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II SÉRIE-B — NUMERO 9

dado adquirido pelos prejuízos que, como é sabido, o Acordo Comercial com Marrocos provoca para os Estados membros, designadamente para Portugal e para a nossa indústria de conservas e pesca de cerco.

3 — A verdade é que a indústria de conservas portuguesas já está a sofrer os efeitos da aplicação ilegal do Acordo. Desde o início de 1996 que a indústria conserveira nacional enfrenta sérias dificuldades em colocar a sua produção no mercado externo porque os importadores afirmam já estarem a negociar com Marrocos as conservas deste País ao abrigo das condições negociadas nó Acordo Comercial.

o Acresce também que a Comissão Europeia, ao abrigo desse mesmo Acordo, já terá pago a Marrocos verbas correspondentes ao diferencial entre a taxa de 6 % previsto no Acordo para vigorar durante 1996 (e também nalguns meses de 1995), incidindo sobre as importações de con-' servas marroquinas e a taxa de 22,5 % que Marrocos estava a pagar na ausência do Acordo.

Esta situação é inaceitável, atenta contra os interesses e a soberania nacional.

4 — Assim e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com carácter de urgência, que me esclareçam como é possível esta situação e ainda que me informem sobre as medidas que no plano comunitário e nacional pensam adoptar para pôr cobro a este procedimento ilegal e lesivo dos interesses nacionais.

ciação de Cuidados de "Saúde da Portugal Telecom;

d) E, em caso afirmativo, se estão salvaguardados os direitos de todo o pessoal que presta serviço no respectivo corpo clínico e administrativo.

Requerimento n.» 241/VII (1.")-AC de 10 de Janeiro de 1996

Assunto: Fusão das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos, Portimão e Monchique, dando origem à Caixa de Crédito Agrícola do Barlavento Algarvio.

Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

Em 9 de Fevereiro de 1995, 4.' sessão legislativa da VI Legislatura, apresentei à Assembleia da República o requerimento n.° 467/VI (4.*)-AC solicitando que o Sr. Governador do Banco de Portugal me informasse sobre várias questões, cujo interesse e actualidade se mantêm, o qual foi publicado no n.° 17 do Diário da Assembleia da República, 2.* série-B, de 17 de Fevereiro de 1995, que se junta e se dá por reproduzido.

Porque não tenho conhecimento de qualquer resposta, renovo o requerido, solicitando se digne ordenar que o mesmo requerimento seja de novo remetido ao Sr. Governador do Banco de Portugal com pedido de resposta como é constitucionalmente devido.

Requerimento n.» 240/VII (1.»)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Através da acta n.° 2620, da Comissão Administrativa da Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP, foi dado conhecimento da intenção de dissolver esta Caixa de Previdência, deixando de prestar cuidados de saúde (a partir de 31 de Dezembro de 1995) aos seus beneficiários, criando em substituição uma denominada «Associação de Cuidados de Saúde da Portugal Telecom».

Em nome da futura Associação têm sido feitos convites a alguns médicos, que já prestam serviço na Caixa, para integrarem o corpo clínico da referida Associação, para assinarem contratos de prestação de serviços «em troca» da rescisão de contrato de trabalho que os liga à Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP.

Ora, a Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP tem de assumir as responsabilidades legais para com os médicos que constituem o seu corpo clínico.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro aos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social que me informem sobre:

a) Se está prevista a extinção da Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP;

b) Em caso afirmativo, se a mesma vai ser integrada no Sistema Geral de Segurança Social;

c) Se o sistema de cuidados de saúde praticado pela referida Caixa de Previdência vai ser privatizado, através de uma associação denominada de Asso-

ANEXO

Requerimento n.s 467/VI (4.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre a fusão das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos, Portimão e Monchique, dando origem à Caixa de Crédito Agrícola do Barlavento Algarvio.

Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

Por escritura pública de 28 de Dezembro de 1994, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos, de Portimão e de Monchique integraram-se, dando origem à Caixa de Crédito Agrícola do Barlavento Algarvio.

À administração da nova instituição ficou a presidir o ex-presidente da. Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos.

Na sequência do referido evento diversos órgãos de comunicação social, de âmbito nacional e de âmbito regional, fizeram-se eco de situações que, a serem fundadas, estão na alçada dos poderes do Banco de Portugal —Decreto-Lei n.° 298/92, de 31 de Dezembro, designadamente do artigo 30."

Tais situações têm alegadamente a ver com negócios celebrados em manifesto prejuízo da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos de que alguém beneficiou e com anteriores comportamentos oportunamente sancionados pelo Banco de Portugal que, não obstante, não terão sido até agora considerados para efeitos do referido artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 298/92.

Porque tais notícias inquietam a opinião pública, designadamente os associados da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Barlavento Algarvio, e geram desconfianças nas