O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 1995

164-(29)

Em resposta- ao vosso ofício n.° 2504, de 12 de Maio de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.o Sr. Ministro da Indústria e Energia de: prestar a V. Ex. a seguinte informação:

Considerando os elementos que nos foram remetidos, supõe-se que o requerimento se refere a um projecto que começou a ser falado em 1993, referente ao Centro dè Higienização por Ionização de Produtos, S. A., uma vez que não se tem conhecimento de qualquer outro projecto do género. 

A actividade de esterilização de produtos por irradiação não consta da tabela anexa à Portaria n.° 744-B/93, de 17 de Agosto, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.° 282/93, de 17 de Agosto, não é considerada como actividade industrial, não estando, por isso, sujeita a licenciamento por parte do Ministério da Indústria e Energia.

A empresa apresentou, até à data, duas candidaturas, uma ao SINDAVE e outra ao SINDEPEDEP.

1 — Candidatura ao SINDAVE

Feita em 22 de Setembro de 1992 e constituindo um projecto de investimento em inovação e modernização no montante de 964 759 contos, tinha por objectivo a criação de uma unidade de radioesterilização (esterilização de produtos vários através de ionização por raios gama, emitidos por fontes de cobalto 60). Esta unidade criaria 20 postos de trabalho, para além de 8 elementos dos órgãos sociais.

Foi solicitado um parecer ao INETI relativamente à adequabilidade da tecnologia e eventuais riscos para trabalhadores, população e ambiente, tendo-o mesmo sido emitido em 5 de Fevereiro de 1993, concluindo que a tecnologia a utilizar será adequada.

Relativamente aos riscos, a competência é da Direc-ção-Geral dos Cuidados de SaúdePrimáríòs, que se pronunciou favoravelmente sobre o dossier apresentado pelos promotores.

A Comissão de Coordenação da Região do Norte emitiu uma certidão de localização de indústria, referindo ter consultado a Comissão Nacional de Protecção contra Radiações, que, ouvida a Direcção-Geral do Ambiente, se pronunciou favoravelmente, considerando a instalação «viável do ponto de vista de protecção e.segurança radiológica dos trabalhadores e populações». ..

Esta candidatura, porém, veio a ser .considerada inelegível, por não satisfazer todas as condições de acesso previstas.

2 — Candidatura ao SINDEPEDIP (PEDIP II) .

Feita em 10 de Fevereiro de 1995, esta candidatura é basicamente uma reformulação da candidatura ao SINDAVE, visando a criação da unidade,' estando já a empresa legalmente constituída.

Esta candidatura está ainda em processo de análise, tendo a empresa solicitado ao INETI um parecer sobre as suas actividades, com vista à classificação, das mesmas no âmbito da CAE.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1076/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação da ARGIBAY, Sociedade de Construções Navais e Mecânicas (Alverca).

Em resposta ao vosso ofício n.° 3524, de 30 de Junho de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex* o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A empresa não apresentou qualquer candidatura aos diversos sistemas de incentivos geridos pelos serviços do Ministério da Indústria e Energia, nomeadamente ao PEDIP.

Á empresa tem um quadro accionista privado, não havendo por conseguinte participação de capitais públicos, pelo que não pode o Governo fazer qualquer ingerência na gestão da empresa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

; ^MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta àõ requerimento n.° 403/VI (3a)-AC, do Deputado' Crisóstomo Teixeira (PS), sobre o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.

Nota

O Sr. Deputado António Teixeira apresentou um pedido de informações relativas ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 33 252, de 20 dè Novembro "de 1943.

- Consultados os serviços,' foi o Gabinete informado de que as infracções previstas rio Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante não são objecto de tratamento estatístico autónomo. .

Quanto à'revisão do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, não tem o Gabinete conhecimento até à data de qualquer projecto nesse sentido.

30 de Maio de 1995. — O Adjunto, Henrique Dias da Silva

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 62 e 708/VI (4.°)--AC,"dá Deputada Isabel de Castro (Os Verdes), acerca da informação sobre construção e demolições no Parque Natural da Ria Formosa.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e em resposta aos requerimentos mencionados, encarrega-me S. Ex.1 a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex* do seguinte:

1 — Em conformidade com os princípios estabelecidos no plano de ordenamento aprovado do Parque Natural da Ria

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.