O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

200-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

der de forma regular e eficaz os utentes das suas áreas de influência, obriga a deslocações penosas é a gastos inadmissíveis da população, na sua maioria idosa e, ou de fracos recursos, além dos problemas pelas carências conhecidas e reconhecidas dos transportes. Acresce que a extensão de

Canal Caveira, que encerrou por três meses, continua por reabrir, passados que são mais de dois anos!

É toda esta situação que provoca diariamente, às primeiras horas da madrugada, a formação de longas filas de utentes, na sua maioria idosos,; esperando, junto ao Centro de Saúde, à chuva e ao frio, a obtenção de uma consulta médica.

Ainda no passado dia 9 de Maio foi-nos confirmada a situação descrita pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde, que nos exemplificou com a sua própria vivência as dificuldades para obterem uma consulta médica. São muitos os dias que, às 3 ou 4 horas da madrugada, já existe na rua uma fila de cidadãos, na esperança de serem consultados. As 8 horas da manhã a porta é aberta e os funcionários administrativos distribuem umas fichas de marcação de vez no atendimento. E, não raras vezes, só no início da tarde têm a certeza de que serão consultados, para finalmente verem o médico às 17 horas.

Também no mesmo dia os Deputados comunistas tiveram oportunidade de reunir com responsáveis pelo Centro de Saúde e da Sub-Região de Saúde, que referiram as dificuldades em preencher o quadro de pessoal, embora regularmente sejam feitos anúncios para o recrutamento de médicos e enfermeiros, constatando-se que sem incentivos de ordem profissional e material se torna muito difícil fazer deslocar profissionais de saúde das grandes urbes para o interior.

Nestes termos, ao abrigo do dispostos na atínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me sejam' prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Da situação e medidas para o. cabal funcionamento do Centro de Saúde de Grândola e dos Postos de Saúde de Melides, Carvalhal, Lousal, Azinheira de Barros e Canal Caveira; .

2) Dos incentivos e outras medidas que permitam dotar o Centro e Postos de Saúde dos médicos e enfermeiros necessários à procura de cuidados de saúde pelos cidadãos do concelho de Grândola;

3) Do prazo de reabertura do Posto de Saúde de Canal Caveira;

4) Da possibilidade de marcação de consulta por via telefónica e nesse caso da certeza que a consulta se efectuará;

5) Do tempo médio de espera para obtenção de uma consulta;

6) Da disponibilidade do Ministério em dialogar com a Comissão de Utentes do Centro de Saúde, que solicitou uma audiência em 16 de Março de 1995;

7) Das compensações aos utentes pelos gastos em deslocações motivadas pelas insuficiências dos serviços de saúde'concelhios.

Requerimento n.8 945/Vl (4.fl)-AC

de 1 dé Junho de 199S

Assunto: Objectivos do estudo encomendado à firma norte--americana Mckinsey pelo Ministro das Finanças acerca dos bancos de capitais públicos.

Apresentado por: Deputados João Amaral e Alexandrino Saldanha (PCP).

O Governo encomendou à empresa norte-americana Mckinsey um estudo sobre os bancos de capitais públicos portugueses, que, pelo momento escolhido, pela falta de clarificação dos objectivos a alcançar e pela instabilidade que está a provocar no sector, é motivo de grande preocupação.

Existem hoje dois grupos financeiros do Estado: Caixa Geral de Depósitos, Banco Nacional Ultramarino e Seguradora Fidelidade (CGD/BNU/Fidelidade) e Banco de Fomento Exterior, Banco Borges & Irmão e Seguradora COSEC (BFE/BBI/COSEC).

A existência destes dois grupos financeiros públicos, com objectivos claramente definidos, é um factor de segurança, solidez e credibilidade do sistema bancário no nosso país.

O processo de reorganização do sector financeiro em curso, com as privatizações e a criação de grandes grupos económico--financeiros capitalistas (alguns dos quais são a recomposição dos existentes no regime fascista derrubado em 25 de Abril de 1974) toma ainda mais necessária a existência e uma intervenção correcta daqueles bancos públicos no mercado, no sentido de evitar uma cartelização e a utilização dos bancos em negócios puramente especulativos, com as inevitáveis consequências negativas na economia nacional, e, até, na possibilidade de controlo do poder político pelo poder económico.

No entanto, as diversas notícias, entrevistas e análises que têm vindo a público na comunicação social ainda agravam mais as nossas preocupações.

Por outro lado, também os trabalhadores daqueles bancos, e da banca em geral, têm defendido a necessidade de um forte e dinâmico sector empresarial do Estado na banca, manifestando-se contra a privatização dos bancos públicos. De facto, as privatizações têm trazido consigo uma degradação dos salários, a retirada de direitos e regalias e a insegurança nos postos de trabalho, com reformas antecipadas e pressões diversas para os bancários venderem o emprego.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que nos esclareça sobre quais os objectivos de estudo a que nos temos vindo a referir e nos informe das conclusões a que esse estudo já chegou.

Requerimento n.a 946/VI (4.B)-AC de 1 de Junho de 1995

Assunto: A protecção ao pombo-correio e a revisão da Lei da Caça.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

No uso do direito de petição 4000 cidadãos representados pela Associação ColumbóTila do Distrito de Aveiro, e com o apoio da Federação Portuguesa de Columbofiiia, solicitaram à Assembleia da República medida legislativa adequada a que, durante todo o mês de Fevereiro, pelo menos ao sábado não fosse permitida a caça, para total salvaguarda da vida dos pombos-correios e maior aprofundamento da protecção legal que aos mesmos animais é dada pelo Decretc-Lei n.° 36 767, de 26 de Fevereiro de 1948.

Em fundamento do objecto da petição, os peticionantes referem que:

a) A Lei da Caça veio alargar o período legal de caça a certas espécies genéticas a todo o mês de Fevereiro;