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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

As instalações são prefabricados instalados em 1984 (e já não eram novos!). Decorreram 10 anos e estas instalações provisórias mantêm-se. Enquanto o Ministério atira as culpas para cima da Camara do Porto e esta para cima do Ministério, professores e alunos continuam com salas sem conforto, com barracões a degradarem-se todos os dias, com recreios que, quando chove,

ficam completamente inundados. Promessas não tem faltado, assim como os manobrismos daquele pingue-pongue entre Ministério e Câmara Soluções é que não hi.

É chocante que isso suceda e a responsabilidade do Governo é indesmentível, já que nos termos da lei, é o Governo que é responsável pela construção, reparação e funcionamento destas escolas. É chocante ver que o Governo; em vez de resolver o problema, quer agarrar-se a compromissos da Câmara para fugir às suas próprias responsabilidades.

O Grupo Parlamentar do PCP já questionou o Governo sobre esta questão, através de requerimento de 1 de Janeiro de 1995, requerimento a que o Governo não respondeu. Insistimos agora na resposta, que é afinal a resposta devida a todos, professores, alunos e pais, que sofrem a situação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

Sendo responsabilidade legal do Governo a área do ensino em que se insere a Escola Preparatória da Areosa (Porto), para quando a construção das novas instalações? Não acha o Governo chocante a situação aí vivida?

Requerimento n.° 966/VI (4.*)-AC de 8 de Junho de 1995

Assunto: Situação da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A Academia de Dança Contemporânea de Setúbal é uma escola que ocupa um lugar prestigiado na rede geral de ensino do nosso país.

Esse prestígio resulta de um trabalho persistente na formação profissional de bailarinos e cujos resultados são visíveis, não só na realidade que constitui o número de profissionais formados pela escola e pelos espectáculos de qualidade que tem realizado, na participação em cursos e concursos internacionais, mas também nos prémios e distinções com que o seu trabalho tem sido reconhecido.

A Academia, que se encontra integrada na rede geral do ensino, com o estatuto de utilidade pública desde 1983, viu reconhecidos os seus planos como equivalentes aos do ensino oficial. Em 1986 assinou um contrato de patrocínio com o Ministério da Educação, contrato que viria a ser renovado anualmente.

Nestas condições, nada fazia prever que se colocassem dificuldades à actividade e ao desenvolvimento da Academia e, muito menos, que essas dificuldades tivessem origem precisamente na entidade a quem caberia, em primeiro lugar, reconhecer e apoiar a actividade da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal: o Ministério da Educação.

O Ministério da Educação coloca cenários de incerteza à possibilidade de emissão de diplomas e títulos de valor oficial para os alunos finalistas e altera unilateralmente a celebração do contrato de patrocínio, colocando a Academia numa situação financeira de grande dificuldade, pondo em

causa salários de professores, acompanhantes musicais e pessoal auxiliar e administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia

da República, requeiro ao Ministério da Educação que me

sejam prestadas as seguintes informações:

Como justifica o Ministério da Educação a alteração unilateral da celebração do contrato de patrocínio que realizou com a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal?

Qual a posição do Ministério da Educação face às dificuldades que se verificam numa instituição com a qual devia colaborar e não levantar dificuldades que põem em causa o seu normal funcionamento?

É intenção do Ministério da Educação reconhecer autonomia pedagógica à escola em questão? Em caso negativo, com que fundamento?

Possui o Ministério da Educação alguma reserva em relação à qualidade da actividade pedagógica da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal? Em caso afirmativo, em que se fundamenta?

Que resposta tiveram os ofícios enviados pela Academia de Dança Contemporânea de Setúbal à Sr." Ministra da Educação em 19 de Janeiro de 1995 e em 29 de Março de 1995?

É intenção do Ministério da Educação assumir as suas responsabilidades no sentido de contribuir positivamente para o normal funcionamento e desenvolvimento da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal?

Requerimento n.» 967/VI (4.«)-AC de B de Junho de 1995

Assunto: Traçado do gasoduto que atravessa o lugar de Ferral, em São Miguel do Souto (Santa Maria da Feira). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A implantação do gasoduto Setúbal-Braga e, em particular, o seu traçado têm vindo a levantar sucessivas discordâncias por parte de muitos proprietários afectados que acusam a TRANSGÁS de falta de capacidade de diálogo e de opções de traçado não fundamentadas.

2 — É o caso do traçado que atravessa o lugar de Ferral, freguesia de São Miguel do Souto, concelho de Santa Maria da Feira.

3 —Depois de definido um traçado que afectava menos proprietários, que atravessava uma zona com menos edificações e mais seguro porque mais distante de prédios urbanos, foi este substituído por um outro que atravessa uma zona urbana consolidada e afecta muito mais proprietários e microexplorações.

Apreciando-se o traçado desenhado em mapa, parece, de facto, que o novo traçado proposto é mais prejudicial à população e, aparentemente,' à própria TRANSGÁS.

4 — Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão e que interesses levam a TRANSGÁS a alterar o traçado do gasoduto no troço que atravessa o lugar de Ferral, São Miguel do Souto (Santa Maria da Feira)?