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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

nistração Pública e do Estado, porque tal facto "é um acto de discriminação injustificável e inaceitável, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da. República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5'.° do Regimento dá Assembleia da República, solicito ao Ministério da Agricultura que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais as justificações para tal facto ocorrido?

2) Quando vai ser credenciada a TAGUS? -! -

Requerimento n.8 878/VI (4.B)-AC de 24 de Maio de 1995

Assunto: Projecto da variante à estrada entre Escamarão e

Entre-os-Rios (Cinfães). Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

Cinfães é um dos mais representativos concelhos do Norte do País e, ao mesmo tempo, um dos que melhor referencia a Região do Douro como área de inquestionável potencia] económico.

As suas características, que têm sido lembradas ém diferentes vertentes, fazem de Cinfães uma área de uma variedade de motivos históricos, sociais e naturais que aconselha não só a um cuidado e empenhado acompanhamento das sucessivas necessidades para o seu desenvolvimento como exige uma resposta às mais prementes solicitações das suas populações.

1 — A navegabilidade do rio Douro é, desde já, um novo motivo de valorização de Cinfães, sendo notório o incremento da relação de novos utentes com novas'actividades ligadas ao seu rio.

2 — A actividade turística regista, igualmente, um maior desenvolvimento, que introduz uma nova pressão sobre as infra-estruturas existentes e disponíveis.

3 — No contexto rodoviário do concelho assume papel determinante a ligação entre Escamarão e Entre-os-Rios, estrada esta que pela configuração do seu traçado e pelo seu mau estado de conservação está longe de corresponder ao expressivo fluxo de tráfego a que, continuamente, tem de corresponder.

4 — Os estudos, elaborados pela Junta Autónoma ide Estradas (JAE) e pelas entidades locais, apontam para que á nova variante — que representa uma infra-estrutura complementar à navegabilidade do Douro —, entre Escamarão e Entre-os-Rios, representa um benefício de cerca dè novecentas horas diárias, quando confrontados bs 14 km actuais e os 4 km da nova variante, para uma circulação média de 800 viaturas diárias. 

Em consequência, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito áo Ministério das Obras Públicas, Transportes e. Comunicações o esclarecimento das seguintes questões:

1) Em que situação se encontra a elaboração dó projecto da variante à estrada entre Escamarão Entre-os-Rios, no concelho de Cinfães? 

2) Quais os valores previstos para este investimento?

3) Em face da urgência desta questão, quando está prevista à construção desta-estrada, que muito beneficiará os Cirifanenses e o desenvolvimento dó Douro?

. Requerimento n.fi 879/VI (4.B)-AC

de 25 de Maio de 1995

Assunto: Grutas do Zambujal em Sesimbra. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O Dècretò-Lei n.° 140/79, de 21 de Maio, classificou a gruta do Zambujal como. sítio de interesse espeleológico, afirmando-se aí então tratar-se de uma gruta «espectacularmente bela, ímpar no que concerne às formações telúricas, e apresentando tipos raros em tamanho, profusão e desenvolvimento».

No mesmo decreto-lei previa-se no artigo 3.°, n.° 3, que no "prazo de seis; meses seria elaborado e publicado o regulamento de funcionamento e defesa do sítio classificado, «por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente e das Indústrias Extractivas e Reformadoras». No entanto, o regulamento nunca veio a ser elaborado, não tendo a protecção necessária sido realizada.-'

Segundo- notícias publicadas, a gruta tem vindo a sofrer graves prejuízos ê ericontra-se em risco de destruição.

Estas notícias são confirmadas pelo Núcleo de Espeleologia dó Museu dè História Natural, que deduz de estudos'que realizou que a área destruída da gruta pode situar-se ácima dos 35 % e que essa destruição se deve à actividade da pedreira que se encontra situada na proximidade. .

O valor patrimonial da gruta impõe que se tomem urgentemente medidas pata a sua protecção.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre:

1) Quando será publicado o regulamento de funcionamento e defesa da gruta do Zambujal, previsto no Decreto-Lei n.° 140/79, de 21 de Maio, e que deveria estar a ser aplicado há cerca de 15 anos?

2) Como é possível continuar a laborar uma pedreira tão perto da referida gruta? Quais os estudos de impacte ambiental existentes?

.3) Existe üm sismógrafo na pedreira? Quem o fiscaliza?

.4) Quais as medidas a serem tomadas para protecção da gruta do Zambujal? Como vão ser protegidos os morcegos de «peluche», espécie protegida que habita na gruta?

Requerimento n.° 880/VI (4.a)-AC

de 25 de Maio de 1995

Assunto: Número de inspectores em exercício. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

.Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ap Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

? 1) Informação sobre o número de inspectores em exercício que em todo o território nacional tem responsabilidades em matéria de fiscalização; 2) Forma como se reparte, quer do ponto de vista "*-j>. geográfico quer por sectores de actividade, essa fiscalização;