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II SÉRÍE-B — NÚMERO 15

Ao longo de muitos anos a população de Viseu, através dos seus legítimos representantes, tem solicitado aos sucessivos governos a criação de um departamento da Polícia Judiciária.

As razões então alegadas — combate à criminalidade e ao narcotráfico, aumento da segurança dos cidadãos — encontram hoje maior e mais profundo significado.

Em 4 de Março de 1987, foi publicado no Diário da República, 1." série, n.° 52, o «Decreto n." 16», que, no seu artigo 1." cria «uma Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu».

No seu artigo 2." refere que entraria «em funcionamento em data fixada em portaria do Ministério da Justiça».

Como se sabe, até hoje, dia em que se «celebra» o 9.° aniversário deste decreto, a população do distrito de Viseu continua à espera da «famosa» Inspecção da Polícia Judiciária.

Neste contexto e nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Justiça que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) No plano da progressiva implantação territorial é ou não intenção do Governo instalar em Viseu uma Inspecção da Polícia Judiciária?

2) Em caso afirmativo — e não imaginamos outro —, qual é a data prevista para a sua instalação em Viseu?

Requerimento n.B 505/VH (1.a)-AC

de 4 de Março de 1996

Assunto: Gestão do Hospital de Garcia de Orta. Apresentado por: Deputado Matos Leitão e outros (PS).

É do conhecimento público a polémica que rodeou a substituição da administração do Hospital de Garcia de Orta, em Almada.

Ora, chegou ao nosso conhecimento que a actual administração tem vindo a exercer o seu mandato tomando medidas cuja legitimidade se nos afigura duvidosa, mas que, sendo no essencial dirigidas contra um colaborador e dirigente de quem existem as melhores referências de competência profissional, empenhamento e seriedade, nos levam a considerar tratar-se, não de actos de gestão necessários ao funcionamento normal daquela instituição, mas., sim, de perseguição pessoal, imprópria de um Estado de direito democrático.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Saúde que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Se o conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta tem legitimidade para exigir ao director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Inácio Oliveira, que este lhe ponha à disposição o lugar para que foi nomeado por despacho ministerial, apenas por entenderem qué o mesmo não tem perfil para o cargo;

b) Se o conselho de administração que iniciou funções em 2 de Janeiro de 1996 tem legitimidade e fundamentos para se pronunciar e avaliar já o perfil do Dr. Inácio Oliveira, dado que nem o respectivo presidente nem o administrador-delegado exerceram antes funções de gestão hospitalar ou trabalharam directamente com o referido diri-

gente, o qual tinha a confiança do anterior órgão de gestão e amplas competências por este subdelegadas;

c) Se o administrador-delegado tem legitimidade e fundamentos sérios para retirar, na prática, ao Dr. Inácio Oliveira as funções próprias deste director de serviços, na medida em que o ultrapassam e o desautorizam, tratando directamente de assuntos de serviço com funcionárias administrativas suas subordinadas e afectando pessoal seu a outros serviços sem o ouvirem e informarem previamente;

d) Se o administrador-delegado tem legitimidade, poder e fundamentos sérios para recusar articular-se directamente e contactar pessoalmente o director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital legalmente provido no cargo;

e) Se o conselho de administração tem legitimidade e poder para, na prática, retirar ao Dr. Inácio Oliveira todas as suas competências próprias e poderes funcionais sobre a Repartição de Administração de Pessoal, .como já o fez por deliberação de 30 de Janeiro de 1996;

f) Se é legítimo e correcto que o conselho de administração tenha determinado ao Dr. Inácio Oliveira que mudasse para um gabinete sem o mínimo de condições e dignidade para o exercício de funções de director de serviços;

g) Se o conselho de administração tem fundamentos sérios para pôr em causa a competência profissional, o empenhamento e a seriedade pessoal do Dr. Inácio Oliveira e se este é suspeito da prática de quaisquer irregularidades no exercício das suas funções no Hospital, do qual foi consultor jurídico de Junho de 1992 a Agosto de 1994;

h) Se é verdade ter o conselho de administração transferido compulsivamente dos Serviços de Pessoal do Hospital de Garcia de Orta a mulher do Dr. Inácio Oliveira para que ele deixasse de ter contacto directo ou indirecto.com os assuntos da sua área normal de gestão;

i) Se o conselho de administração tem legitimidade e poder para proibir, como proibiu, aos subordinados do Dr. Inácio Oliveira que atendam qualquer solicitação por ele feita;

j) Se o conselho de administração tem fundamentos sérios para mandar substituir as fechaduras dos serviços dependentes do Dr. Inácio Oliveira sem o informarem nem fornecerem exemplares das respectivas chaves;

k) Que medidas vai o Ministério da Saúde adoptar para repor a legalidade, desta forma reiteradamente violada.

Requerimento n.9 5067VI1 (1.a)-AC de 1 de Março de 1996

Assunto: Correcção, alargamento e pavimentação da estrada

nacional n.° 339. Apresentado por: Deputados António Gomes e Álvaro

Amaro (PSD).

Sendo o maciço central da serra da Estrela o grande espaço do País que, dadas as suas características morfoló-