regularizado as dívidas à segurança social e ao Estado.

Deste modo, foram rescindidos os contratos n.™ 47/90-N, 113/90-N e 42/91-N por inobservância da autorização ministerial que condicionava a empresa à prévia regularização da sua situação contributiva ao fisco e segurança social.

Quanto ao contrato n.° 94/90-N, a deliberação fundamenta-se na existência de tais dívidas.

Em 14 de Janeiro de 1994, o IAPMEI reclamou ao Tribunal Judicial de Felgueiras os créditos relativos aos referidos contratos, acrescidos dos juros calculados à taxa APB até 9 de Julho de 1993, que totalizavam 498 180 contos. O Tribunal reconheceu apenas 442 433 contos desses créditos, sendo 321 159 contos de capital e 121 274 contos de juros calculados à taxa de 15 %.

No dia 9 de Junho de 1994 ocorreu a assembleia de credores definitiva, tendo sido aprovada, por. maioria (84,2 %), a proposta do administrador judicial.

5 — No que toca à questão das medidas para preservar os postos de trabalho podemos referir que a empresa, se apostada numa viabilização económica e financeira efectiva, poderá candidatar-se ao PEDD? n, que, como se sabe, é um programa que contempla diversos sistemas de incentivos, nomeadamente o Sistema de Incentivos -à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP) e o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDEP).

No SINFEPEDIP há regimes de apoio à dinamização do capital de risco, ao fomento de obrigações participantes, à dinamização do caucionamento mútuo e aos fundos de gestão do património imobiliário não afecto à exploração das empresas, regimes estes que contemplam diversas medidas para obtenção de meios financeiros necessários ao funcionamento das empresas e à obtenção do seu reequilíbrio financeiro.

Por sua vez, o SINDEPEDIP prevê diversos regimes que incluem várias medidas, para apoio à realização de investimentos com o objectivo de dinamizar o crescimento sustentado da competitividade das empresas industriais portuguesas, reforçando a capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercados e promovendo a modernização, a diversificação e a internacionalização da estrutura industrial.

As empresas têm sido devidamente instruídas acerca das vantagens destes sistemas, pensando nós que pela via da candidatura aos mesmos as dificuldades mencionadas venham a ser ultrapassadas.

O IAPMEI, à semelhança do que se passa com casos idênticos, tem vindo a fazer um acompanhamento sistemático da empresa, no sentido de facilitar o encontro de soluções que ajudem à sua viabilização.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°464/VI (4.*)-AC, do Deputado José Eduardo Reis (PS), sobre a inspecção à actividade da gerência anterior da Junta de Freguesia de Vila da Ponte.

Em resposta ao requerimento em referência,-encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Atendendo ao facto das irregularidades denunciadas se prenderem, essencialmente, com a gestão patrimo-