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16 DE JUNHO DE 1995

200-(21)

b) Que estudos e que diálogo com os proprietários atingidos foram realizados para ser encontrado o traçado que causasse menos prejuízo?

c) Encaram o Governo e a TRANSGÁS a reposição do primeiro traçado previsto?

Requerimento n.» 968/VI (4.ª)-AC de 8 de Junho de 1995

Assunto: Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC). Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Após a entrega de um requerimento sobre a situação nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo efectuado há dois dias (6 de Junho de 1995), foi o Grupo Parlamentar do PCP informado de que a entidade alemã interessada na aquisição daquela empresa apresentou uma proposta de compra da mesma.

No anterior requerimento referíamos as consequências sociais desastrosas inerentes às privatizações e a ilegitimidade política desta privatização, resultante da proximidade das eleições legislativas, com a previsível derrota da maioria que sustenta o actual Governo.

Mas a avaliação da empresa e os critérios adoptados para o efeito, bem como o respectivo caderno de encargos, são importantes para a análise de toda esta problemática.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) O conteúdo do cademo de encargos para a venda dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

2) O valor da avaliação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

3) O valor da oferta de compra da empresa, efectuada pela entidade alemã interessada ou por outras entidades.

Requerimento n.fi 969/VI (4.«)-AC de 8 de Junho de 1995

Assunto: Situação do sector de lanifícios da zona de Cebo-

lais/Retaxo, concelho de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, através de uma exposição elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, de que o patronato das Empresas de Fiação, Tecelagem e Ultimação de Lani-

fícios de Cebolais de Cima/Retaxo quer fazer pagar aos trabalhadores do sector a grave crise que a indústria local atravessa ao decidir combater essa crise só e apenas com a aplicação imediata do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, no que respeita à redução do horário de trabalho.

No entanto, os trabalhadores não são os responsáveis — e, muito menos, os únicos responsáveis — pelas invocadas quebras de encomendas, elevadas existências em armazém, importações de países terceiros, aumento de necessidades de financiamentos, previsões de continuidade da situação difícil.

Estes problemas são originados por uma política económica e financeira do Governo perfeitamente desastrosa para o sector produtivo e as actividades produtivas nacionais, que se consubstancia, designadamente, em altas taxas de juro, elevado preço da energia e combustíveis, o que levou ao fracasso o chamado plano de reestruturação e modernização da indústria de lanifícios. Este é também o resultado da opção pela aplicação fundamentalista dos critérios de convergência nominal do Tratado de Maastricht e dos objectivos do «Livro Branco» — afastando cada vez mais a coesão social —, bem como da falta de firmeza do Governo na defesa dos nossos têxteis perante a União Europeia e nas negociações do GATT.

Por outro lado, é sintomático que os industriais de lanifícios desta zona tivessem decidido dar conhecimento da sua decisão anti trabalhadores a várias entidades e organizações, mas nada tenham comunicado aos representantes dos trabalhadores em causa.

De facto, além do desrespeito e insensibilidade manifestada pelo patronato para os problemas sociais, tal medida demonstra também uma estreita e sectária visão do problema na óptica empresarial, pois a redução do horário (e do salário) não resolverá nenhum dos problemas que afectam o sector, dado que não é assim que se conseguirá trazer competitividade e encomendas às empresas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas já tomou (ou pensa tomar) o Governo no sentido de poderem ser ultrapassadas as dificuldades existentes neste sector nesta região?

2) Admite o Governo a possibilidade de ser aplicado o regime jurídico da suspensão e redução da prestação de trabalho (lay-off) (Decreto-Lei n.° 398/93, de 2 de Novembro) sem que cada empresa de per si cumpra os requisitos exigidos por este diploma legal?

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.