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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

que deixaram ou estão a deixar de receber o subsidio de desemprego vejam alargado o prazo em face da dificuldade de obter emprego na região.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação sobre:

a) Tenciona corresponder à preocupação dos trabalhadores da empresa Abreu & C e abrir caminho à reversibilidade da declaração de falência?

b) Que medidas adoptou ou tenciona vir a adoptar para corrigir com a necessária prontidão a situação criada para os trabalhadores e para o desenvolvimento e emprego no município de Amarante?

c) Que posição adopta em face das reivindicações sociais dos trabalhadores da empresa?

Requerimento n.9 886/VI (4.«)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Candidaturas a fundos comunitários no interior do

distrito do Porto. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

No interior do distrito do Porto as empresas, após serem incentivadas a apresentar candidaturas a acções de formação profissional, foram confrontadas com a ausência de seguimento, com prejuízos manifestos e sem que sejam claras as causas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação sobre a situação existente em matéria de acesso a fundos comunitários para formação profissional por parte das empresas do interior do distrito do Porto.

Requerimento n.fl 887/VI (4.*)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Futuro da empresa Abreu & C.7TABOPAN. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A empresa Abreu & C.VTABOPAN e os seus trabalhadores não encontraram da parte do Governo e da administração central a compreensão do papel que lhe cabe no desenvolvimento da região e como grande geradora de emprego numa região muito carenciada nesse plano.

Ora, acontece que o património da empresa é valioso e poderia garantir as dívidas, os produtos que a empresa fabrica são de qualidade, não há actividades económicas alternativas que absorvam a mão-de-obra desempregada. Além disso, o Estado não terá cumprido um compromisso de conceder um subsídio de 300 000 contos para criar emprego no interior, em Vila Pouca.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do ar-

tigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia informação sobre:

a) Como avalia a situação criada em matéria de responsabilidades não cumpridas, custos humanos e

consequências para o desenvolvimento regional da declaração de falência da empresa?

b) Que posição tenciona adoptar em relação à reivindicação dos trabalhadores, no sentido de que não seja irreversível a declaração de falência da empresa?

Requerimento n.9 888/VI (4.«)-AC

de 25 de Maio de 1995

Assunto: Associação Portuguesa da Imprensa Regional. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Vários órgãos de comunicação social noticiaram a realização, em finais de Abril, em Barcelos, de uma homenagem ao Ministro Adjunto e ao Subsecretário de Estado Adjunto do mesmo Ministro, promovida pela Associação Portuguesa da Imprensa Regional.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me informe:

Se o Governo apoiou financeiramente essa homenagem;

Em caso afirmativo, em que montante;

Ainda em caso afirmativo, como justifica o Governo esse apoio, sendo conhecida a situação anómala em que se encontra a associação promotora, traduzida inclusivamente na anulação judicial das suas deliberações sociais.

Requerimento n.9 889/VI (4.a)-AC

«a 25 de Maio de 1995

Assunto: Envio da documentação referente ao 9.° Congresso da ONU sobre Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinquentes.

Apresentado por Deputado António Filipe (PCP).

Tive conhecimento de que se realizou no Cairo, de 29 de Abril a 8 de Maio de 1995, o 9.° Congresso da ONU sobre Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinquentes.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me envie documentação referente à participação portuguesa nessa realização.

Requerimento ri." 890/VI (4.8)-AC de 25 de Maio de 1995

Assunto: Segurança dos alunos do Liceu Francês Charles Lepierre.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).