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9 DE JUNHO DE 1995

164-(23)

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu uma carta da associação de pais dos alunos do Liceu Francês Charles Lepierre, situado na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, em Lisboa, dando conta da sua preocupação com a escalada de insegurança nessa zona, traduzida em agressões «quase diárias», de que os alunos são vítimas nas imediações da escola.

Considerando que carta idêntica foi dirigida ao Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 159°da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre as medidas que vão ser tomadas em resposta às preocupações referidas.

Requerimento n.° 891/VI (4.º)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Remunerações de professores licenciados estagiários

do ensino secundário. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Os professores licenciados do ensino secundário que se encontram a efectuar estágio nas disciplinas de Filosofia, Português e História vêem-se confrontados com o abaixamento dos seus vencimentos, dado que os serviços do Ministério da Educação entenderam ser devido a estes professores o índice 80, e não 120, por se «encontrarem em regime probatório».

Desta forma, o Ministério da Educação pretende ignorar que estes professores são licenciados e como tal é-lhes devido o vencimento correspondente (índice 120), que, aliás, aufere qualquer docente com as mesmas habilitações e que, não pretendendo ingressar na carreira docente, se encontre a leccionar sem frequentar o estágio pedagógico.

Esta situação, cuja injustiça é evidente, havia já ocorrido em 1993-1994, tendo o Ministério da Educação corrigido as suas decisões.

Nada fazia pois prever que no ano de 1994-1995 voltassem os serviços do Ministério da Educação a insistir no abaixamento dos índices de vencimento destes professores.

Entretanto, tal está a acontecer em condições, aliás, inaceitáveis e de duvidosa legalidade, a saber:

As instruções para o abaixamento dos vencimentos são

transmitidas por telefone; As alterações têm sido feitas nos contratos, por vezes

através de rasuras, sem autorização dos estagiários; Casos há em que os estagiários se vêm obrigados a

assinar um segundo contrato, sob pena de estes não

serem enviados ao Tribunal de Contas.

Esta situação, que afecta muitos professores que assumiram compromissos (aquisição de casa ou automóvel, por exemplo), no convencimento de que o seu vencimento não seria alterado, mereceu a discordância do Sr. Provedor de Justiça.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Assume o Ministério da Educação a responsabilidade das situações de injustiça que decorrem do abaixamento do índice dos referidos estagiários?

2) Considera o Ministério da Educação legal a alteração de vencimentos dos professores, decidida unilateralmente, depois de iniciado o trabalho lectivo?

' 3) Como justifica o Ministério da Educação a injustiça de existirem docentes com as mesmas habilitações (licenciatura) em vencimentos diferentes, com prejuízo daqueles que-optaram por completar a sua

, formação com o estágio pedagógico? 4) Que medidas tomou o Ministério com vista à rápida correcção desta situação?

1-

Requerimento n.s 892/VI (4.">AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Juntas médicas.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a prestação urgente das informações e dados seguintes:

1) Lista nominativa das juntas médicas em funções no sistema gerido pela ADSE, com especificação de quais dos seus. membros são licenciados em Medicina e quais as habilitações dos demais funcionários que as integram;

2) Qual a remuneração atribuída aos funcionários;

3) Cópia dos relatórios das estruturas inspectivas ou de funcionários.da ADSE sobre o sistema em vigor e sua reforma.

Requerimento h.9 893/VI (4.B)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Controlo das faltas por doença. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

AO abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a prestação urgente das informações e dados seguintes:

1) Qual a remuneração mensal dos médicos aos quais se encontram cometidas as funções de fiscalização das faltas por motivo de doença na área da Grande Lisboa? Qual o montante despendido no ano em

• curso? Qual o número de profissionais envolvidos? Qual o número de acções realizadas e seus resultados? Qual o regime existente nas demais regiões?

2) Cópia dos relatórios das estruturas inspectivas ou de funcionários da ADSE sobre o sistema em vigor e sua reforma.

Requerimento n.9 894/VI (4.«)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Controlo informatizado das receitas médicas. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).