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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

ANEXO N." 1 ■ Resolução do Conselho ds Ministros

Considerando a situação e perspectivas de desenvolvimento do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva à luz dos princípios e objectivos da política de desenvolvimento regional em geral, e do desenvolvimento rural em particular, bem como da gestão ambiental em conformidade com o desenvolvimento sustentável que enformam o seu Programa:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Governo resolveu:

1 — Avançar inequivocamente com o projecto de Alqueva, reorientando-o à luz dos princípios e objectivos da política de desenvolvimento regional e do cumprimento dos requisitos exigidos pela gestão ambiental que enformam o seu Programa, assegurando o seu financiamento através das mais adequadas combinações de recursos nacionais e comunitários.

2 — Determinar à Empresa de Desenvolvimento e In-fra-Estruturas do Alqueva, S. A., que prossiga, sem interrupções, o programa do Empreendimento.

3 — Reforçar o-conselho de administração da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., mediante a agregação de dois novos elementos, a indicar pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.'

4 — Incumbir o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, em articulação com os Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, preparar uma acção integrada de desenvolvimento para a zona de influência do empreendimento do Alqueva, devendo apresentar um relatório sobre o assunto ao Conselho até 30 de Setembro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO N." 2

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

. GABINETE DO MINISTRO Memorando

Reorientação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva Sentido e alcance da decisão do Governo

Durante três décadas Alqueva alimentou polémicas e foi sendo sempre adiado, apesar de ciclicamente reabilitado em favor de interesses de oportunidade política imediata.

O actual governo veio encontrar o projecto numa dessas fases de retoma, não solidamente sustentadas. ' Com efeito, o financiamento de um emptwndimento tão exigente em recursos não se encontrava consolidado, por falta de decisão ou de compromisso do Governo que assegurasse o seu preenchimento.

Também era inexistente a orientação política sobre o modelo de desenvolvimento que deveria sustentar o investimento, em particular no sector agrícola.

Havia, naturalmente, que repensar o projecto e assumir uma clara atitude política sobre o seu destino, definindo orientações estratégicas e garantindo os recursos financeiros necessários no quadro de início de uma legislatura, período em que decisões desta natureza assumem um valor estrutural.

Concluída a análise deste problema, o Governo decide avançar inequivocamente com o projecto de Alqueva reorientando-o à luz dos princípios e objectivos da política de desenvolvimento regional e do cumprimento dos requisitos exigidos pela gestão ambiental que enformam o seu Programa, assegurando o seu financiamento através das mais adequadas combinações de recursos nacionais e comunitários.

Decidir pela realização de Alqueva, tal como o Governo hoje anuncia, arrasta a necessidade de dar concretização a um conjunto de orientações e acções — de carácter mais imediato ou prolongado — que relevam da concepção que se pretende imprimir ao empreendimento, no sentido de melhor valorizar a vultuosa aplicação de recursos que ele implica.

Objectivos estruturantes do Empreendimento de Alqueva:

Constituição de uma reserva estratégica de água no sul do País, para sustentação das necessidades de abastecimento e das opções de desenvolvimento económico e social;

Regularização dos caudais do Guadiana, para responder às insuficiências cíclicas de abastecimento e às necessidades ambientais no rio;

Afirmação da soberania nacional na utilização dos recursos hídricos partilhados com Espanha, conferindo expressão visível ao acordado entre os dois países ibéricos em 1968;

Criação de um instrumento estruturante para o desenvolvimento do Alentejo, centrando Alqueva como «âncora» de uma acção integrada de dinamização económica e social da região, para reforço da coesão no espaço nacional;

Alteração do modelo de especialização da agricultura no sul do País, com base na garantia de água para o reforço da área irrigável em complemento da tradicional prática de sequeiro e de uma florestação de montado;

Reforço da capacidade instalada para produção de energia hidroeléctrica, dotando o sistema electro-produtor nacional de um incremento de autonomia face a recursos alternativos originários no exterior;

Criação de potencialidades turísticas, para actividades de recreio e lazer compatíveis com a, preservação ambiental;

Combate à desertificação física e às alterações climáticas, pelo amortecimento das amplitudes térmicas e um reforço da humidade relativa do ar;

Intervenção organizada nos domínios do ambiente e do património arqueológico e construído na área de influência do Empreendimento;

Dinamização do mercado de emprego regional, a iniciar-se desde logo no período de construção das principais infra-estruturas e com prolongamento, em termos directos e indirectos, na exploração das diversas valências da Acção Integrada de Desenvolvimento Regional centrada no Projecto de Alqueva.