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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

O caso particular da península de Tróia, dotada de características climatéricas e paisagísticas únicas, exige um aproveitamento urgente das suas potencialidades.

A par das circunstâncias descritas, envolve este complexo empresarial um número significativo de trabalhadores especializados no sector, cuja situação profissional não pode deixar de estar presente nas nossas preocupações.

Sendo certo que qualquer investidor privado deverá apresentar garantias sólidas de investimento susceptíveis de assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, condições imprescindíveis a qualquer processo de recuperação, pergunta-se:

Qual a situação do processo negocial de viabilização da empresa TORRALTA?

Que tenciona o Governo fazer caso não encontre a curto prazo investidor ou investidores credíveis e capazes de fornecer garantias de continuação da actividade da empresa com os actuais objecto e força laboral?

Requerimento n.9 245A/II (1.a)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Actividade desenvolvida pela Inspecção-Geral da

Administração do Território. Apresentado por: Deputados Manuel Jorge Goes e José

Junqueiro (PS).

O nosso modelo constitucional consagra o princípio da descentralização administrativa, reservando ao Estado, no que aos municípios concerne, o exercício de poderes de tutela de mera legalidade.

A modalidade de tutela que a própria Constituição refere é a tutela inspectiva, cujo exercício é em larga medida atribuído à Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), integrada no Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

A actividade da IGAT assume grande relevância face às tarefas que a lei lhe reserva, pressupondo uma total independência e imparcialidade, designadamente para que se não possam colocar quaisquer dúvidas em termos de eventuais aproveitamentos políticos e partidários.

Esta questão assume hoje alguma actualidade face a certas práticas anteriores. Por um lado, se atendermos ao grande número de acções de perda de mandato que têm sido instauradas — sendo certo que tal facto não pode igualmente deixar de ser associado à proliferação avulsa de fundamentos de perda de mandato em vários diplomas que foram sendo publicados, em muitos casos prevendo uma sanção claramente desproporcionada à gravidade das condutas. Por outro lado, refira-se a inexplicável publicação em certos órgãos da comunicação social das conclusões dos relatórios das visitas de inspecção, antes dos factos serem comunicados ao Ministério Público, e independentemente, portanto, das sentenças judiciais proferidas. Ora, tendo muitas dessas sentenças negado provimento às acções propostas na sequência das queixas apresentadas, tais notícias puseram em causa a honorabilidade das pessoas envolvidas, objecto de um julgamento público inaceitável num Estado de direito, o que é tanto mais gravoso quanto os tribunais em muitos casos absolveram os visados.

Importa, portanto, afastar todas e quaisquer dúvidas, já que no plano do Estado de direito não são aceitáveis quais-

quer factores que contribuam para questionar a independência e completa imparcialidade de um serviço com as responsabilidades da IGAT.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Quais as visitas de inspecção a municípios promovidas pela IGAT nos últimos três anos?

2) Que critérios presidiram à selecção dos municípios inspeccionados?

3) Como explicar que um mesmo município tenha sido, em curto espaço de tempo, objecto de várias visitas de inspecção?

4) Quantas acções de perda de mandato de membros de câmaras municipais foram instauradas nos últimos três anos, com base em comunicações da IGAT?

5) E quais os resultados desses processos, isto é, quantas dessas queixas foram confirmadas pelos tribunais, conhecidas que são várias situações em que os fundamentos invocados foram rejeitados pelos tribunais administrativos?

6) Como explicar que casos trazidos ao conhecimento da opinião pública pelos órgãos de comunicação social não tenham dado azo a acção de perda de mandato, como sucedeu com um ex-presidente de câmara de um município da área metropolitana de Lisboa?

7) Como explicar que em alguns processos, e contrariando os procedimentos fixados, se não tenha assegurado previamente o direito' de defesa dos autarcas envolvidos?

8) Quantas acções inspectivas foram promovidas pela IGAT a serviços do próprio Ministério, responsabilidade que a lei igualmente lhe atribui, designadamente ao funcionamento das comissões de coordenação regional?

Requerimento n.9 246A/II (1.«)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Esquadra n.° 12 da Força Aérea. Apresentado por: Deputado Sérgio Silva (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Secretária de Estado da Defesa alguns esclarecimentos acerca da Esquadra n.° 12, da Força Aérea, instalada na cidade e concelho de Paços de Ferreira, nomeadamente:

* 1) Qual a data prevista para o desmantelamento das referidas instalações?

2) Qual o destino a dar àquelas instalações, nomeadamente:

a) Se continuarão afectadas às Forças Armadas e ou à Força Aérea;

b) Se serão afectadas a outras instituições públicas;

c) Se irão passar para a posse de instituições privadas e a que título;

3) Qualquer outro esclarecimento que se vos afigure curial.