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11 DE JANEIRO DE 1996

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de comunicação existentes. Sendo certo que as acessibilidades constituem factor decisivo para um desenvolvimento sustentado, revela-se da maior importância ter conhecimento das intervenções que se potenciam no sector, independentemente de poderem existir outras razões para o menor desenvolvimento daquela região.

Relativamente à rede viária, o distrito de Portalegre regista um avançado estado de degradação, facto que deverá ser imputado à deficiente gestão do anterior governo. Para isso contribuiu a existência simultânea de vários planos rodoviários em nada coincidentes. Relembro que, para além do Plano Rodoviário Nacional, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Junta Autónoma de Estradas preconizaram planos regionais e distritais com soluções ambíguas e contraditórias.

Para além disso, o anterior governo tentou forçar as autarquias a assumirem a responsabilidade de gerirem as estradas desclassificadas, sem conceder a necessária contrapartida financeira.

No que concerne à rede ferroviária, a situação parece ainda mais problemática. O interior do País tem sofrido, nos últimos anos, uma crescente desactivação das linhas existentes, constitui mesmo factor de forte preocupação a forma de exploração que se verifica em algumas linhas de serviço internacional, como é o caso do ramal de Cáceres.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Equipamento Social que me informe sobre:

1) Que plano rodoviário existe para o distrito de Portalegre;

2) Paralelamente, quais as desclassificações de estradas previstas, e dentro dessas quais serão propostas para responsabilidade camarária;

3) O plano de exploração futuro que os Caminhos de Ferro Portugueses têm para o distrito de Portalegre.

Requerimento n.fi 237/VII (1.a)-AC

da 10 de Janeiro de 1996

Assunto: Recorrência dos diplomados com o curso de Administração Autárquica ao ensino superior.

Apresentado por: Deputados Carlos Beja e Ricardo Castanheira (PS).

O curso de Administração Autárquica (CAA) tem-se afirmado, desde a sua criação, como relevante mecanismo educacional vocacionado para a formação do pessoal destinado a prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da administração municipal.

A sua missão no campo da formação profissional vem assim colmatar algumas das lacunas, ainda existentes, no nosso quadro educativo nacional, bem como afirmar-se como uma alternativa possível ao regime geral.

O facto de o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) se encontrar sediado na cidade de Coimbra motiva a minha preocupação sobre o seu futuro e sua contribuição para a modernização e o aperfeiçoamento da administração autárquica em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Ministério da Educação se digne informar-nos sobre a viabilidade das pretensões dos estudantes e diplomados com o CAA, detentores do 12.° ano, em recorrer ao ensino superior, através da revisão do

Decreto-Lei n.° 189/92, em particular o seu artigo 40.°, sendo concedidas, pelos institutos superiores e universidades, equivalências aos diplomados com o CAA do CEFA.

Requerimento n.9 238/VII (1.a)-AC

de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Modernização da linha ferroviária do Oeste. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP). *

A CP divulgou este ano em boletim interno o programa de modernização da rede ferroviária nacional a realizar até ao ano 2000.

No conjunto de linhas e estações a beneficiar com aquele programa vem referida a linha do Oeste, com investimentos da ordem dos 16, 15 milhões de contos.

Entretanto, não são conhecidas até à data nessa linha quaisquer obras que decorram daqueles investimentos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento Social informações sobre a dimensão, o volume e a calendarização dos investimentos para a linha ferroviária do Oeste no âmbito do programa para a modernização da rede ferroviária nacional.

Requerimento n.9 239/VII (1.a)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Aplicação ilegal do Acordo de Associação Comercial da União Europeia com Marrocos. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A entrada em vigor do Acordo de Associação Comercial da União Europeia com Marrocos depende previamente da sua ratificação por todos os Estados membros, por Marrocos e aprovação pelo Parlamento Europeu.

Sem estes procedimentos o Acordo não pode ser introduzido na ordem jurídica nem dos Estados membros nem da própria União Europeia e, portanto, não pode ser aplicado.

2 — Contudo, há notícias de que o citado Acordo já estaria a ser aplicado. De facto, no Bulletin Europe, n.° 6607, de 17 de Novembro de 1995, pode ler-se que «a entrada em vigor — do Acordo — dependerá da ratificação parlamentar em todos os países da União Europeia e em Marrocos e da aprovação do Parlamento Europeu.

É impossível fazer previsões sobre o tempo que decorrerão estes procedimentos, sendo suficiente o atraso num país para bloquear todo o procedimento [...] Assim, os meios comunitários examinam a possibilidade de encarar medidas transitórias que antecipariam, por uma acção comunitária (sem passar pelas ratificações nacionais) a aplicação das disposições comerciais do Acordo».

Este procedimento é ilegal e abusivo, porque nenhum expediente de ordem prática pode substituir a sua integração na ordem jurídica de todos os Estados membros, de Marrocos e da União Europeia sem que, previamente, os respectivos parlamentos assumam o acordo através da sua ratificação, o que, aliás, neste caso concreto, não é um