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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

No final do ano transacto os concelhos de Sines e Santiago do Cacém viram-se confrontados com descargas de substâncias poluentes para o mar e para a atmosfera, descargas essas que estiveram na base da exterminação de grandes quantidades de peixes e na afectação grave dos pomares de citrinos da região.

Em 16 de Janeiro de 1996, uma delegação da Comissão Parlamentar de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, integrando os Deputados eleitos pelo círculo de Setúbal, deslocou-se aos concelhos supracitados, tendo analisado in loco a problemática em análise e elaborado um relatório, cujo conteúdo foi divulgado junto das instâncias competentes. .Constatámos:

Em Sines: surgimento de grande quantidade de peixes mortos na zona do porto'de Sines; paralisação da frota pesqueira durante, pelo menos, uma semana; eventual desaparecimento de espécies haliéuticas, designadamente espécies de fundo; prejuízos na ordem dos 100 000 contos, por comparação com o último trimestre de 1994;

Em Santiago do Cacém: afectação das culturas de citrinos por efeito do agente poluente etileno descarregado para a atmosfera e presumivelmente proveniente das empresas que operam no complexo industrial de Sines; prejuízos na ordem dos 85 000 contos até Dezembro de 1995, sem contabilizar a afectação do estado fisiológico das plantas, que se presume ficarem afectadas no decurso das próximas três campanhas.

Temos conhecimento de que o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente considerou, caso se logre o apuramento da empresa responsável, o reconhecimento do direito à indemnização, a suportar pelo Estado, no âmbito da sua função social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos aos Ministérios do Ambiente e da Economia as seguintes informações:

1) Já foi elaborado o estudo de avaliação dos prejuízos e, consequentemente, a disponibilização da verba necessária à indemnização dos lesados com esta catástrofe ambiental?

2) Para quando se prevê o pagamento efectivo das compensações devidas a título indemnizatório?

3) Existe, pela parte do Ministério do Ambiente, uma avaliação contínua da qualidade da água do mar, do solo e do ar?

4) Existe controlo das descargas efectuadas pelas empresas sediadas no complexo industrial de Sines?

5) Estão os laboratórios de Sines a proceder à fiscalização contínua e ao controlo das descargas de matérias poluentes?

Requerimento n.9 510/VII (1.')-AC de 4 de Março de 1996

Assunto: Embargo das obras de construção da estrada variante à estrada nacional n.° 10 entre Póvoa de Santa Iria e a foz do rio Trancão.

Apresentado por: Deputado Pedro Moutinho (PSD).

Foi recentemente divulgado que o Ministério do Ambiente embargou as obras de construção da estrada variante à estrada nacional n.° 10 entre Póvoa de Santa Iria e a foz do rio Trancão, por transgressão da mesma relativamente à Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo.

Considerando a importância política, ambiental e económica desta decisão, ao abrigo do disposto no Regimento da Assembleia da República e no Estatuto dos Deputados, requeiro ao Ministério do Ambiente informação clara e detalhada sobre a função efectivamente tomada pelo Governo e, particularmente, as consequências e limitações futuras que tal acarreta.

Requerimento n.9 511/VII (1«)-AC

de 5 de Março de 1996

Assunto: Integração da MARCONI na Portugal Telecom. Apresentado por: Deputados Rodeia Machado e Bernardino Soares (PCP).

O sector das telecomunicações está a passar por um processo de reestruturação que é dé todos conhecido.

Nesse processo a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, cujo capital social ficou a pertencer na quase totalidade à Portugal Telecom, foi integrada, por força do Decreto-Lei n." 165-A/95, de 17 de Outubro, no Grupo Portugal Telecom, que entretanto foi criado.

O artigo 3.°, n.° 1, do referido decreto-lei dispõe que a MARCONI e o Instituto das Comunicações de Portugal estabelecerão o prazo de 30 dias para o inventário dos bens, bem como o elenco das posições jurídicas que se transmitem, incluindo as de natureza laboral.

A Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa Rádio Marconi vem, publicamente, dizer que, até ao momento, não foi ouvida e desconhece completamente qual o enquadramento jurídico que foi dado aos trabalhadores que já se encontram a trabalhar no Grupo Portugal Telecom.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe sobre:

a) Qual o enquadramento jurídico que foi dado aos trabalhadores da Companhia Portuguesa Rádio Marconi por força da integração no Grupo Portugal Telecom;

b) Se foi ou não ouvida a Comissão de Trabalhadores, com base na Lei n.° 46/79.

Requerimento n.9 512/VII (1.a)-AC

de 5 de Março de 1996

Assunto: Transferências de pessoal na Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF). Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) detém várias unidades espalhadas pelo País para reparação e manutenção de equipamento ferroviário.