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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, requer-se a prestação urgente das informações e dados seguintes:

1) Qual o regime efectivamente aplicado em matéria de controlo das despesas decorrentes do avio farmacêutico de receitas médicas cujo pagamento é processado à Associação Nacional de Farmácias? Quais os meios informáticos usados e quais as estruturas públicas que os operam? O controlo é efectuado receita a receita? Envolve análise de conteúdo (v. g., tendências de uso de medicamentos, perfil posológico do médico, etc.) ou é feito por amostragem? Com que critério?

2) Cópia dos relatórios das estruturas inspectivas ou de funcionários da ADSÈ sobre o sistema em vigor e sua reforma;

3) É encarada a possibilidade de subcontratação de empresa privada para exercício das funções de controlo referidas? Em que condições e com que fundamento? Encara a ADSE a transferência para entidades privadas de informações relativas à esfera íntima dos funcionários abrangidos pelo sistema?

Requerimento n.° 895/VI (4.«)-AC de 26 de Maio de 1995

Assunto: Intenção de candidatura da TAGUS (Associação para o Desenvolvimento Integrado dó Ribatejo Interior) ao Programa LEADER n.

Apresentado por: Deputada Anabela Matias (PSD).

São manifestas as preocupações partilhadas pelos diferentes órgãos e responsáveis políticos no que concerne à desertificação das áreas rurais, com migração das populações para as regiões do litoral do nosso país.

O esforço que entretanto se tem desenvolvido no combate às assimetrias regionais pela definição de planos e estratégias, tendo em conta o desenvolvimento das cidades do interior e possibilitando melhores condições de vida às suas gentes, é uma realidade.

A TAGUS (Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior), cujos corpos sociais integram alguns municípios e instituições locais, propôs-se promover iniciativas e projectos, integrando esse objectivo. A apresentação de uma intenção de candidatura ao Programa LEADER II é disso um exemplo.

Após convocação para credenciação da TAGUS pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, estranhamente esta não-foi reconhecida, o que leva a desacreditar os cidadãos das instituições e dos actos da Administração. Pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, solicito nos Ministérios da Agricultura e do Mar que me sejam prestados esclarecimentos relativos ao assunto e ainda parecer respeitante aos critérios de selecção e conteúdo desta candidatura.

Requerimento n.s 896/VI (4.*>AC de 25 de Maio da 1995

Assunto: Aplicação dos fundos comunitários pelo Instituto

do Emprego e Formação .Profissional. Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

. Q Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é uma entidade pública sob a tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que além de outras funções tem vindo a gerir e a organizar os processos de candidaturas de formação profissional.

O 1.° Quadro Comunitário de Apoio (QCA I) previu 400 milhões de contos para a formação profissional e o QCA II aumentou essa verba para 625 milhões, divididos em cinco tranches de 125 milhões por ano. Ao referido Instituto do Emprego e Formação Profissional para o corrente ano foram atribuídos no âmbito do Fundo Social Europeu mais de 40 milhões de contos.

Entretanto, tornou-se público que a comissão executiva do referido Instituto estabeleceu critérios de selecção das candidaturas e acções de formação profissional do Fundo Social Europeu (FSE), afastando as pequenas e médias empresas (PME) que já tinham apresentado candidaturas para este ano de 1995, justificando tal procedimento com a alegação da não existência de verbas.

Segundo constou, publicamente, a não contemplação das PME deve-se a um buraco de 20 milhões de contos que aconteceu no âmbito do QCA I para satisfazer compromissos assumidos em excesso.

Perante esta situação, e ao que parece, recentemente proferiu o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social um despacho no sentido de saber o que se passa com o buraco de 20 milhões, que, a verificar-se, é revelador do desnorte e da desresponsabilização do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Na tentativa de apagar a sua própria responsabilidade, o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social apressou-se a divulgar o seu despacho a posteriori de acontecimentos que devia controlar mas não foi capaz.

Acresce ainda que além do Instituto do Emprego e Formação Profissional existe também o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) e que também terá sido cúmplice nas irregularidades.

Verifica-se assim não existirem critérios objectivos estabelecidos, ou, existindo, não se cumpriram, atempada e adequadamente, de modo a evitar casos escandalosos como aquele, que de modo resumido se deixa descrito. Perante isto, não é exagerado afirmar que não se sabe quem manda em quem e em quê, quem é responsável no Ministério do Emprego e da Segurança Social.

A prová-lo está o próprio modo de movimentação dos dinheiros do Fundo Social Europeu:

O IEFP incluía as verbas no mesmo bolo e numa mesma conta bancária, processo que impedia um controlo fácil e rápido dos saldos;

Foi necessário que em Bruxelas a Comissão, alertada para este tipo de irregularidades, exigisse contas bancárias próprias para cada um dos programas de formação, o que facilitou a detecção do excesso de 20 milhões de contos em relação ao QCA I.

Em consequência das considerações antes expostas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Qual a justificação do Ministério da incapacidade de controlo e orientação das verbas aplicadas pelo IEFP, designadamente na formação profissional.

2) Depois da promessa do Sr. Ministro no ano passado de contemplar as PME com as verbas do QCA II para a formação profissional e face ao buraco de