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11 DE JANEIRO DE 1996

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Requerimento n.° 247/VII (1.fl)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Acesso dos fiscais municipais à carreira nos

Serviços Municipais de Polícia. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A Lei n.° 32/94, de 29 de Agosto, disciplinou as atribuições e competências dos Serviços Municipais de Polícia e os limites da respectiva actuação.

O Decreto Regulamentar n.° 20/95, de 18 de Julho, regulou a carreira específica para os funcionário desses serviços.

Os actuais fiscais municipais enfrentam a situação com preocupação, na medida em que as suas funções são absorvidas pelas polícias municipais. A exigência de um nível de habilitações literárias impede o acesso, mesmo por parte de bons profissionais que, com uma acção de formação como a prevista, poderiam realizar plenamente as funções que lhes cabem. As acções de formação previstas, a realizar no Centro de Estudos e Formação Autárquica, não têm tido a frequência eventualmente esperada. Existe, assim, o risco de os fiscais municipais tenderem a ser subaproveitados.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre como encara esta situação e como tenciona fazer-lhe face.

Requerimento n.a 8/VII (1.a)-AL de 9 de Janeiro de 1996

Assunto: Operação integrada de reconversão do Bairro do

Casal Ventoso. Apresentado por: Deputado Gonçalo Almeida Velho (PS).

Sabendo que, desde 1982, a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a desenvolver trabalhos técnicos sobre o Casal Ventoso, nomeadamente na preparação dos normativos urbanísticos enquadradores e dos estudos sociais diagnosticantes, sendo que após Novembro de 1994 foram tomadas inúmeras medidas reveladoras da vontade irreversível em actuar;

Considerando como um «emblema nacional» de degradação física e humana, propiciadora de condições ao estabelecimento de um «hipermercado» de droga que transporta para o bairro uma população satélite significativa;

Sendo absolutamente necessário garantir todas as valências não enquadráveis no programa URBAN, torna-se indispensável integrar outras intervenções operacionais no QCA 1994-1999 ou em programas nacionais que possibilitem o seu financiamento, como, por exemplo, o PER, para fazer face ao conjunto de barracas existentes que têm de ser demolidas e à construção dos respectivos fogos de realojamento, ao RECRIA para a reconstrução de fogos particulares, o Programa Comunitário Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos e ainda o Subprograma de Formação Profissional (PESSOA);

Tendo este executivo municipal considerado a intervenção no Bairro do Casal Ventoso como uma prioridade para

este mandato e considerando a gravidade do problema e a urgência de soluções para o mesmo, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa me seja prestada informação detalhada sobre a situação referida e que medidas urgentes irá esse executivo adoptar no sentido de resolver, sem demagogia, este problema.

Requerimento n.8 9/VII (1.»)-AL

de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Contencioso existente entre a Câmara Municipal

de Viana do Castelo e um munícipe. Apresentado por: Deputado António Antunes (PSD).

1 — Em exposição dirigida aos Deputados eleitos pelo círculo de Viana do Castelo, o arquitecto José Pulido Valente afirma em síntese o seguinte:

Que, em 1983, a Câmara Municipal de Viana do Castelo indeferiu um pedido de loteamento em que é interessado;

Que, em 1985, o Tribunal Administrativo de Círculo do Porto anulou a deliberação, em acórdão confirmado em Setembro de 1991 pelo Supremo Tribunal Administrativo;

Que tem direito ao respectivo alvará de loteamento e aquela autarquia a obrigação de o passar;

Que, em Setembro de 1995, «por ter sido negado provimento ao seu recurso», a Câmara Municipal de Viana do Castelo ficou obrigada a passar as licenças, mas até hoje se tem negado a fazê-lo, com o pretexto de não haver loteamento aprovado;

Que os prejuízos resultantes da atitude da Câmara Municipal de Viana do Castelo, atingem «muitas centenas de milhares de contos» e que se propõe exigir «um dia» a correspondente indemnização, se a autarquia «continuar impassível e autista» (sic).

2 — Naquele seu relatório, o identificado munícipe apela para comportamentos de lisura e de respeito pelo cidadão e, na parte final, dá a entender que desistirá de qualquer procedimento indemnizatório, desde que a situação seja rapidamente ultrapassada.

3 — Os acórdãos referidos, porque se debruçam sobre questões muito específicas, não fornecem, só por si, dados suficientes para a formulação de um juízo que sempre terá de ser alicerçado sobre um conhecimento mais completo e pormenorizado de toda a realidade subjacente.

4 — A situação exposta é de molde a mobilizar justificada apreensão e o signatário, com a responsabilidade acrescida que sente advir-lhe do facto de ser Deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo, depois de a questão lhe ter sido posta e de dela ter tomado conhecimento, não pode nem quer alhear-se da questão.

Pelo que, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea f) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer à Câmara Municipal de Viana do Castelo que preste todas as informações complementares atinentes ao assunto exposto e, concretamente, que escla-