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16 DE JUNHO DE 1995

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b) Por outro lado, igualmente se legislou no sentido de ser permitido que em coutadas ou reservas concelhias a caça seja praticada em dois dias à escolha, para além da já habitual quinta-feira e domingo;

c) Essa possibilidade de escolha veio a traduzir-se, como é natural, na larga utilização do sábado como um dos dias preferidos para a prática do referido desporto;

d) Só que esse dia — sábado — é também, no mês de Fevereiro, um dia essencial e indispensável na columbofilia;

e) Efectivamente, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, o calendário desportivo columbófilo sempre prevê a realização de três treinos e um concurso, constituindo aquele mês o arranque anual da campanha desportiva;

f) É especialmente ao sábado e em Fevereiro, mais até que em qualquer outro mês do ano, que dezenas de milhares de pombos cruzam em todas as direcções os céus de Portugal na preparação e aperfeiçoamento da sua condição física e do seu sentido de orientação;

g) Ora, a permissão da caça, nas condições anteriormente descritas, ou seja, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, vem colocando à mercê dos tiros de caçadores menos conscientes ou sem escrúpulos o pombo português, ave merecedora de especial protecção legal, que lhe confere mesmo o estatuto de utilidade pública nacional.

No âmbito da tramitação da petição, foi o signatário incumbido pelo colectivo da Comissão de Petições de elaborar o respectivo relatório e parecer, que foi aprovado por unanimidade em reunião da referida Comissão de 17 de Março de 1994. Foi assim que a Comissão, por unanimidade, deliberou:

/) Que se deve recomendar ao Governo que o Ministro da Agricultura, no uso da faculdade prevista no artigo n.° 37.°, e em particular na secções i e n do capítulo ii do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, ao definir o calendário venatorio em particular para as zonas de caça do regime cinegético especial e ao aprovar os planos de exploração das reservas de caça, não permitia o exercício da caça, pelo menos, aos sábados do mês de Fevereiro de cada ano;

2) Que se deve recomendar ao Govemo que a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima, os guardas florestais com funções de polícia florestal, os vigilantes e guardas da natureza do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, os guardarlos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e os funcionários e agentes da Direcção-Geral da Inspecção Económica com funções de inspecção exerçam de forma mais eficaz as funções de polícia e fiscalização da caça, nomeadamente assegurando a necessária protecção ao pombo-correio;

3) Que se deve recomendar ao Governo que o Ministério da Agricultura, nos termos e para os efeitos da alínea e) do artigo 115.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, debata este assunto no Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

Relativamente à deliberação da Comissão, já o Ministério da Administração Interna informou:

Os comandos-gerais da GNR e PSP declararam não ter qualquer objecção a apresentar perante a eventualidade de vir a ser dado acolhimento às pretensões da

Associação Columbófila do Distrito de Aveiro.

No que concerne ao n.° 2 do parecer da Comissão de Petições, acresce referir que a GNR procede de há largo tempo à fiscalização do exercício da caça em todo o território nacional de acordo com a disponibilidade dos meios que possui.

A petição foi também apreciada pelo Plenário da Assembleia da República na sessão realizada a 27 de Abril de 1994, em que os representantes dos partidos intervenientes (PSD, PS e PCP) manifestaram claramente o reconhecimento da pertinência dos problemas colocados pelos peticionantes, assim como a necessidade de os solucionar.

Mereceram particular atenção as informações dadas pelo Deputado que interveio no debate em representação do Grupo Parlamentar do PSD, quando referiu:

Tendo em consideração o que ganharia a Colum-bofilia e, em particular, o pombo-correio, que, outrora, tantos e tão inestimáveis serviços prestou à humanidade, pensamos ser de justiça encontrar uma solução que sirva os interesses dos peticionantes. Aliás, o Governo já acolheu uma das recomendações contidas no relatório final desta petição. Corri efeito, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, reconhecendo a seriedade da Federação Portuguesa de Columbofilia e a justeza desta pretensão, levou ontem mesmo o assunto à reunião do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

No debate havido, resultou claro que algo terá de ser feito com o objectivo de acolher a justa pretensão dos cólumbófilos —muitos dos quais são, simultaneamente, caçadores — e de encontrar medidas des-suasoras do exercício da caça nos dias em que haja concursos de columbofilia. Foi, por isso decidido constituir um grupo de trabalho coordenado pelo Instituto Florestal, que, por sua vez ficou incumbido de convidar a Federação Portuguesa de Columbofilia, a Associação Nacional dos Produtores de Caça e a Confederação Portuguesa dos Caçadores.

Assim, afigura-se-nos que o assunto está a ter uma tramitação correcta e que algo já os peticionantes conseguiram: encontrar sensibilidade da parte do Governo para tentar obter uma solução que vá ao encontro dos interesses reconhecidamente sérios dos cólumbófilos.

As referidas afirmações estão publicadas no Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 64, de 28 de Abril de 1994.

Já antes, precisamente em 30 de Abril de 1991, no Casino Peninsular da Figueira da Foz, o Dr. Álvaro Amaro, Secretário de Estado da Agricultura, e no discurso de encerramento da n Semana do Pombo-Correio e no acto de entrega dos prémios olímpicos referia:

Tive o prazer de receber no meu gabinete, a direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia [...] fiquei sensibilizado para um problema que vos preocupa — a caça. Hoje mesmo, por coincidência, transmiti essa preocupação ao Conselho Nacional de Caça, creiam que hoje mesmo os membros desse Con-