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S DE MARÇO DE 1996

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É numa destas unidades, o Grupo Oficinal da Figueira da Foz, que surgem agora vários problemas de carácter laboral, nomeadamente a transferência de pessoal para a unidade do Entroncamento, tendo já sido feitos convites a trabalhadores neste sentido.

A Comissão de Trabalhadores da EMEF e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses já instaram a administração da empresa a explicar o motivo de tais transferências, sem que tenham obtido resposta.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me informe sobre:

a) Qual o motivo que levou a administração da EMEF a transferir trabalhadores do Grupo Oficinal da Figueira da Foz, sem que haja o necessário esclarecimento do motivo da transferência;

b) Qual o motivo por que não foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, como decorre da lei?

Requerimento n.8 513/VII (1.a)-AC de 5 de Março de 1996

Assunto: Legalidade de contratos celebrados pela LUBRI-TEX, S. A.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A LUBRTTEX, S. A., Sociedade Administradora de Compras em Grupo celebrou contratos com 23 pessoas no concelho de Cuba, distrito de Beja, através de um seu representante, não cumprindo, até ao momento, as obrigações decorrentes dos respectivos contratos.

Ora, segundo os lesados, a LUBRTTEX não estava a cumprir o instituído no Decrejo-Lei n.° 237/91, nem estaria para tal habilitada pelo Banco de Portugal.

Para tal, os contratantes solicitaram parecer a uma prestigiada instituição de defesa de consumidores, que informou existirem indícios de que a empresa não estaria, de facto, habilitada para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do ar-•tigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do .Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe:

a) Se a LUBRTTEX, S. A., Sociedade Administradora de Compras em Grupo está ou não autorizada a proceder às operações para o fim a que se destina;

b) Em caso positivo, desde quando e se o Banco de Portugal já recebeu algumas queixas em relação a esta empresa.

Requerimento n.fi 514/VII (1.B)-AC

de 5 de Março de 1996

Assunto: Situação na United Technologies Automotive

Portugal, L.da (Valongo). Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os trabalhadores da UTAP — United Technologies Automotive Portugal, L.*1 sita à Avenida de Oliveira Zina, 869, 4440 Valongo, e as suas estruturas sindicais representativas, nomeadamente o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte, têm questionado a administração da empresa acerca de problemas laborais, nomeadamente do enquadramento profissional desfasado, do excesso de trabalhadores com contratos a termo certo, de desigualdades salariais, da proibição de plenários, etc, sem que tenham obtido respostas positivas.

A empresa tem cerca de 1300 trabalhadores, dos quais •570 em contrato a termo certo, substituindo sistematicamente trabalhadores, por «caducidade» dos contratos, por outros com contrato a termo certo, com manifesto desrespeito pela lei.

Por verificarem da impossibilidade de diálogo com a administração, os trabalhadores e as suas estruturas representativas requereram ao IDICT uma inspecção à empresa, no sentido de acautelar os direitos dos trabalhadores, o que até ao momento não tem tido efeito prático.

Os trabalhadores pretendem que a empresa seja florescente, desenvolvida e activa no mercado nacional, mas pretendem igualmente que se cumpra a lei.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que me informe sobre:

a) Qual o resultado do inquérito levado a cabo pelo IDICT na referida empresa;

b) Se foi ou não intimada a administração da empresa a cumprir a lei.

Requerimento n.9 515/VII (1.fi)-AC

de 29 de Fevereiro de 1996

Assunto: Serviço prestado pelo Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde de Proença-a-Nova. Apresentado por: Deputada Helena Santo (PP).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Tem conhecimento do horário de funcionamento do SAP (serviço de atendimento permanente) do Centro de Saúde de Proença-a-Nova?

2) Tem conhecimento de que no período de tempo que medeia entre as 24 e as 8 horas não existe, neste Centro de Saúde, qualquer tipo de atendimento ao nível da prestação de cuidados médicos ou de enfermagem a quem deles necessite?

3) Tem presente o facto de que o hospital de recurso, neste caso o de Castelo Branco, dista de Proença-a-Nova cerca de 51 km?

4) O que pensa o Ministério fazer no sentido de obstar a que os óbvios prejuízos daqui resultantes para a população deste concelho se continuem a fazer sentir?

Requerimento n.» 516/VII (1.B)-AC de 5 de Março de 1996

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Assunto: Construção de uma nova ponte que ligue Constância sul à Praia do Ribatejo. Apresentado por: Deputada Helena Santo (PP).